Segundo a biomédica, ela era humilhada na frente de colegas e clientes. A trabalhadora relatou que a sócia da clínica e a nora faziam comentários sobre o corpo dela, dizendo que ela prejudicava a imagem da empresa. Era chamada de "gorda" de forma pejorativa e obrigada a vestir roupas pretas para parecer mais magra, enquanto as outras funcionárias usavam uniforme branco. Além disso, era constantemente pressionada a emagrecer, o que afetou sua autoestima e imagem profissional.
Diante da pressão, a trabalhadora se sentiu forçada a pedir demissão e entrou com um processo na Justiça do Trabalho, pedindo a anulação do pedido de demissão e uma indenização pelo assédio sofrido.
Mesmo devidamente notificada, a empresa não compareceu à audiência, o que resultou na aplicação da revelia, ou seja, situação em que os fatos apresentados pela trabalhadora são considerados verdadeiros na ausência da reclamada. A juíza da 26ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento da indenização e considerou o pedido de demissão nulo, reconhecendo como uma dispensa sem justa causa.
Inconformada, a clínica recorreu da decisão. No entanto, o desembargador Renato Simões, relator do caso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. O entendimento foi acompanhado, de forma unânime, pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Maria de Lourdes Linhares.