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O Centro de Integração Educacional e Social de Sussuarana (CIESS) se tornou alvo de uma investigação do Ministério Público da Bahia, que apura possíveis práticas abusivas e violações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a portaria, assinada pelo promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, a investigação visa analisar exclusivamente a relação de consumo entre a escola e os responsáveis pelos alunos.
Centro de Integração Educacional e Social de Sussuarana (CIESS) | Foto: Reprodução / Google Streetview
Segundo as denúncias, a instituição de ensino exigia a compra de material didático novo, vinculado a uma plataforma específica, como condição para que os alunos participassem de atividades pedagógicas e avaliações. Pais e responsáveis também relataram que a escola estaria intencionalmente prejudicando alunos que utilizavam livros usados ou adquiridos por outros meios.
Na acusação, constavam depoimentos de bullying, discriminação e falta de adaptação para alunos com deficiência visual. No entanto, a investigação foi desmembrada e encaminhada para a Promotoria de Justiça de Educação, por não ser do escopo da Promotoria do Consumidor.
Como parte das medidas instrutórias, o promotor determinou que o CIESS seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de 15 dias úteis. No mesmo período, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC/BA) e o PROCON/BA deverão realizar fiscalizações presenciais na instituição para apurar o cumprimento das normas pedagógicas e consumeristas, encaminhando relatórios e eventuais autos de infração à Promotoria de Justiça.
INVESTIGAÇÕES PARALELAS
A investigação contra o CIESS integra uma ofensiva do MPBA contra a prática de venda casada em instituições privadas de ensino na capital baiana. Nos últimos meses, colégios como Salesiano, São José, Bernoulli, Colmeia, Anchieta e Leffler também entraram na mira do órgão por motivos semelhantes.
No último ano, o MP-BA, ao lado de órgãos de proteção do consumidor, estabeleceu diversas regras sobre aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais e determinou que nenhum aluno pode sofrer prejuízo pedagógico por utilizar material de anos anteriores, desde que dentro do prazo legal.
A Nota Técnica também veda práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material, e orienta que as escolas forneçam informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, parcelamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais. Conforme entendimento da instituição, os pais ou responsáveis devem ter liberdade para escolher onde adquirir o material didático.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.
