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cannabis medicial
Decisão da juíza substituta da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, ordena que a Unimed forneça medicamento à base de cannabis medicinal para tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA) de suporte 3, ou seja, o mais severo. A magistrada deferiu recurso interposto pela família do paciente.
A determinação, do dia 21 de junho, derruba entendimento da 7ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que na ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais negou o pedido de tutela de urgência formulado pela família da criança, sob o argumento de que o tratamento médico desejado é alicerçado no uso de medicamento que não possui evidência científica suficiente para garantir o resultado da cura ou controle do TEA. O médico que acompanha o paciente receitou que ele faça uso do remédio ‘austral hemp 3000mg/30ml CBD full spectrum’.
Conforme relato constante nos autos, a criança, que tinha 2 anos de idade quando a ação foi ajuizada, em setembro de 2019, apresenta hiperagressividade e ausência de fala, circunstâncias que, inclusive, a impedem de comparecer à escola. O médico que a acompanha prescreveu a necessidade imediata de acompanhamento multidisciplinar com método ABA (Applied Behavir Analysis) por mais de 20 horas semanais, com sessões de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e uso de medicamento à base de cannabis medicinal.
De acordo com relatório médico, a ausência da medicação pode resultar em atraso no desenvolvimento cognitivo do menino. O médico reforça que o paciente possui autorização excepcional para a importação do medicamento concedida pela Anvisa, com validade até 19 de abril de 2025.
A relatora do recurso deu prazo de 48 horas para que a Unimed adotasse todas as providências necessárias para autorizar e custear, na integralidade, o tratamento com cannabis medicinal, inclusive com o uso do ‘austral hemp’. Como o plano de saúde não possui clínica especializada no tratamento ABA na rede credenciada, a juíza estabeleceu que o tratamento seja feito junto à Clínica PECA – Pais Especiais e Crianças Amadas, sob pena multa diária de R$ 1.000,00 em descumprimento desta decisão, limitada, a princípio, a R$ 100.000,00.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.