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codigo de normas
Adjudicação compulsória pela via extrajudicial, alteração do gênero de pessoas não binárias e registro de óbito de cadáver para fins de ensino e pesquisa científica são algumas das alterações trazidas pelo novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, em vigor desde a terça-feira (12) com a publicação do texto no Diário da Justiça Eletrônico.
Instituído pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o código está alinhado com as mais recentes decisões dos tribunais superiores e reúne as orientações administrativas emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos dez anos.
Estão compilados procedimentos e regras realizados junto às unidades extrajudiciais, com o objetivo de contribuir com a padronização dos atos praticados pelos cartórios de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto.
O novo código atende, entre outros dispositivos, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
“Foi um trabalho de fôlego muito bem executado pela equipe das duas corregedorias, e que trará maior segurança jurídica para os delegatários e usuários dos serviços dos cartórios extrajudiciais”, disse o corregedor Jatahy Júnior.
Os trabalhos começaram em 17 de fevereiro de 2022 com a publicação da portaria que instituiu Grupo de Trabalho com atribuição de promover estudos para a elaboração de proposta de um novo texto.
Esta é a quarta edição do Código de Normas publicada no Estado. A primeira data de 2013, publicada na gestão no corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, e da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ivete Caldas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.