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Artigos

Augusto Vasconcelos
Com 2º FENABA, Bahia se consolida como referência no artesanato
Foto: Feijão Almeida/ GOVBA

Com 2º FENABA, Bahia se consolida como referência no artesanato

Estamos na reta final dos preparativos para um dos maiores eventos de artesanato do Brasil: o FENABA - Festival Nacional de Artesanato na Bahia, que chega à sua segunda edição ainda mais grandioso. Entre os dias 9 e 12 de outubro, ocuparemos um espaço maior na Arena Fonte Nova, em Salvador, para celebrar a nossa cultura, identidade, ancestralidade e economia criativa. O artesanato é mais do que produtos manuais de grande valor estético: também é um importante gerador de renda e guardião da memória do nosso povo.

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cartorio de registro civil

Em cinco anos de autorização do STF, mudança de sexo em cartório cresce 100% no Brasil
Foto: Reprodução

Em 2018, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentou a mudança de sexo em cartório em todo o país, e passados cinco anos desde a autorização  para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no Brasil. 

 

Conforme dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), hoje são mais de 10 mil atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização. O CRC Nacional é uma base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

 

A autorização foi regulada pelo provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.

 

 

“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completa.

 

Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, um crescimento de 79,8%.

 

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino, 798 do feminino para o masculino e em 50 casos não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino, 1.558 de feminino para masculino e em 244 casos não houve alteração de sexo.

 

COMO FAZER? 

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

 

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.

 

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

 

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