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O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou sanção disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Gabriel Almeida. A medida divulgada nesta segunda-feira (30) afirma que o influenciador infligiu quatro artigos do Código de Ética Médica. Acumulando mais de 500 mil seguidores, Gabriel Almeida é conhecido nas redes sociais por receitar Mounjaro como receita de emagrecimento.
Conforme o aviso do Cremeb, a penalidade foi comunicada em aviso oficial datado de 16 de junho de 2025, assinado pelo presidente do Conselho, Otávio Marambaia dos Santos.
Segundo o texto, a sanção foi decidida com base no Processo Ético-Profissional pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que reconheceu infrações ao Código de Ética Médica.
A infração foi enquadrada nos seguintes artigos do Código de Ética Médica:
- Artigo 11
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
- Artigo 21
Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
- Artigo 80
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
- Artigo 87
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Segundo o Código de Ética Médica, esse tipo de penalidade representa a segunda entre as cinco previstas, sendo a menos grave a advertência confidencial, e a mais grave a suspensão do exercício profissional.
A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.
A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada na última terça-feira (22) pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama.
“Art. 58-B. Será admitida a celebração de acordo de não persecução disciplinar quando, não sendo caso de arquivamento liminar ou indeferimento liminar da representação, tratar-se de apuração de infração ético-disciplinar ou de violação ao Código de Ética e Disciplina”, diz o trecho.
“A não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”, pontua Milena Gama. Em seu entendimento, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.
“Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético. Que este seja apenas o início de uma jornada de aprimoramento contínuo, onde possamos, enquanto instituição, contribuir para a construção de um sistema disciplinar alinhado com os valores que regem a prática da advocacia”, finaliza a presidente da Segunda Câmara.
Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.
Compõem o grupo de trabalho os conselheiros federais Marina Benevides Gadelha (PB), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e Rafael Braude Canterji (RS); a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-RN, Wadna Ana Mariz Saldanha; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, José Nelson Vilela Barbosa Filho; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, Marcos Aurélio Santiago Braga; e o vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal do Conselho Seccional da OAB-RN, José Tito do Canto Neto.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"Foi um erro. Já manifestei até para interlocutores do governo americano. O Trump deveria ter dito quem era o responsável real por essa situação, que era o presidente Lula, por ter atacado o dólar, pela questão do Brics”, afirmou Nogueira. “Nos prejudicou eleitoralmente".
Disse o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI) ao afirmar que a atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos causou um “prejuízo gigantesco” ao “projeto político” da direita.