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Artigos

Marcius de Almeida Gomes e Sócrates Gomes Pereira Bittencourt Santana
Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste
Fotos: Acervo pessoal

Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste

Há números que não são apenas números, são sinais: 332 empresas ativas. É disso que se fala quando se fala da Bahia no Inova Simples, esse regime que a lei brasileira inventou para que os que sonham pudessem, enfim, formalizar os seus sonhos. Em outras partes do Nordeste, os números são menores — 291 em Pernambuco, 226 no Piauí, 192 no Rio Grande do Norte, 174 no Ceará. Na soma de todos, uma constatação: a Bahia lidera. E lidera não por acaso, mas porque há mãos que semeiam, há instituições que se debruçam, há uma vontade coletiva que faz da palavra inovação mais do que discurso: faz dela prática.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

codigo de defesa do consumidor

Mesmo com ente federal no polo passivo, cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, estabelece STJ
Foto: Reprodução

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça estadual (ou distrital) para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o chamado superendividamento, mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda.

 

Para o colegiado, a situação configura uma exceção e não atrai a regra de competência da Justiça Federal.

 

O relator do conflito, ministro João Otávio de Noronha, explicou que as mudanças introduzidas no CDC pela Lei 14.181/2021, entre elas o conceito de superendividamento, exigem uma visão global da pessoa envolvida no ato de consumo, não apenas focando no negócio jurídico em exame.

 

Ele explicou que a natureza do processo por superendividamento tem a finalidade de preservar o mínimo existencial e, mesmo antes da introdução deste conceito no CDC, o STJ já acentuava a imprescindibilidade de preservação do mínimo existencial nos casos de renegociação de dívidas, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

O ministro citou precedentes segundo os quais, nos casos de processos de superendividamento, as empresas públicas, excepcionalmente, estão sujeitas à competência da Justiça estadual, em razão do caráter concursal e da pluralidade de partes envolvidas.

 

"A despeito de o processo por superendividamento não importar em declaração de insolvência, a recente orientação firmada na Segunda Seção do STJ é no sentido da fixação da competência da Justiça estadual ou distrital mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada a natureza concursal", comentou o ministro ao fundamentar seu voto.

 

No caso analisado, o consumidor ajuizou uma ação de repactuação de dívidas com base no conceito de superendividamento previsto no CDC. A demanda envolveu várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal, e requereu a limitação dos descontos em R$ 15 mil por mês.

 

Constada a presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo, o juízo distrital declinou a competência do caso para a Justiça Federal. Por sua vez, o juízo federal suscitou o conflito e destacou que a demanda de repactuação de dívidas diz respeito à situação de insolvência civil, o que seria uma exclusão à regra prevista na Constituição para a competência federal.

 

Ao analisar o conflito de competência, o ministro João Otavio de Noronha elencou semelhanças entre o processo de renegociação de dívidas com base em superendividamento e o de recuperação de empresas regrado pela Lei 11.101/2005.

 

Para o ministro, assim como no caso das empresas, a definição de um juízo universal se faz necessária no caso da pessoa física superendividada, pois, ao longo do procedimento, será possível relacionar todos os débitos e os respectivos credores, estabelecendo-se um único plano de pagamento.

 

"Não há dúvida quanto à necessidade de fixação de um único juízo para conhecer do processo de superendividamento e julgá-lo, ao qual competirão a revisão e a integração dos contratos firmados pelo consumidor endividado e o poder-dever de aferir eventuais ilegalidades nessas negociações", concluiu Noronha.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quanto mais perto da eleição, maior o perigo de deixar alguém se aproximar do seu cangote. Que o diga o Cacique. Mas o Ferragamo também não está tão livre. E enquanto alguns mudam de ares - e de tamanho -, outros precisam urgente de uma intervenção. Mas pior mesmo é quem fica procurando sarna pra se coçar. E olha que até a Ana Furtado da Bahia está colocando limites. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mário Negromonte Jr

Mário Negromonte Jr
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".

 

Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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