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Representantes da gestão estadual, de órgãos de controle e de instâncias de participação social se reuniram no auditório da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em uma consulta pública para discutir o novo Código de Ética e Conduta.
A iniciativa integra processo de construção do novo instrumento normativo, que definirá princípios, diretrizes e padrões de conduta a serem seguidos por gestores, servidores e colaboradores da pasta, reforçando o compromisso institucional com a transparência, a integridade e o fortalecimento da governança no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia.
Compuseram a mesa de abertura o chefe de gabinete da Sesab, Cícero de Andrade; a procuradora do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD) da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), Fabiana Maria Barreto; o diretor da Auditoria SUS/BA, Diego Aires de Souza; a Corregedora Geral da SAEB, Tatiane Cezar Pereira; o presidente do Conselho Estadual de Saúde da Bahia, Marcos Sampaio; e o auditor-chefe da Auditoria Geral do Estado da Bahia, Luís Augusto Rocha.
Durante o evento, foram apresentados os principais pontos da minuta do Código de Ética e Conduta, com o propósito de consolidar um documento que oriente a atuação ética no serviço público estadual de saúde, fortalecendo a cultura de responsabilidade, respeito e compromisso com o interesse público.
Ao destacar o caráter estratégico da iniciativa, o chefe de gabinete da Sesab, Cícero de Andrade, ressaltou o percurso adotado pela secretaria na construção do novo Código de Ética e Conduta.
“Criamos um comitê específico, com representantes de diversas unidades da casa, que realizou uma série de reuniões e debates até chegar a essa primeira versão do documento. Foi um processo construtivo, democrático e participativo. Agora, culminamos essa etapa com a formalização da consulta pública, ampliando ainda mais o diálogo com a sociedade”, afirmou, enfatizando ainda que a pauta da integridade seguirá como prioridade da pasta.
O diretor da Auditoria do SUS, Diego Aires, detalhou os próximos passos da consulta pública e explicou como se dará a participação dos diferentes segmentos envolvidos no processo.
“Este foi o momento de disponibilizar a minuta para os diversos atores que contribuem com a secretaria - representantes sindicais, membros de conselhos e trabalhadores - para que conheçam o texto com mais profundidade e, a partir de agora, possam apresentar formalmente sugestões, críticas e opiniões. A ideia é amadurecer esse produto antes de submetê-lo à análise da secretária, que é a autoridade competente para deliberar e aprovar o documento. Nossa expectativa é que essa aprovação ocorra ao longo do mês de março”, afirmou.
Aberto para contribuições anônimas ou identificadas, o formulário para envio de sugestões já está disponível no site da Sesab. Ao final do preenchimento, é possível optar pelo recebimento de resposta formal. Nesse caso, a equipe administrativa encaminhará retorno informando se a sugestão foi acolhida ou não, com a devida justificativa técnica e jurídica.
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou sanção disciplinar de censura pública em publicação oficial ao médico Dr. Gabriel Almeida. A medida divulgada nesta segunda-feira (30) afirma que o influenciador infligiu quatro artigos do Código de Ética Médica. Acumulando mais de 500 mil seguidores, Gabriel Almeida é conhecido nas redes sociais por receitar Mounjaro como receita de emagrecimento.
Conforme o aviso do Cremeb, a penalidade foi comunicada em aviso oficial datado de 16 de junho de 2025, assinado pelo presidente do Conselho, Otávio Marambaia dos Santos.
Segundo o texto, a sanção foi decidida com base no Processo Ético-Profissional pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que reconheceu infrações ao Código de Ética Médica.
A infração foi enquadrada nos seguintes artigos do Código de Ética Médica:
- Artigo 11
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
- Artigo 21
Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
- Artigo 80
Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
- Artigo 87
Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
Segundo o Código de Ética Médica, esse tipo de penalidade representa a segunda entre as cinco previstas, sendo a menos grave a advertência confidencial, e a mais grave a suspensão do exercício profissional.
A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.
A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada na última terça-feira (22) pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama.
“Art. 58-B. Será admitida a celebração de acordo de não persecução disciplinar quando, não sendo caso de arquivamento liminar ou indeferimento liminar da representação, tratar-se de apuração de infração ético-disciplinar ou de violação ao Código de Ética e Disciplina”, diz o trecho.
“A não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”, pontua Milena Gama. Em seu entendimento, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.
“Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético. Que este seja apenas o início de uma jornada de aprimoramento contínuo, onde possamos, enquanto instituição, contribuir para a construção de um sistema disciplinar alinhado com os valores que regem a prática da advocacia”, finaliza a presidente da Segunda Câmara.
Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.
Compõem o grupo de trabalho os conselheiros federais Marina Benevides Gadelha (PB), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e Rafael Braude Canterji (RS); a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-RN, Wadna Ana Mariz Saldanha; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, José Nelson Vilela Barbosa Filho; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, Marcos Aurélio Santiago Braga; e o vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal do Conselho Seccional da OAB-RN, José Tito do Canto Neto.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.