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Representantes da gestão estadual, de órgãos de controle e de instâncias de participação social se reuniram no auditório da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em uma consulta pública para discutir o novo Código de Ética e Conduta.
A iniciativa integra processo de construção do novo instrumento normativo, que definirá princípios, diretrizes e padrões de conduta a serem seguidos por gestores, servidores e colaboradores da pasta, reforçando o compromisso institucional com a transparência, a integridade e o fortalecimento da governança no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia.
Compuseram a mesa de abertura o chefe de gabinete da Sesab, Cícero de Andrade; a procuradora do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD) da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), Fabiana Maria Barreto; o diretor da Auditoria SUS/BA, Diego Aires de Souza; a Corregedora Geral da SAEB, Tatiane Cezar Pereira; o presidente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia, Marcos Sampaio; e o auditor-chefe da Auditoria Geral do Estado da Bahia, Luís Augusto Rocha.
Durante o evento, foram apresentados os principais pontos da minuta do Código de Ética e Conduta, com o propósito de consolidar um documento que oriente a atuação ética no serviço público estadual de saúde, fortalecendo a cultura de responsabilidade, respeito e compromisso com o interesse público.
Ao destacar o caráter estratégico da iniciativa, o chefe de gabinete da Sesab, Cícero de Andrade, ressaltou o percurso adotado pela secretaria na construção do novo Código de Ética e Conduta.
“Criamos um comitê específico, com representantes de diversas unidades da casa, que realizou uma série de reuniões e debates até chegar a essa primeira versão do documento. Foi um processo construtivo, democrático e participativo. Agora, culminamos essa etapa com a formalização da consulta pública, ampliando ainda mais o diálogo com a sociedade”, afirmou, enfatizando ainda que a pauta da integridade seguirá como prioridade da pasta.
O diretor da Auditoria do SUS, Diego Aires, detalhou os próximos passos da consulta pública e explicou como se dará a participação dos diferentes segmentos envolvidos no processo.
“Este foi o momento de disponibilizar a minuta para os diversos atores que contribuem com a secretaria - representantes sindicais, membros de conselhos e trabalhadores - para que conheçam o texto com mais profundidade e, a partir de agora, possam apresentar formalmente sugestões, críticas e opiniões. A ideia é amadurecer esse produto antes de submetê-lo à análise da secretária, que é a autoridade competente para deliberar e aprovar o documento. Nossa expectativa é que essa aprovação ocorra ao longo do mês de março”, afirmou.
Aberto para contribuições anônimas ou identificadas, o formulário para envio de sugestões já está disponível no site da Sesab. Ao final do preenchimento, é possível optar pelo recebimento de resposta formal. Nesse caso, a equipe administrativa encaminhará retorno informando se a sugestão foi acolhida ou não, com a devida justificativa técnica e jurídica.
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou sanção disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Gabriel Almeida. A medida divulgada nesta segunda-feira (30) afirma que o influenciador infligiu quatro artigos do Código de Ética Médica. Acumulando mais de 500 mil seguidores, Gabriel Almeida é conhecido nas redes sociais por receitar Mounjaro como receita de emagrecimento.
Conforme o aviso do Cremeb, a penalidade foi comunicada em aviso oficial datado de 16 de junho de 2025, assinado pelo presidente do Conselho, Otávio Marambaia dos Santos.
Segundo o texto, a sanção foi decidida com base no Processo Ético-Profissional pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que reconheceu infrações ao Código de Ética Médica.
A infração foi enquadrada nos seguintes artigos do Código de Ética Médica:
- Artigo 11
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
- Artigo 21
Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
- Artigo 80
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
- Artigo 87
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Segundo o Código de Ética Médica, esse tipo de penalidade representa a segunda entre as cinco previstas, sendo a menos grave a advertência confidencial, e a mais grave a suspensão do exercício profissional.
A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.
A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada na última terça-feira (22) pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama.
“Art. 58-B. Será admitida a celebração de acordo de não persecução disciplinar quando, não sendo caso de arquivamento liminar ou indeferimento liminar da representação, tratar-se de apuração de infração ético-disciplinar ou de violação ao Código de Ética e Disciplina”, diz o trecho.
“A não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”, pontua Milena Gama. Em seu entendimento, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.
“Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético. Que este seja apenas o início de uma jornada de aprimoramento contínuo, onde possamos, enquanto instituição, contribuir para a construção de um sistema disciplinar alinhado com os valores que regem a prática da advocacia”, finaliza a presidente da Segunda Câmara.
Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.
Compõem o grupo de trabalho os conselheiros federais Marina Benevides Gadelha (PB), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e Rafael Braude Canterji (RS); a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-RN, Wadna Ana Mariz Saldanha; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, José Nelson Vilela Barbosa Filho; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, Marcos Aurélio Santiago Braga; e o vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal do Conselho Seccional da OAB-RN, José Tito do Canto Neto.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Cuba não está passando fome porque não sabe produzir, porque não sabe construir sua energia. Cuba está passando fome porque não querem que Cuba tenha o que todo mundo deveria ter direito".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que a crise alimentar em Cuba não é resultado de incapacidade produtiva, mas consequência de decisões políticas que, segundo ele, impedem a ilha de ter acesso ao que deveria ser um direito básico.