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cargos efetivos
Dois dias depois da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovar o projeto de lei nº 25.452/2024, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou a lei que reestrutura os cargos comissionados e efetivos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A lei nº 14.763, publicada nesta quinta-feira (13), altera a lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que trata do quadro de Pessoal, Cargos em Comissão e Funções de Confiança da entidade.
A partir de agora, ficam criados 181 cargos de Assistente Técnico-Administrativo e reduzidos 37 cargos em comissão. A norma ainda prevê a extinção, criação e transformação de outras funções:
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Extintos 13 cargos de Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1;
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Extintos dois cargos de Coordenador Administrativo II e dois cargos de Oficial Administrativo I, ambos de símbolo CMP-3;
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Extintos 13 cargos de Gerente Administrativo Regional, dois de Gerente, dois cargos de Coordenador Administrativo I, um cargo de Assessor Técnico, um cargo Assessor de Comunicação Social II e um cargo de Assessor Administrativo, todos símbolo CMP-4;
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Criados 500 cargos de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2;
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Transformados 24 cargos de Coordenador Administrativo III, símbolo CMP-2, em 24 novos cargos de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2;
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Transformado o cargo Assessor Técnico-Jurídico, símbolo CMP-5, no cargo de Assessor Jurídico, símbolo CMP-5.
Conforme a lei, os servidores ocupantes dos cargos em comissão extintos, citados acima, serão exonerados na data de entrada em vigor da nova norma.
Uma série de nomenclaturas dos postos em comissão também foi modificada:
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Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1, passa à nomenclatura Assessor Administrativo I, símbolo CMP-1;
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Coordenador Administrativo III e de Oficial Administrativo II, símbolo CMP-2, passa a ser Assessor Administrativo II, símbolo CMP-2;
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Coordenador Administrativo II e de Oficial Administrativo I, símbolo CMP-3, se torna Gestor Administrativo III, símbolo CMP-3;
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Assessor Administrativo e de Assessor Técnico, símbolo CMP-4, modifica para Assessor Administrativo IV, símbolo CMP-4;
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Coordenador Administrativo I, de Gerente Administrativo Regional e de Gerente, símbolo CMP-4, muda para Gestor Administrativo IV, símbolo CMP- 4;
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Assessor Técnico de Inteligência II, símbolo CMP4, passa à nomenclatura Assessor Técnico de Inteligência IV, símbolo CMP-4;
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Assessor Técnico de Inteligência I, símbolo CMP5, altera para Assessor Técnico de Inteligência V, símbolo CMP-5;
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Assessor Jurídico, símbolo CMP-5, passa à nomenclatura Assessor Jurídico de Procurador de Justiça, símbolo CMP-5;
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Assessor de Comunicação Social I, símbolo CMP-5, passa a ser Gestor de Comunicação Social, símbolo CMP-5;
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Coordenador Técnico, símbolo CMP-5, passa à nomenclatura Gestor Administrativo V, símbolo CMP-5.
De acordo com o inciso 3º, do artigo 2º, as mudanças de nomenclaturas dos cargos constantes do Quadro de Cargos em Comissão do MP-BA, sem modificação dos respectivos símbolos, não implicam a exoneração dos servidores nos respectivos cargos, mantendo-se inalterado o vínculo, especialmente para o exercício de direitos e vantagens subordinados à condição de continuidade, inclusive de natureza funcional e previdenciária.
Quanto às funções de confiança, a de Assistente de Auditoria Interna I, Assistente de Gestão I e Assistente de Segurança Institucional I, símbolo FMP-3 passam às nomenclaturas Assistente de Auditoria Interna III, Assistente de Gestão III e Assistente de Segurança Institucional III, símbolo FMP-3.
Também foram modificados símbolos de algumas funções de confiança, o que implica na alteração dos salários (subsídios) recebidos pelos servidores. Sendo assim, ficam alterados os seguintes símbolos:
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Funções de Confiança FMP-2, que passam ao símbolo FMP-3;
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Funções de Confiança FMP-1, que passam ao símbolo FMP-2.
A lei ainda cria 37 funções de confiança, distribuídos da seguinte forma: 20 de Assistente de Gestão III, símbolo FMP-3; quatro de Assistente de Gestão II, símbolo FMP-2 e 13 de Assistente de Gestão I, símbolo FMP-1. Os vencimentos das Funções de Confiança Assistente de Gestão I, símbolo FMP-1, corresponderá a R$ 1.578,50.
A partir de 1º de julho de 2025, o Quadro dos Cargos em Comissão do Ministério Público da Bahia previsto na Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, ficará alterado mediante a transformação de 30 cargos comissão Assessor Administrativo II, símbolo CMP-2, em 30 cargos em comissão Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2.
As despesas decorrentes da lei, como aponta o texto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do MP-BA.
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
SÍMBOLOS E REMUNERAÇÃO
Os símbolos aplicados a cada função implicam em valores específicos de remuneração. De acordo com a tabela em vigência no MP-BA desde maio deste ano, o valor símbolo para os cargos CMP-1 é de R$ 947,12; CMP-2, R$ 1.578,56; CMP-3 é de R$ 3.157,64; CMP-4, R$ 4.123,11; e CMP-5, R$ 5.368,89.
Já os símbolos FMP-1 e FMP-2, os valores são R$ 3.157,64 e R$ 4.123,11, respectivamente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Paralelo à sanção da nova lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar essa semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219 que questiona a criação de 500 cargos comissionados no MP-BA.
Já há maioria formada para declarar a inconstitucionalidade das leis 14.044/2018 e 14.168/2019. No ofício enviado à AL-BA, o procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, disse que desde a promulgação das duas leis, responsáveis por estabelecer os cargos de assessor jurídico da promotoria, houve uma melhoria significativa no funcionamento do Ministério Público baiano.
Ministério Público encaminha à AL-BA proposta para reestruturação de cargos comissionados e efetivos
Projeto de lei encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) quer reestruturar o quadro de pessoal do Ministério Público estadual (MP-BA). A proposta prevê mudanças referentes às funções comissionadas e efetivas do órgão.
O projeto, que substitui o PL 24.327/2021 e prevê alterações na Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do MP-BA, estabelece a redução de 37 cargos em comissão e a criação de 181 novos cargos efetivos. Além disso, o projeto prevê a recriação de 25 cargos de promotor de Justiça substitutos, com um acréscimo de mais cinco.
A proposta encaminhada à AL-BA foi aprovada em sessão extraordinária pelo Colégio de Procuradores de Justiça da Bahia.
No ofício enviado à Casa Legislativa, Pedro Maia diz que desde a promulgação das Leis nº 14.044/2018 e nº 14.168/2019, responsável por estabelecer os cargos de assessor jurídico da promotoria, houve uma melhoria significativa no funcionamento do MP-BA.
“No entanto, as leis também geraram questionamentos sobre as atribuições dos cargos e a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos. O novo projeto visa resolver essas questões, adequando as funções de direção, chefia e assessoramento às necessidades atuais da instituição”, explicou ele.
No documento Maia ainda acrescentou que o impacto orçamentário das mudanças para 2024 é inexistente e, para o próximo ano, as projeções são compatíveis com o orçamento do Ministério Público. O procurador-geral explicou que o projeto atende aos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao concluir o ofício, o procurador-geral pontuou que o MP-BA está à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos aos membros da AL-BA, visando uma compreensão completa e adequada da proposta. “Dada a diversidade de nuances e complexidade técnica da proposta, o Ministério Público está imbuído de fornecer todas as informações adicionais e subsídios necessários à compreensão do tema”, finalizou.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.906/2024, que cria 49 cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), sediado em Salvador. A norma tem origem no Projeto de Lei 190/2015, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, destacou que a nova lei adequa a estrutura funcional do tribunal à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza a organização e o pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, além de aprimorar a área de Tecnologia da Informação. As despesas com os novos cargos serão cobertas pelo orçamento próprio do Regional.
"A aprovação do projeto vai melhorar o serviço oferecido aos cidadãos que recorrem à Justiça do Trabalho na Bahia, pois existe um grande déficit de servidores", afirmou o desembargador.
Ele agradeceu ao presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa; aos ministros Alberto Balazeiro e Claudio Brandão; aos senadores Otto Alencar, Ângelo Coronel e Jaques Wagner; ao secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Welligton Lima; ao secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão; ao secretário-geral do Senado Federal, Gustavo Afonso Sabóia Vieira; à assessora-chefe parlamentar do TST, Clara Maria Souza; e aos servidores Cristiano Nascimento Osório e Carlos Eduardo Carvalho pelo empenho na aprovação dos cargos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou para a Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê a criação de 549 cargos de provimento efetivo e de comissão, além de 245 funções comissionadas na própria Corte Superior e nos Tribunais Regionais Eleitorais. Os deputados federais deverão analisar a proposta na volta do recesso.
Conforme revelou o Estadão, a criação dos novos cargos e funções deve custar R$ 109.357.248,00. Valor, que segundo o TSE, representa “somente 1,63% do Orçamento de Pessoal (R$ 6.709.817.830,00) destinado à Justiça Eleitoral no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA para 2024”. No documento enviado à Casa Legislativa, o tribunal destaca que na PLOA foi prevista a consignação de dotação para seu atendimento da demanda no valor de R$ 76.444.734,00, de modo a viabilizar sua implementação a partir do mês de maio de 2024.
Dos 549 cargos, 474 serão ocupados por meio de concurso público, sendo 232 para analista judiciário e 242 para técnico judiciário. Os outros 75 cargos são de comissão.
No recorte para a Bahia, o projeto prevê a criação de nove cargos de analista judiciário, nove de técnico judiciário, três cargos em comissão e nove funções comissionadas no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-BA).
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é o que mais receberá novos funcionários, caso o projeto passe pelo Congresso. Na capital federal, a proposta prevê 95 vagas (89 efetivos e seis comissionados). Na sequência, o próprio TSE diz precisar de 61 cargos novos (53 preenchidos por meio de concurso e oito por comissão).
“A proposta em questão destina-se a suprir a necessidade de pessoal frente ao aumento do eleitorado, da quantidade de candidaturas, de processos judiciais e extrajudiciais a cada eleição brasileira, associada a uma necessidade crescente de se assegurar a segurança das urnas, o combate às fake news, o cumprimento de normas e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, entre outros, e de se manter a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, justifica o TSE.
Em outro trecho, a Corte indica que o eleitorado brasileiro cresceu aproximadamente 15,3% comparado aos últimos quatro anos em que foram realizadas as eleições gerais. Enquanto o eleitorado em 2010 era 135.539.919, em 2022 o Brasil possuía 156.210.885 eleitores aptos a votar.
Outro ponto apontado pelo TSE é o aumento das demandas processuais ao longo do anos e a atividade crescente na Justiça Eleitoral quanto à análise da prestação de contas de candidatos e partidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.