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Artigos

Walter Viterbo da Silva Neto
Lula aos 81 anos: estresse, saúde mental e mais quatro anos na Presidência
Foto: Acervo pessoal

Lula aos 81 anos: estresse, saúde mental e mais quatro anos na Presidência

O desafio pode fazer bem. O risco está na pressão sem recuperação — e isso vale para qualquer pessoa que trabalhe sob grande exigência depois dos 80.

Multimídia

Cezar Leite afirma que título a Flávio Bolsonaro sofreu ataques por causa das eleições

Cezar Leite afirma que título a Flávio Bolsonaro sofreu ataques por causa das eleições
O vereador de Salvador Cezar Leite (PL) atribuiu a repercussão da entrega do Título de Cidadão Soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL) ao cenário eleitoral. Em entrevista ao Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (26), ele comparou a homenagem a outras concedidas a figuras nacionais e criticou a tentativa de barrar a solenidade na Justiça.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

codigo de processo penal

STJ fixa tese sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1260), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre a possibilidade de uso, na pronúncia realizada nos procedimentos do tribunal do júri, de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito e do aproveitamento do chamado testemunho indireto:

 

1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

 

2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.

 

3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

 

No momento da afetação do tema repetitivo, o colegiado havia decidido não suspender os processos que tratassem do mesmo tema submetido ao precedente qualificado.

 

O relator do recurso repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Código de Processo Penal condiciona o início dos trabalhos do tribunal do júri a uma análise judicial prévia, chamada de pronúncia.

 

De acordo com o relator, essa fase não é apenas uma formalidade, mas sim um momento crucial para a análise preliminar da acusação, definindo se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. "Sua correta compreensão e aplicação garantem, por um lado, a proteção do indivíduo de acusações infundadas e, por outro, a seriedade e a credibilidade do próprio instituto do júri", disse.

 

O relator lembrou que, no júri popular, o veredito é emitido sem a necessidade de fundamentação, o que pode aumentar o risco de condenações sem o respaldo necessário nas provas colhidas. Por isso, para o ministro, a primeira fase do procedimento do júri é considerada um importante mecanismo de proteção do acusado contra erros judiciais.

 

Reynaldo Soares da Fonseca também comentou que a pronúncia tem requisitos próprios, previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP). Para que o acusado seja pronunciado, ressaltou, é necessário haver certeza de que o fato delituoso ocorreu. Em relação à autoria ou à participação, porém, o ministro destacou que o critério é mais flexível, bastando haver indícios suficientes da relação entre o acusado e o fato apurado.

 

Na avaliação do ministro, a ausência de provas consistentes produzidas sob o contraditório durante a fase judicial invalida qualquer decisão desfavorável ao réu, seja para condená-lo – nos crimes dolosos contra a vida –, seja para pronunciá-lo – nos processos submetidos ao rito do júri.  

 

Ainda de acordo com o relator, conjecturas sobre o envolvimento do acusado no crime não são suficientes para justificar a pronúncia. "Não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório", afirmou.

 

O relator explicou que, embora não haja impedimento legal ao testemunho indireto (de "ouvir dizer", ou hearsay rule), o grau de confiabilidade desse tipo de depoimento não é o mesmo daquele prestado pela testemunha que informa o que efetivamente presenciou.

 

Na sua avaliação, o testemunho indireto viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir que a defesa questione diretamente a fonte original da informação, além de ser mais sujeita a distorções, omissões e interpretações errôneas. "A memória humana é falha, e a reprodução de um relato por terceiros aumenta a probabilidade de erros", destacou.

 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou, porém, que não há testemunho indireto quando a testemunha identifica claramente a fonte da informação, mesmo que não tenha presenciado o fato. Para o relator, nessa situação, é possível exercer o contraditório, inclusive com a convocação da fonte original para depor no plenário do tribunal do júri, se necessário.

 

Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ, em situações excepcionais, admite a possibilidade do testemunho indireto no caso das provas não repetíveis ou quando há temor concreto de represálias pelo comparecimento em juízo.

Fux deve concluir voto sobre juiz das garantias antes do recesso do judiciário
Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF

Com o julgamento do juiz das garantias em andamento próximo ao período de recesso do judiciário, a previsão é de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, conclua o seu voto na última semana antes da folga. O STF só retomará os trabalhos regulares em agosto. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Fux já antecipou que considera as regras que instituem o juiz das garantias, que presumem a parcialidade do magistrado que atua na fase inicial do processo criminal, como inconstitucionais.

 

Aprovado pelo Congresso em 2019, o modelo divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Pela regra, um juiz seria responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.

 

O ministro Dias Toffoli também informou que, após o fim do voto de Fux, pedirá vista (mais tempo para análise) e devolverá a ação para julgamento em agosto.

Segundo dia de julgamento para instalação do juiz das garantias é marcado por argumentações contrárias à proposta
Foto: STF

 

O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que criam o juiz das garantias, seguiu nesta quinta-feira (15) e foi marcado pelas argumentações de associações e políticos contra a proposta. A análise deverá ser retomada na próxima quarta-feira (21). 

 

Conforme a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

 

De acordo com Alberto Pavie Ribeiro, representante da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autoras da ADI 6298, as entidades não são contra o juiz das garantias, mas contra o modelo que, entre outros pontos, prevê sua implementação imediata. As associações sustentam que a norma criou uma instância interna no primeiro grau, ao impedir que o juiz de garantias, responsável pelo inquérito, atue na ação penal.

 

Para Aristides Junqueira, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ADI 6305, a revisão pelo Judiciário da proposta de acordo de não persecução penal, inclusive com a possibilidade de determinar o local de prestação de serviço e a destinação da multa, contraria a prerrogativa constitucional do Ministério Público. Segundo ele, não é razoável a liberação automática de pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

 

Segundo Isadora Arruda, secretária de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), o modelo do juiz das garantias é uma experiência civilizatória bem sucedida. Ela sustentou que essa solução é discutida há muito tempo no país e que, por se tratar de norma processual, foi editada dentro da competência privativa da União.

 

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna representantes de 14 instituições, entre elas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil.

 

A vigência das novas regras do CPP, que também abrangem, entre outros pontos, a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão, está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar deferida pelo relator das ADIs, ministro Luiz Fux.

 

VISÃO POLÍTICA

Pelo partido Cidadania (ADI 6299), Caio Chaves Morau argumentou que não houve estudo sobre o impacto financeiro das alterações legais e que a implementação do juiz das garantias representaria um gasto de R$ 2,6 bilhões, que deixariam de ser aplicados em outras áreas. 

 

Em nome do Podemos, também autor da ação, Joelson Dias afirmou que, nas comarcas que tenham apenas um juiz, será necessário deslocar magistrado de outra comarca, implicando gastos e demora na tramitação do processo.

 

O representante do partido União Brasil (ADI 6300), sucessor do PSL, Arthur Rollo, considera que a lei representa interferência indevida no Judiciário, pois o aumento de despesas não está previsto nos orçamentos dos tribunais. Segundo ele, como a norma impede que o juiz das garantias determine medidas protetivas, haveria conflito com a Lei Maria da Penha, que prevê essa possibilidade ainda na fase inicial do processo.

 

Sobre a alegação relativa ao impacto financeiro e de violação da autonomia dos estados, Isadora Arruda, secretária de Contencioso da AGU, defendeu que, conforme previsto na lei, a forma de implementação fica a cargo de cada tribunal, de acordo com as características locais. Sobre a soltura automática de quem não for submetido à audiência de custódia em 24 horas, ela observou que a regra vale apenas quando a não realização for imotivada.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Pensando aqui em quanta energia #sabetudo e Aninha do Camaro gastaram pensando em 2028, pra verem o Soberano tomar de volta a candidatura. Mas ninguém precisa correr pra ficar com pena do Soberano. Pelo menos ele tem seu lado empresário pra ocupar o tempo até lá. O motivo, dizem às más línguas: o Carlismo morreu. Ao menos sob a batuta do herdeiro original. Dito isso, ele vai aproveitar também pra ajudar o Ferragamo com essa crise de imagem dos ônibus da eleição. O cenário agora é de reflexão real. Apoiaram o ZeroUm, para manter vivo e soltar o Capitão, agora, quem vai ter que ficar ligado é a galera da Bahia. Ao menos quem não é seguidor da família. Por falar em eleição futura, os disparos em massa de #sabetudo devem ficar mais restritos. Na boca miúda, o que se fala é que essa eleição foi um block atrás do outro. Sobrou para Elde, Bonitinho, Renatinha Ex-Fala Bela e mais uma renca. Alguns desbloqueados, mas outros ainda vão ficar no cantinho do pensamento. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Valdemar Costa Neto

Valdemar Costa Neto
Foto: Reprodução / CNN Brasil

"Não gostei".


Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior. 
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista o vereador de Salvador Cezar Leite nesta segunda

Projeto Prisma entrevista o vereador de Salvador Cezar Leite nesta segunda
Foto: Projeto Prisma
O vereador de Salvador, Cezar Leite (PL), é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (26). O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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