Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
cartorios
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 25.851/2025, que previa a redistribuição das receitas arrecadadas com custas cartoriais no estado. A decisão foi comunicada à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e publicada no Diário Oficial da Casa neste sábado (19). O texto era de autoria do próprio Poder Executivo estadual.
A proposta alterava dispositivos da Lei nº 13.600/2016, modificando os percentuais de repasse dos valores pagos pelos usuários de serviços notariais e de registro. O PL propunha aumentar de 1% para 4% a participação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) nas receitas cartorárias, reduzindo de 13,2% para 9,2% a fatia destinada ao Fundo Especial de Compensação (Fecom).
Desde sua aprovação, texto havia gerado forte reação entre entidades cartorárias, que alegavam prejuízos às serventias extrajudiciais e riscos à manutenção de estruturas e serviços.
LEIA TAMBÉM:
No documento enviado à AL-BA, Jerônimo justificou que o veto se deu após a identificação de “aspectos que merecem reavaliação mais aprofundada e estudos adicionais”, com objetivo de assegurar “o melhor interesse público”. Jerônimo destacou que as questões problemáticas surgiram com maior clareza durante a tramitação legislativa e defendeu “diálogo contínuo entre os Poderes” e “escuta ativa às instituições envolvidas”.
“Após a tramitação legislativa foram identificados aspectos que merecem reavaliação mais aprofundada e estudos adicionais acerca da alteração pretendida que reservem de possíveis impactos o melhor interesse público. É importante destacar que tais aspectos foram evidenciados com maior clareza no decorrer do processo legislativo, o que reforça a importância do diálogo contínuo entre os Poderes e da escuta ativa às instituições envolvidas na execução das políticas públicas”, disse o governador.
A proposta foi uma “aprovação relâmpago” dentro da Assembleia. A matéria chegou para apreciação dos deputados no dia 17 de junho deste ano, mesma data da última sessão antes do recesso parlamentar. Apesar disso, o projeto foi a plenário e aprovado junto com um “pacotão” de textos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina, chegou a prometer que oficiaria o governador antes da sanção, alertando para os impactos da medida no Fundo Especial de Compensação (Fecom), usado para manter cartórios deficitários.
Apesar do veto, o governo afirmou que manterá o compromisso de promover “novos debates e estudos técnicos” para aperfeiçoar o tema.
O veto do governador agora retorna à Assembleia Legislativa, que pode acatar ou derrubar o recuo do governador. Vale destacar que a AL-BA está em recesso e só deve retomar suas atividades no dia 4 de agosto deste ano.
DEBATE ENTRE ENTIDADES
Neste mês de julho, o Bahia Notícias noticiou que o MP-BA defendia a medida como essencial para a autonomia financeira do órgão e ampliação de ações de interesse público, o Fecom e associações cartorárias alertam para riscos à gratuidade de serviços essenciais e à manutenção de cartórios deficitários.
Segundo a reportagem, dados apresentados ao Executivo, para o encaminhamento do projeto à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mostram que entre 3% e 20% de custas cartoriais são utilizados para repasses ao MP dos respectivos estados.
Houve, então, o início de uma batalha de versões. Enquanto defensores do projeto argumentavam que o superávit acumulado teria sobrevida pelo menos até 2030, ainda que não houvesse ampliação das arrecadações, os críticos sugeriam que a mudança na legislação vai tornar inviável a manutenção de serviços gratuitos e de cartórios deficitários. Os primeiros asseguram que o Fecom manterá suas obrigações legais previstas, e os segundos queriam impedir que a medida entre em vigor.
Documentos obtidos dos relatórios anuais do Fecom entre os anos de 2022 a 2024, através do portal da transparência, bem como projeções da Secretaria da Fazenda (Sefaz), obtidos por fontes ligadas ao BN, mostram que o fundo acumulou superávit acima de R$ 30 milhões em dois anos. As mesmas informações projetam um saldo de caixa de R$ 280 milhões até 2025. Em 2023, por exemplo, as despesas foram de R$ 32,8 milhões, enquanto as receitas somaram R$ 177,7 milhões, indicando folga financeira.
Além disso, o superávit acumulado no Fecom não possuiria justificativa, já que o fundo não tem finalidade de represar recursos, mas de custear serviços específicos. Reajustes anuais de custas cartoriais, bem como a adoção de políticas de regularização fundiária desenvolvidas pelo Estado da Bahia e por municípios, gerariam a manutenção de projeções positivas de arrecadação para todos os beneficiários com a legislação proposta.
Segundo as associações cartorárias, a redução percentual pode, a longo prazo, comprometer a sustentabilidade do fundo. Eles citam projeções internas que indicam que, sem crescimento na arrecadação, o saldo cairia para R$ 42 milhões até 2030. Porém, análises técnicas da Sefaz, as quais o Bahia Notícias teve acesso, apontam que com crescimento anual de 10% na arrecadação, abaixo da média de 17%, o fundo se manteria estável.
A possível alteração na distribuição percentual do Fundo de Arrecadação de Custas Cartorárias tem gerado intenso debate entre órgãos públicos. O projeto de lei, que aguarda sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT), propõe aumentar de 1% para 4% a participação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) nas receitas cartorárias, reduzindo de 13,2% para 9,2% a fatia destinada ao Fundo Especial de Compensação (Fecom).
Enquanto o MP-BA defende a medida como essencial para a autonomia financeira do órgão e ampliação de ações de interesse público, o Fecom e associações cartorárias alertam para riscos à gratuidade de serviços essenciais e à manutenção de cartórios deficitários. Dados apresentados ao Executivo, para o encaminhamento do projeto à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mostram que entre 3% e 20% de custas cartoriais são utilizados para repasses ao MP dos respectivos estados.
Houve, então, o início de uma batalha de versões. Enquanto defensores do projeto argumentam que o superávit acumulado teria sobrevida pelo menos até 2030, ainda que não houvesse ampliação das arrecadações, os críticos sugerem que a mudança na legislação vai tornar inviável a manutenção de serviços gratuitos e de cartórios deficitários. Os primeiros asseguram que o Fecom manterá suas obrigações legais previstas, e os segundos querem impedir que a medida entre em vigor.
Documentos obtidos dos relatórios anuais do Fecom entre os anos de 2022 a 2024, através do portal da transparência, bem como projeções da Secretaria da Fazenda (Sefaz), obtidos por fontes ligadas ao BN, mostram que o fundo acumulou superávit acima de R$ 30 milhões em dois anos. As mesmas informações projetam um saldo de caixa de R$ 280 milhões até 2025. Em 2023, por exemplo, as despesas foram de R$ 32,8 milhões, enquanto as receitas somaram R$ 177,7 milhões, indicando folga financeira.
Além disso, o superávit acumulado no Fecom não possuiria justificativa, já que o fundo não tem finalidade de represar recursos, mas de custear serviços específicos. Reajustes anuais de custas cartoriais, bem como a adoção de políticas de regularização fundiária desenvolvidas pelo Estado da Bahia e por municípios, gerariam a manutenção de projeções positivas de arrecadação para todos os beneficiários com a legislação proposta.
Foto: Reprodução / Portal da transparência Fecom
Foto: Reprodução / Portal da transparência do Fecom
Segundo as associações cartorárias a redução percentual pode, a longo prazo, comprometer a sustentabilidade do fundo. Eles citam projeções internas que indicam que, sem crescimento na arrecadação, o saldo cairia para R$ 42 milhões até 2030. Porém, análises técnicas da Sefaz, as quais o Bahia Notícias teve acesso, apontam que com crescimento anual de 10% na arrecadação, abaixo da média de 17%, o fundo se manteria estável.
Porém, chama atenção o fato que o site oficial da transparência do Fecom não exibe todas as fontes de receita que eram divulgadas anteriormente, como receita excedente do teto, resultado líquido e resultados financeiros de investimentos. Atualmente, na área de transparência do Fecom aparecem apenas as receitas com arrecadação, o que equivale aos 13,2% das custas cartoriais. No entanto, prints de anos passados comprovam que esses dados já foram públicos, incluindo detalhes sobre aplicações e rendimentos que hoje não estão disponíveis.
Veja:
Foto: Reprodução / Portal da transparência do Fecom
Foto: Reprodução / Portal da transparência do Fecom
Aprovado subitamente na AL-BA, o projeto foi encaminhado pelo Executivo no dia 16 de junho, véspera da apreciação pelos parlamentares. Desde então, associações e entidades ligadas ao sistema de cartórios têm buscado entes como o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e até mesmo deputados para tentar evitar que o texto seja sancionado na íntegra por Jerônimo. Todavia, a matéria veio do próprio Executivo, tornando qualquer veto incomum.
Os dados das Estatísticas do Registro Civil, pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (16), revelam quais os meses mais preferidos dos brasileiros para se casar e quando nascem a maior parte dos bebês no Brasil.
As respostas foram encontradas com base em quase 20 mil registros de cartórios e varas judiciais e do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos, do Ministério da Saúde. Os dados de 2023 aponta, que o país teve o menor número de nascimentos desde 1976: 2,52 milhões de nascidos. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil neste sábado (17).
A maioria dos nascimentos ocorreu no primeiro semestre do ano, sendo março o mês campeão. Foram 233,4 mil crianças que nasceram no terceiro mês do ano. Veja o ranking:
Meses com mais nascimentos:
Março: 233.432
Maio: 230.394
Janeiro: 221.560
Abril: 218.047
Junho: 216.496
Julho: 210.353
Agosto: 208.245
Fevereiro: 203.058
Setembro: 202.903
Outubro: 198.886
Dezembro: 191.452
Novembro: 188.411
CASAMENTOS NO BRASIL
A pesquisa revelou também que o Brasil registrou 940,8 mil casamentos em 2023, 3% a menos na comparação com 2022. A preferência dos brasileiros é por casamentos no fim do ano. Dezembro é o mês campeão, com 12% do total de matrimônios do ano. Os dados do IBGE não levam em conta celebrações de união estável. Veja ranking:
Dezembro: 108.537
Novembro: 95.217
Setembro: 89.955
Outubro: 86.424
Maio: 78.086
Julho: 75.224
Agosto: 73.796
Março: 73.787
Junho: 72.504
Janeiro: 65.795
Abril: 65.370
Fevereiro: 56.104
A pesquisa de aponta ainda em quais unidades da federação há mais casamentos em proporção à população – a chamada taxa de nupcialidade, número de uniões para cada grupo de mil habitantes de 15 anos ou mais de idade.
No país, o indicador é 5,6. Rondônia lidera o ranking, com 9,1 casamentos. No outro extremo, figura o Piauí, com 3,7. Treze unidades da federação apresentam indicador superior ao da média nacional. As informações são da Agência Brasil.
Um levantamento realizado pelos Cartórios de Registro Civil do país aponta que mais de 4,1 mil crianças e adolescentes de até 17 anos ficam órfãos de pelo menos um de seus pais por ano na Bahia. Ainda segundo a pesquisa, a pandemia da COVID-19 foi responsável por ao menos 1/7 da orfandade em território baiano, o equivalente a 527 crianças que perderam seus pais por conta da doença em um total de 3.712 órfãos.
Até este ano, a Covid pode ter deixado até 1.631 crianças e adolescentes sem um dos pais. Os dados obtidos consideram o período de 2021 a 2024, quando foi possível realizar o cruzamento dos dados dos CPFs dos pais existentes nos registros de óbitos com o registro de nascimento de seus filhos, possibilitando averiguar com exatidão o número de órfãos no país ano a ano. Até a metade de 2019 não havia a obrigatoriedade de inclusão do CPF dos pais no registro de nascimento.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-BA), Daniel Sampaio, destacou que o levantamento é mais um exemplo da função social exercida pelos cartórios baianos.
"Esse levantamento demonstra como os cartórios baianos desempenham um papel essencial na produção de dados confiáveis para a sociedade. A partir dessas informações, é possível compreender melhor a realidade da orfandade no estado e trabalhar para que políticas públicas sejam direcionadas a essas crianças e adolescentes que necessitam de suporte".
Segundo os dados do levantamento no ano de 2022, foram registradas 3.876 crianças que perderam ao menos um dos pais, enquanto 2023 registrou um aumento para 4.521 órfãos e, até outubro de 2024, o número já totaliza 4.382, o que deve superar o recorde do ano passado neste período.
Quando consideradas apenas crianças e adolescentes que ficaram órfãos dos dois pais, os números variam. Em 2021 foram 72, em 2022, 62, em 2023, 96 e, em até outubro de 2024, 83 órfãos. Em razão de seu contingente populacional, São Paulo é o estado que mais registra órfãos no Brasil, seguido pela Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A transferência de veículos no Brasil ganhará mais agilidade com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar os cartórios de registro civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular. O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse tipo de serviço foi assinada nesta segunda-feira (5) pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
De acordo com o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). De acordo com a Senatran, o objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, “desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial”.
O documento informa ainda que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular.
Para tanto, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico. Ou seja, que torne possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura.
TIPOS DE DOCUMENTO
O Registro Civil do Brasil é o repositório originário dos dados biográficos de todos os cidadãos brasileiros, com atribuição exclusiva para realizar registros de nascimento, casamento e óbito, além de suas respectivas averbações, anotações e retificações.
Como atestou o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela ARPEN Brasil será o de assinatura eletrônica avançada – padrão ICP-RC, que é utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas; e o processo de identificação dos usuários utilizará o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (padrão IdRC), destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP. Ambos os padrões são admitidos como adequados e suficientes para as questões autorizadas pela Corregedoria Nacional.
Os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias, a contar a partir do dia 4 de agosto, para informar às prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O novo prazo faz parte do Provimento nº 174, da Corregedoria Nacional de Justiça – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, publicado nesta quinta-feira (4), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
O objetivo, segundo a Corregedoria, é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado. O Provimento nº 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
O Conselho Gestor do Fundo Especial de Compensação (FECOM) na Bahia terá uma nova composição a partir de decreto judiciário publicado nesta sexta-feira (14). O grupo é composto por sete membros e tem a função de controlar a execução orçamentário-financeira, efetuar os pagamentos a cargo do fundo, provendo os correspondentes registros contábeis e prestações de contas, além de elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA).
Mônica Elizabeth Vieira Martins Garrido, chefe da Consultoria Jurídica da Presidência, Igor Oliveira Pinheiro e Luiz Filipe Sá de Freitas representarão, respectivamente, a presidência do TJ-BA, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior. Marcos Ferrer Santiago, Andreza Sythia Virgolino Guimarães e Andrea Maria Pignatti foram indicados pelos notários e registradores, e o deputado Vitor Bonfim (PV), como representante da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
O FECOM é uma entidade de cunho privado. Ao descrever a missão, o colegiado aponta: prover a gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, promover a compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário, bem como custear as despesas com pessoal dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, enquanto não houver a outorga da totalidade dessas unidades extrajudiciais, desde que se verifique a existência da situação orçamentária.
Nesta quinta-feira (2), o Provimento nº 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor. A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.
Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.
Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).
VALORES REVISTOS
O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.
Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).
“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1ª sessão extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo plenário.
Os cartórios de todo o Brasil lançaram nesta terça-feira (2) um documento eletrônico para possibilitar a oficialização da vontade dos cidadãos que desejam ser doadores de órgãos. A medida foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil, através da campanha Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém.
Com a iniciativa, o cidadão que desejar doar órgãos poderá preencher e emitir gratuitamente a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), em qualquer um dos cartórios de notas do país.
Os documentos de autorização estarão disponíveis em um sistema eletrônico e poderão ser acessados por profissionais de saúde para comprovar o desejo de quem faleceu.
O doador poderá autorizar a doação do coração, pulmão, rins, intestino, fígado, pâncreas, medula, pele e músculo esquelético. Os interessados pela autorização eletrônica podem acessar o site da AEDO e preencher um formulário eletrônico, que será enviado ao cartório selecionado durante o acesso.
Em seguida, uma data será marcada pelo cartório para a realização de uma videoconferência, onde o cidadão será identificado e deverá assinar o documento eletronicamente. Após o pedido ser transmitido, o documento ficará armazenado no Sistema Nacional de Transplantes e poderá ser acessado após o óbito do doador.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido durante a 1ª Sessão Virtual do CNJ em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, e se alinha à interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva.
O voto à consulta, acompanhado por unanimidade, cita o Provimento nº 149/2023. O documento instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.
Para fundamentar o seu entendimento, o conselheiro Terto remeteu despacho com pedido de manifestação prévia à Corregedoria Nacional de Justiça. Na resposta, houve destaque para a necessidade de citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.
Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), entidade que representa os Tabelionatos da Bahia, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação de ata notarial que inclui casos de bullying e cyberbullying em Cartórios de Notas, totalizando 5.118 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 39% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos baianos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a ata notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas oito atas notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 3.105 documentos emitidos, chegando a 4.068 em 2021 e 5.118 no ano passado.
Para o presidente do CNB-BA, Giovani Gianellini, a realidade das relações humanas, no contexto da hiperconectividade das redes sociais e ferramentas equivalentes, requer a razoabilidade no trato com o outro, embora nem sempre o bom senso e a respeitabilidade prevaleçam. Nesses casos, de falta de urbanidade e, pior, nas circunstâncias em que se verificam lesões mais severas aos bens jurídicos, a ata notarial constitui meio de prova, com presunção de veracidade, que garante segurança jurídica ao solicitante, especialmente em relação a fatos ilícitos, como o assédio, os crimes contra a honra, o cyberbullying etc.
“A ata notarial serve como prova documental, confere autenticidade e veracidade e é lavrada com alto grau de especialização técnica. Em síntese, trata-se de poderosa aliada em um processo judicial ", destacou.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.
PROCEDIMENTO
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
O nome mais registrado em certidões de nascimento na Bahia neste ano foi Gael. Foram 2.265 bebês baianinhos que receberam este nome em 2023. O dado foi divulgado nesta terça-feira (19) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O ranking dos novos baianos tem em segundo lugar Theo, com 1.732 registros e em terceiro Heitor, com 1.687 nascimentos. Na quarta posição aparece “Miguel” com 1.686 casos, na quinta Arthur com 1.458, na sexta Anthony com 1.425, na sétima Ravi com 1.420, na oitava vem Helena com 1.337, na nona Maria Alice com 1.258 e Laura com 1.174.
Abaixo veja os números de nascimentos com os nomes mais escolhidos no país, seja geral, além de masculinos e femininos.
Ranking Nacional dos dez nomes mais registrados em 2023
1º Miguel – 25.216 registros
2º Helena – 23.132 registros
3º Gael – 22.478 registros
4º Theo – 19.864 registros
5º Arthur – 19.838 registros
6º Heitor – 19.744 registros
7º Maria Alice – 19.270 registros
8º Alice – 17.605 registros
9º Davi – 17.067 registros
10º Laura – 16.823 registros
Ranking Nacional dos dez nomes masculinos mais registrados em 2023
1º Miguel – 25.216 registros
2º Gael – 22.478 registros
3º Theo – 19.864 registros
4º Arthur – 19.838 registros
5º Heitor – 19.744 registros
6º Davi – 17.067 registros
7º Ravi – 16.369 registros
8º Samuel – 15.415 registros
9º Bernardo – 15.402 registros
10º Noah – 14.673 registros
Ranking Nacional dos dez nomes femininos mais registrados em 2023
1º Helena – 23.132 registros
2º Maria Alice – 19.270 registros
3º Alice – 17.605 registros
4º Laura – 16.823 registros
5º Cecília – 15.072 registros
6º Maria Cecília – 14.186 registros
7º Maite – 13.756 registros
8º Heloísa – 10.297 registros
9º Maria Clara – 10.127 registros
10º Antonella – 10.013 registros
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28), e passam a vigorar a partir desta data.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial – a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial.
Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.
Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.
PESSOAS TRANSGÊNERO
As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.
Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.
Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
Com a retomada da votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.851 que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) saiu em defesa da privatização das unidades e “direito de opção” dos servidores.
A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que dispõe sobre a privatização dos cartórios na Bahia. O artigo fixa que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior (veja aqui).
Conforme o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa — 17 deles estão em Salvador. No entanto, a Anoreg-BR diz que “não se vislumbra qualquer prejuízo imediato aos notários e registradores do Brasil, ou mesmo aos associados do estado da Bahia”.
Na nota, assinada pelo presidente Rogério Portugal Bacellar, a Anoreg-BR afirma ter buscado o apoio dos então servidores titulares das serventias notariais e de registro para a efetivação da privatização dos cartórios, “com a condição de que direito desses servidores aprovados em concurso público fosse preservado, facultando-lhes o direito de opção em permanecer como servidores públicos no quadro do Poder Judiciário estadual ou passarem a exercer em caráter privado, sob regime de delegação, rompendo o vínculo funcional como Estado”.
A entidade destaca que “na incansável luta pela privatização” dos serviços notariais e de registro da Bahia também contou com “o apoio incondicional” da Corregedoria Nacional de Justiça, tendo sido consenso também entre os três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
Segundo a Anoreg-BR, o STF deferiu o seu pedido para ingresso na ação como amicus curiae em maio de 2016, um ano depois da lei estadual ter entrado em vigor. A associação apresentou, na época, manifestação favorável ao direito de opção dos até então servidores titulares dos serviços notariais e de registro do estado.
“A privatização das serventias extrajudiciais baianas foi uma conquista não só da Anoreg-BR e de todos os notários e registradores do Brasil, mas especialmente daqueles servidores titulares de serviços até então oficializados, que lutaram incansavelmente. Para a Anoreg-BR o direito de opção, desde sempre, foi medida justa para preservar os direitos dos então servidores titulares das serventias notariais e de registro; desde sempre, foi objeto de suas reivindicações no processo de privatização da atividade”, defende a associação.
Por fim, a Anoreg-BR confirma ter protocolado esclarecimento de fato sobre questão existente no voto da ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, sobre o concurso público realizado em 2004. “No voto da relatora, afirma-se que o concurso era exclusivo para servidores do Poder Judiciário, quando na verdade o concurso foi aberto à concorrência geral. A manifestação da Anoreg-BR se restringiu a esse fato”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou as atividades do segundo semestre nesta terça-feira (1º) e com a volta do recesso, a Corte retoma a votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.851 que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos”.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa — 17 deles estão em Salvador. As informações são do Estadão.
A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que dispõe sobre a privatização dos cartórios na Bahia. O artigo fixa que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior.
A ADI tramita desde 2012 e em 2020 chegou a ir a votação, porém foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, voltou à pauta em 30 de junho, mas foi interrompida pelo recesso da Corte, de 2 a 31 de julho. Agora os ministros têm até dia 7 para apresentar seus votos.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade do artigo e já foi acompanhada por Rosa Weber, Gilmar Mendes e pelo ministro aposentado, Marco Aurélio Mello.
“Os notários e registradores das serventias oficializadas, caso não optem pela condição de delegatários, permanecerão regidos pelas normas aplicáveis aos servidores públicos”, aponta a legislação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece exame público de provas e títulos específico para a administração de cartório. Daí a polêmica em torno do assunto. Com base na Constituição é que a ação defende a inconstitucionalidade do artigo da lei estadual e a dispensa da titularidade dos 147 cartórios apenas a profissionais que passem em concurso público específico, aberto a qualquer candidato formado em Direito.
Para o presidente do CNB-BA, Giovani Guitti Gianellini, esse artigo foi um “jabuti” inserido na lei pelos parlamentares, sem ter relação direta com o que se estava aprovando à época. “Pela importância das ações realizadas por um cartório, o profissional responsável precisa ter sido avaliado em um certame adequado”, considera.
Os profissionais que ocupam a titularidade desses 147 cartórios hoje são legado de um tempo em que o Tribunal de Justiça era o único responsável pela função e indicava para sua chefia funcionários do Poder Judiciário sem um concurso direcionado à área.
“Hoje eles detêm uma espécie de monopólio, já que administram as maiores unidades do Estado sem terem se submetido a um justo concurso público, como determina a Constituição”, afirma o presidente do CNB-BA.
Caso o STF confirme a inconstitucionalidade do artigo, os donos de cartórios que não passaram pelo concurso devem ser reabsorvidos pelo Poder Judiciário do estado, para atuarem em funções administrativas correspondentes à sua contratação.
Os outros estados já passaram pela mesma mudança — inclusive com julgamentos no STF em alguns deles. Isso, para Gianellini, aponta que já há uma jurisprudência que os ministros do Supremo devem seguir ao votar a inconstitucionalidade da lei baiana.
Já com quatro votos a favor da inconstitucionalidade da lei baiana, Gianellini afirma ao Estadão que a expectativa do Colégio Notarial é que os ministros decidam por unanimidade por seguir a determinação constitucional de exigir concurso público para a administração de cartórios no estado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.