Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

certidao de nascimento

Lésbicas ganham direito de colocar nome das duas mães na certidão da filha gerada por inseminação artificial caseira
Foto: Freepik

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inserção do nome de duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial com sêmen de doador (heteróloga). O casal de lésbicas, que possui união estável desde 2018, ingressou com ação na Justiça após não conseguir registrar a filha com o nome das duas. 

 

De acordo com o processo, elas fizeram inseminação artificial caseira heteróloga, ou seja, com a utilização de sêmen doado por uma terceira pessoa e injetado em uma delas. 

 

O recurso chegou ao STJ depois que o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e em provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Constituição Federal reconhece que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.

 

Para a ministra, a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei. "Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal", enfatizou.

 

Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social.

 

"Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos", completou.

 

Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos modelos a partir de janeiro de 2025
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais foram alterados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Os cartórios devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025.

 

Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município, quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.

 

A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.  

 

Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta. 

 

As alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.  

 

“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade. O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.  

 

Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.  

 

O provimento descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos, porque, a partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.  

 

O normativo determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.

Registre-se: mutirão para emissão gratuita de documento civil encerra nesta sexta em 177 cidades baianas
Foto: TJ-BA

A Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se, iniciada na última segunda-feira (13), encerra os atendimentos nesta sexta (17). Ainda hoje, pessoas em situação de vulnerabilidade social poderão retirar a segunda via das certidões de nascimento e casamento em 177 cidades da Bahia. 

 

Interessados e que façam parte do público-alvo devem procurar o cartório de registro civil mais próximo da residência e levar qualquer documento que indique os dados de registro (RG / certidão de nascimento).

 

Em Salvador, como orienta a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o evento acontece das 8h às 16h, em dois endereços: no ponto de atendimento do CadÚnico, localizado no bairro do Comércio (Rua Miguel Calmon, 28); e na Prefeitura-Bairro Subúrbio/Ilhas, em Paripe (Rua Pará, 15).

 

Mais de 150 comarcas de entrância inicial e intermediária, no interior da Bahia, estão sendo contempladas com o Registre-se. O encerramento das ações, no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA, será na cidade de Santa Cruz de Cabrália, com a presença da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. 

 

Confira os locais de atendimento em Salvador e nas demais comarcas de entrância final. 

 

Confira os locais de atendimento nas comarcas de entrância inicial e intermediária.

 

Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Registre-se acontece em todo o país e é voltado, sobretudo, a indígenas e à população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere.

 

No estado, as atividades são comandadas pelo TJ-BA, com o apoio do Ministério Público (MP-BA); Defensoria Pública (DPE-BA); Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), da Secretaria de Articulação Comunitária e das Prefeituras-Bairro; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN); Comitê de Registro Civil-BA; e Instituto de Protesto da Bahia (IEPTB-BA).

Corregedoria-Geral do TJ-BA emite primeira certidão de nascimento em reserva indígena de Porto Seguro
Foto: TJ-BA

Syratã Pataxó Kartêning, esse é o nome que vai constar nos documentos oficiais do cacique da Aldeia Jaqueira, no município de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento baiano. A alteração do nome de Jocimar da Conceição Carvalho e a inclusão da etnia na certidão de nascimento aconteceu durante o Registre-se. 

O mutirão, que visa ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis e acontece em todo o país, também está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 177 cidades, incluindo Salvador. A ação possibilita a emissão da segunda via das certidões de nascimento e casamento de forma gratuita. 

 

O corregedor-geral do TJ-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, acompanhou, na terça-feira (14), as ações na reserva indígena, distante 710 quilômetros da capital. Na ocasião, foram realizados 87 atendimentos. 

 

“Essa ação reconhece a cultura e a ancestralidade dos povos indígenas na nossa sociedade. E o Poder Judiciário participa desse processo com muita alegria”, disse o corregedor-geral.

 

O cacique Syratã Pataxó Kartêning, primeiro a obter pelo Registre-se a certidão de nascimento na aldeia, celebrou o momento. “Já apelidaram nós de colombiano, caboclo, vários nomes. Agora, temos a identidade de fato que assegura o nosso direito enquanto povos originários e cidadãos brasileiros”. 

 

Também participou da ação em Porto Seguro, o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), Carlos Magno.

 

ATENDIMENTO 

Idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana Nacional do Registro Civil (Registre-se), que acontece até sexta-feira (17), é voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente indígenas e a população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere.

 

Interessados e que façam parte do público-alvo devem procurar o cartório de registro civil mais próximo da residência e levar qualquer documento que indique os dados de registro (RG e/ou certidão de nascimento).

 

Na capital baiana, a ação acontece das 8h às 16h, em dois endereços: no ponto de atendimento do CadÚnico, localizado no bairro do Comércio (Rua Miguel Calmon, 28); e na Prefeitura-Bairro Subúrbio/Ilhas, em Paripe (Rua Pará, 15).

 

Mais de 150 comarcas de entrância inicial e intermediária, no interior da Bahia, estão sendo contempladas com o Registre-se. 

 

As ações do “Registre-se”, no âmbito do Judiciário baiano, também têm o apoio de instituições parceiras: Ministério Público (MP-BA); Defensoria Pública (DP-BA); Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), da Secretaria de Articulação Comunitária e das Prefeituras-Bairro; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN); Comitê de Registro Civil-BA; e Instituto de Protesto da Bahia (IEPTB-BA).

 

Confira os locais de atendimento em Salvador e nas demais comarcas de entrância final.

 

Confira os locais de atendimento nas comarcas de entrância inicial e intermediária.

 

Registre-se: TJ-BA inicia nesta segunda-feira mutirão de emissão gratuita de registro civil
Foto: Agência Senado

A partir desta segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio das Corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, realizará mutirão para emissão gratuita da segunda via das certidões de nascimento e casamento em 177 cidades. O Registre-se é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa combater o sub-registro e ampliar o acesso de pessoas vulneráveis à documentação básica. 

 

Até sexta-feira (17), em todo o país, pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente indígenas e a população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere poderão se dirigir a um dos pontos de atendimento. Nos locais é preciso levar RG (carteira de identidade) e certidão de nascimento – documentos que indicam dados de registro. 

 

Em Salvador, o Registre-se acontece das 8h às 16h, em dois endereços: na Prefeitura-Bairro Subúrbio/Ilhas, em Paripe (Rua Pará, 15); e no ponto de atendimento do CadÚnico, localizado no bairro do Comércio (Rua da Argentina, 14).  

 

O corregedor-geral do TJ-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, estará no ponto de atendimento do CadÚnico, no bairro do Comércio, nesta segunda, para abertura do Registre-se. Já a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, fará a abertura da ação em Cachoeira, na antiga Praça da Matriz (distrito de Santiago do Iguape),às 15h. A magistrada faz o encerramento das atividades na cidade de Santa Cruz de Cabrália, na sexta-feira. 

 

Clique nos links e veja os locais de atendimento em toda a Bahia:

 

 

ÚLTIMA EDIÇÃO

No ano passado, durante a primeira edição da Semana Nacional de Registro Civil, a Bahia emitiu 1.100 certidões de nascimento e casamento, ficando, entre os estados da região Nordeste, com o segundo melhor desempenho. Pernambuco emitiu 1.734 certidões, de acordo com os dados da Revista Registre-se, edição 2023, elaborada pelo CNJ e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). 

 

As ações do “Registre-se” também contam com o apoio de instituições parceiras: Ministério Público (MP-BA); Defensoria Pública (DP-BA); Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre); Secretaria de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen); Comitê de Registro Civil-BA; e Instituto de Protesto da Bahia (IEPTB-BA).

Garoto que escreveu carta para juíza terá nome de dois pais na certidão de nascimento
Foto: Déborah Duarte

O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, no Ceará, reconheceu o vínculo socioafetivo do pequeno Ângelo Ravel, 10 anos, com o padrasto, o agricultor José Adilton. Assim, o garoto deixará de ser “apenas” enteado para ter o sobrenome, Moraes, e passar a ter todos os direitos de herdeiro legítimo. Na certidão de nascimento, constará o nome de dois pais: o biológico, com quem não tem mais contato, e o dos afetos, com quem vive há sete anos. 

 

A Defensoria Pública do Ceará (DP-CE) presta assistência jurídica à família desde o início do processo, em junho de 2021. Foram, portanto, dois anos e oito meses de espera entre o começo da ação judicial e a sentença do juiz, proferida no fim de fevereiro e agora disponibilizada, autorizando a inclusão do sobrenome de Adilson na certidão de Ângelo.

 

Adilton é companheiro de Teresa Cristina Nunes de Sousa, mãe de Ângelo, desde 2017, quando a criança tinha apenas quatro anos. “Eu também ser reconhecido como pai dele era uma coisa que ninguém acreditava que podia acontecer. Mas aconteceu. E eu tô muito feliz”, celebra o homem. “O coração fica mais tranquilo. Agora é dar entrada no novo documento”, acrescenta.

 

O pedido para tudo isso acontecer partiu do próprio menino. Aos 8 anos, Ângelo escreveu uma carta para uma juíza  revelando o desejo de ter o sobrenome do padrasto. O texto foi lido por uma rádio de Quixeramobim. “Sempre foi meu sonho ter o sobrenome dele no meu documento porque pai é o que cria. E ele é meu pai. Então, isso estar acontecendo é uma alegria grande. Eu tô me sentindo feliz. Muito feliz”, admite o garoto.

 

“A paternidade socioafetiva é um tema novo, que ainda não tem legislação específica determinando qual o rito a ser seguido. Para se resguardar, o juiz determinou que, antes de proferir a sentença, o pai biológico do Ângelo fosse procurado. E isso demandou tempo, porque ele não foi localizado nas primeiras diligências. Eu mesmo pedi acesso a vários sistemas e fiz buscas, até que o encontramos depois de alguns meses e ele passou a ter ciência da situação”, revela o defensor Jefferson Leite, que atuou no caso.

 

A tese da DP-CE, de Adilton e Ângelo terem há anos uma relação socioafetiva de pai e filho, relatada por diversas pessoas ouvidas no processo, foi também reforçada em parecer favorável do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ao reconhecimento do vínculo paternal. A Justiça ainda pediu que o vínculo fosse endossado por um laudo elaborado por uma assistente social da Prefeitura de Quixeramobim, que visitou a família, conversou com as partes e entrevistou testemunhas.

 

“A inclusão do sobrenome do Adilton caracteriza a paternidade. Ele passa a ser pai do garoto, que terá legalmente duas filiações paternas. Lá na frente, quando for maior de idade, o próprio Ângelo vai decidir se quer manter assim ou se vai retirar o pai biológico. Neste momento, a opção foi solicitar apenas a inclusão do sobrenome do Adilton, sem retirar o sobrenome do pai biológico, porque o Ângelo é apenas uma criança. É importante ter cautela. Segundo a legislação, ele é uma pessoa em desenvolvimento e retirar o sobrenome do pai biológico significaria abrir mão de direitos sucessórios [herança], por exemplo. Então, agora, a decisão mais segura e racional, considerando os interesses da criança, é manter a dupla vinculação”, acrescenta o defensor Jefferson Leite.

Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade, diz CNJ
Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ

Desde 2015, uma política pública do Poder Judiciário fez cair pela metade a incidência de sub-registro no país. O Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, prevê a emissão da primeira certidão de nascimento do bebê ainda na maternidade por meio de unidades interligadas aos cartórios. O registro em hospitais e o direito a uma via do documento, de forma gratuita, no momento da alta da mãe, eram previstos anteriormente no Provimento CNJ nº 13/2010.

 

“Ele foi feito basicamente com o intuito de combater o sub-registro dos nascidos e de ampliação do acesso à documentação civil básica. Então, esse foi o objetivo: combater essas duas frentes de atuação importantes para efeitos de cidadania”, destaca a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Carolina Ranzolin Nerbass. “O registro de nascimento facilita a entrada dessa criança nos sistemas de saúde, educação e assistência social”, aponta ainda.

 

Segundo ela, a política exitosa fez com que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecesse que o Brasil praticamente erradicou o sub-registro. “Em 2015, o índice ainda era de mais de 4% de nascidos sem registro civil e hoje conseguimos diminuir para índices de 2%”, diz.

 

“Enquanto órgão regulador e fiscalizador do sistema registral de registro civil e implementando por meio de uma norma administrativa essa regra, o Judiciário está fazendo política pública”, acrescenta. A juíza aponta que, entre os motivos que fazem mães e pais não registrarem seus filhos recém-nascidos, é a dificuldade de acesso ao cartório, o que acontece, por exemplo, em áreas rurais.

 

META ATÉ 2030

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional (CN) acredita que até 2030 o país terá erradicado completamente o sub-registro. Para isso, a CN está debruçada, juntamente com o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), em estudos para ampliar a atuação das unidades interligadas. “Elas deveriam funcionar 24 horas porque as crianças nascem 24h por dia”, observa.

 

De acordo com ela, o ambiente registral que se consolida a partir do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) permitirá também esse salto. “O que queremos é que esse número bata exatamente: todo aquele que nasceu vivo tenha uma certidão de nascimento. Queremos alcançá-lo em breve. A erradicação até 2030 é um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU e estamos em um excelente caminho para alcançá-lo”, vislumbra.

 

O cumprimento da meta de erradicação do sub-registro, explica a juíza, irá possibilitar, inclusive, que se previna o tráfico de crianças e trabalho escravo. “Se uma criança nasce e não tem nenhum registro, nenhuma documentação, há a possibilidade de haver falsificação dessa criança, podem acontecer adoções ilegais e alguém querer sair do país com ela”, descreve. “Se a criança está registrada e é sabido quem são os pais, facilita o trabalho de quem está querendo coibir práticas como o trabalho escravo”, complementa.

Dados da Associação Nacional dos Registradores Naturais de Pessoas (Arpen) mostram que são emitidas mais de 100 mil certidões de nascimento ao ano em maternidades. Em 2013, foram emitidos 114.717 documentos pelas unidades interligadas. Dez anos depois, em 2023, esse número atingiu 126.618 certidões de recém-nascidos.

 

Em uma década, os únicos pontos fora da curva foram os anos de 2020 e 2021, quando as emissões atingiram 81.795 e 84.912, respectivamente. “Foi um reflexo da pandemia. Houve uma queda abrupta dos nascimentos por conta do receio gerado pela instabilidade da situação de saúde, com o decorrente medo de fazer um parto, e pessoas que tiveram dificuldades econômicas no mundo. Tudo isso fez com que muitos casais adiassem os planos de ter filho”, justifica a conselheira da Arpen-SP, Kátia Possar.

 

De acordo com ela, os avanços na regulamentação, por meio dos provimentos, do Conselho Nacional de Justiça, são fruto da união de esforços entre o Executivo, o Judiciário e as entidades de classe. “Trouxemos ainda mais perto dos genitores a viabilidade ou importância de ter esse registro de nascimento antes mesmo da alta hospitalar. É uma comodidade entregue ao cidadão firmada entre o registro civil e a unidade hospitalar”, comemora.

 

MÃES TAMBÉM PODEM REGISTRAR

Quando a mãe comparece sem o pai do bebê ao posto, se for casada, basta apresentar a certidão de casamento para registrar o nome do genitor. Caso solteira, ela recebe orientações específicas. Se a mulher quiser apontar o nome do pai, precisará ter pelo menos o endereço da casa ou do trabalho dele, para que seja notificado.

 

Os dados são encaminhados pelo cartório, pela plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ao Ministério Público, uma vez que é um direito da criança. Quando a mãe prefere não apontar o nome do pai, também acontece o procedimento via PJe e o MP irá procurar a genitora. “Recebemos muitas mães que vêm aqui e preferem tentar conciliar com o pai para que ele registre a criança por conta própria”, relata Marizilda.

“Registre-se”: Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA atende à população indígena em semana nacional
Foto: TJ-BA

Durante a 2ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, evento que, neste ano, será realizado de 13 a 17 de maio, tribunais de todo o país terão como foco a emissão de 2ª via de certidão de nascimento e casamento, em especial para os povos indígenas e para a população carcerária. ? 

 

Diante da ação já programada, o corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, recebeu lideranças das comunidades indígenas do sul do estado, na sede do TJ-BA, na segunda-feira (11).

 

No encontro, foi identificado o anseio dos povos indígenas em relação à alteração do nome civil, para fazer constar a identificação indígena, assim como a inclusão da etnia no registro civil, de modo a permitir que esse documento reflita a real identidade das pessoas pertencentes a essas comunidades.

 

As lideranças indígenas presentes assumiram o compromisso de já reunirem os dados dos interessados em participar do evento, na modalidade de alteração do registro civil ou apenas para fins de obtenção de 2ª via da certidão. 

 

Segundo as lideranças, no passado a comunidade enfrentava dificuldades para promover o registro do nome indígena, assim como a indicação da sua etnia no registro civil. Tal cenário levava a situações em que uma mesma pessoa possuía um nome indígena não registrado e um outro civil que era aquele formalizado.

 

“Nos meus filhos mais novos, eu consegui colocar o nome indígena. Deu trabalho, mas eu consegui. E é um desejo de todo o nosso povo ter, no seu registro, o nome étnico e o nome indígena, isso é importantíssimo para nós”, ressaltou o cacique Louro Pataxó. 

 

De acordo com o TJ-BA, esse cenário tem melhorado desde a edição da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03 de 2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. 

 

O “Registre-se!” integra o programa de enfrentamento ao sub-registro civil e de ampliação ao acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante o Provimento 140, de 22 de fevereiro de 2023.

Ano bissexto: Como funciona registro de nascimento de crianças? Cartórios da Bahia explicam
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Como comemorar aniversário se a data de nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Esse é o dilema que muitos brasileiros nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam. Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em cartório de uma criança que nascer nesta data.

 

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

 

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

 

“Enquanto registradores civis, precisamos observar a legalidade do ato prevista no Art 54 da lei de registros públicos, o qual dispõe que no registro de nascimento deve constar dia, mês, ano e hora do nascimento. Assim, temos que fazer o assento do nascimento considerando a data constante na Declaração de Nascido Vivo, sob pena de incorrer em falsidade. Por outro lado, entendemos que para o bem do registrado, pode-se escolher outra data para comemoração”, esclarece a 1°vice-presidente da Arpen-BA, Andreza Guimarães.

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 484 nascimentos em todo o território baiano, número superior aos 411 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 394 nascimentos, e em 2008 registrou-se 351 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

 

REGISTRO DE NASCIMENTO 

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

 

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

 

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

Mais Lidas