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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu uma decisão favorável à Secretaria Municipal da Fazenda para aplicação de regime tributário especial em contribuintes que, de maneira contínua, deixam de pagar seus impostos. O acordão foi julgado pelos desembargadores integrantes da seção cível de Direito Público.
Na decisão, o relator pontuou que “a inadimplência contumaz implica não somente em prejuízo ao fisco, mas também em concorrência desleal, constituindo a restrição, também, um incentivo aos contribuintes que se mantêm em dia”.
Implementado em dezembro de 2022, o projeto ‘devedor contumaz’ é voltado para empresas que estão em débito com o município por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante o período de um ano e não procuram a Secretaria da Fazenda para regularizar seus débitos. A medida tem como objetivo recuperar créditos devidos, evitar prejuízos ao ambiente econômico da cidade e prevenir possíveis desequilíbrios na concorrência.
O devedor classificado como ‘inadimplente contumaz’ deverá realizar uma declaração dos dados e pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) antes da emissão de cada nota fiscal.
Para deixar de ter aplicado o regime especial e retornar ao procedimento normal de emissão de nota e pagamento de imposto mensal, o devedor deverá regularizar a situação junto ao fisco municipal. O débito pode ser quitado à vista ou de forma parcelada, em até 60 vezes, através do Parcelamento Administrativo de Débitos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).