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caso robinho
Robinho, ex-jogador que cumpre pena de nove anos de prisão em regime fechado desde 2024 por conta da condenação por estrupo coletivo ocorrido em 2013, na Itália, conseguiu redução de pena de 301 dias. A remição foi solicitada pela defesa do ex-atleta e concedida pela Justiça em três oportunidades. A mais recente foi neste mês, devido a atividades de Robson voltadas para trabalho, qualificação profissional, leituras e estudos.
No total, o abatimento da pena equivale a quase dez meses e está tipificado na Lei de Execução Penal (LEP), que prevê diminuição de pena do condenado por trabalho ou estudo. De acordo com o artigo 126 da LEP, as atividades educacionais podem acontecer de forma presencial ou a distância, abrangendo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou requalificação profissional.
A defesa de Robinho realizou três pedidos recentes de diminuição de pena do ex-atleta, sendo todos acatados pela justiça.
O primeiro em outubro de 2025, solicitando 69 dias (49 por estudos e 20 por leituras), o segundo em janeiro de 2026, por 160 dias, e o mais recente, em setembro de 2026, pedindo redução de 72 dias.
Segundo apuração do G1, a decisão mais recente, que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 11 de setembro, foi resultado de atividades de trabalho, curso de qualificação profissional pelo Senai, estudos no sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e leituras de obras literárias. No fim, o condenado garantiu redução de 301 dias de pena após último pedido de sua defesa.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (3), recurso da defesa de Robinho contra a decisão que autorizou a execução, no Brasil, da pena imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo ocorrido em 2013.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão já havia sido analisada em outras ocasiões e reafirmou o entendimento anterior.
"Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986", afirmou.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Corte Especial, após manifestação do presidente do colegiado, Herman Benjamin, que confirmou a rejeição do pedido.
A defesa do ex-jogador sustentava que, segundo a legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada para seis anos em regime inicial semiaberto. Com a decisão, no entanto, a condenação de nove anos segue mantida.
Robinho foi condenado na Itália em 2017 e cumpre pena desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.
Decisão do STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) também negou recurso da defesa. Por 10 votos a 1, a Corte manteve a prisão de Robinho, confirmando a execução da pena de nove anos no Brasil.
O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o artigo 100 da Lei de Migração, sancionada em 2017 e que trata da execução de penas estrangeiras, não poderia ser aplicado de forma retroativa, já que o crime ocorreu em 2013. Mendes também defendeu que a prisão não poderia ter sido determinada antes da análise de todos os recursos disponíveis.
Até a última atualização, a defesa do ex-atacante não havia se manifestado sobre a decisão do STJ.
O ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente no julgamento dos embargos de declaração referentes ao habeas corpus do ex-jogador Robinho, realizado na manhã desta segunda-feira (22). Atualmente, Robson de Souza segue preso após o início do cumprimento da pena de 9 anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo cometido em 2013.
Para Mendes, a execução da pena configura "uma norma penal mais gravosa, que não poderia retroagir para fatos anteriores à sua promulgação". Segundo o ministro, a transferência da pena para cumprimento no Brasil "amplia o poder punitivo do Estado, prejudicando o réu".
O magistrado destacou ainda que, mesmo se a homologação da sentença estrangeira fosse aceita, a prisão de Robinho só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nisso, Mendes votou pelo acolhimento do recurso, pela cassação da decisão do STJ e pela "imediata soltura do ex-atleta, caso não existam outros motivos para sua prisão".
O julgamento, que ocorre de forma virtual, teve início em março deste ano, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto, mas foi interrompido após pedido de vistas de Mendes. Até o momento, Fux rejeitou os embargos apresentados pela defesa, e seu posicionamento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. A análise dos demais integrantes do plenário seguirá até 29 de agosto.
Robinho cumpre prisão determinada pelo STJ desde março do ano passado, iniciando a pena aplicada pela Justiça italiana. Desde então, sua defesa tem recorrido em diferentes instâncias na tentativa de reverter a decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador Robinho. O julgamento dos pedidos de liberdade apresentados pela defesa foi encerrado na última terça-feira (26).
Os 11 ministros do STF votaram, com o relator Luiz Fux liderando a decisão. Além de Fux, acompanharam seu voto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura do ex-atleta.
Há duas semanas, o Supremo analisava os pedidos da defesa, que questionavam a legalidade da prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pediam que Robinho pudesse responder em liberdade até que todos os recursos fossem esgotados.
No dia 22 de novembro, o STF já havia formado maioria para negar o habeas corpus. O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que não houve irregularidades na execução imediata da pena no Brasil, baseada na condenação italiana.
RELEMBRE O O CASO ROBINHO
O crime ocorreu em 2013, em uma boate na Itália, enquanto Robinho jogava pelo Milan. A vítima foi uma albanesa de 23 anos.
Robson de Souza foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana. Em 2022, o Ministério Público de Milão solicitou a extradição do ex-jogador, mas a legislação brasileira impede que cidadãos nativos sejam extraditados para cumprir pena em outros países.
Por conta disso, o STJ decidiu executar a pena de 9 anos de prisão no Brasil. A sentença foi homologada pela Corte Especial, atendendo ao pedido da Promotoria italiana.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, liberou para julgamento, entre os dias 15 e 26 de novembro, os dois habeas corpus que pedem a soltura de Robinho. O ex-jogador está preso desde 22 de março, cumprindo pena de nove anos por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
O julgamento será realizado no plenário virtual do Supremo, um formato em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debates presenciais.
Inicialmente, os pedidos de liberdade de Robson de Souza haviam sido pautados para os dias 13 e 20 de setembro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo o julgamento para analisar mais detalhadamente os processos. Após esse período, Mendes devolveu os processos ao plenário virtual, permitindo que o julgamento seja retomado.
DEFESA DE ROBINHO
A defesa de Robinho questiona a legalidade da prisão do ex-atleta, contestando o tempo de cumprimento da pena no Brasil.
O ministro Luiz Fux, relator dos abeas corpus, já votou contra os pedidos de liberdade. Em seu voto, Fux entendeu que não houve irregularidades na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a prisão de Robinho.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, escreveu Luiz Fux, na votação.
RELEMBRE O CASO
O ex-jogador Robinho foi condenado em janeiro de 2022 a nove anos de prisão pela Corte de Cassação de Roma, última instância da Justiça italiana, por violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, ocorrida em 2013. A sentença é definitiva e não cabe mais recurso.
Diante da impossibilidade de extraditar brasileiros, foi solicitado ao Brasil a homologação da sentença italiana para que Robinho cumpra a pena no país.
Em março de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso. Por uma maioria de nove votos contra dois, os ministros decidiram pela homologação da pena, permitindo que Robinho cumpra a pena no Brasil. Entre os ministros que votaram a favor, estavam Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Galloti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas e Sebastião Reis.
Os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram dos demais. Em seu voto, Raul Araújo argumentou que a Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos e que a aplicação da pena no Brasil não significa impunidade, mas sim o cumprimento da lei. Benedito Gonçalves, por sua vez, acompanhou o voto de Raul Araújo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Júlio Pinheiro
“Eu acho que na democracia cabe a representação de qualquer forma, desde que ela seja validada pelas urnas. Eu entendo que a rede social é um instrumento, ela não pode ser a base política, porque a base política ela precisa expressar anseios da sociedade que sejam calcados em coisas concretas, certo?".
Disse o deputado estadual eleito Júlio Pinheiro (PT), ao comentar em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Antena 1 Salvador (100.1) nesta segunda-feira (21), sobre a popularização da modalidade de “políticos influencers”, aqueles parlamentares que se elegem com forte apelo das redes sociais e conteúdos virais. Segundo o ex-prefeito de Amargosa, “na democracia cabe a representação de qualquer forma”, mas é necessário avaliar o conteúdo produzido e incentivado pelos candidatos nas redes sociais.