Artigos
O maior adversário de Lula é ele mesmo
Multimídia
Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
cannabis medicial
Decisão da juíza substituta da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, ordena que a Unimed forneça medicamento à base de cannabis medicinal para tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA) de suporte 3, ou seja, o mais severo. A magistrada deferiu recurso interposto pela família do paciente.
A determinação, do dia 21 de junho, derruba entendimento da 7ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais negou o pedido de tutela de urgência formulado pela família da criança, sob o argumento de que o tratamento médico desejado é alicerçado no uso de medicamento que não possui evidência científica suficiente para garantir o resultado da cura ou controle do TEA. O médico que acompanha o paciente receitou que ele faça uso do remédio ‘austral hemp 3000mg/30ml CBD full spectrum’.
Conforme relato constante nos autos, a criança, que tinha 2 anos de idade quando a ação foi ajuizada, em setembro de 2019, apresenta hiperagressividade e ausência de fala, circunstâncias que, inclusive, a impedem de comparecer à escola. O médico que a acompanha prescreveu a necessidade imediata de acompanhamento multidisciplinar com método ABA (Applied Behavir Analysis) por mais de 20 horas semanais, com sessões de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e uso de medicamento à base de cannabis medicinal.
De acordo com relatório médico, a ausência da medicação pode resultar em atraso no desenvolvimento cognitivo do menino. O médico reforça que o paciente possui autorização excepcional para a importação do medicamento concedida pela Anvisa, com validade até 19 de abril de 2025.
A relatora do recurso deu prazo de 48 horas para que a Unimed adotasse todas as providências necessárias para autorizar e custear, na integralidade, o tratamento com cannabis medicinal, inclusive com o uso do ‘austral hemp’. Como o plano de saúde não possui clínica especializada no tratamento ABA na rede credenciada, a juíza estabeleceu que o tratamento seja feito junto à Clínica PECA – Pais Especiais e Crianças Amadas, sob pena multa diária de R$ 1.000,00 em descumprimento desta decisão, limitada, a princípio, a R$ 100.000,00.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.