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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

campanha eleitoral

Na Antena 1, a vereadora Marcelle Moraes relata existência de um "passe" para entrar nas comunidades de Salvador
Foto: Leonardo Almeida/Bahia Notícias

A vereadora Marcelle Moraes fez duras críticas a segurança pública no estado e em Salvador na sua participação no programa Bahia Notícias no Ar da Antena 1, nesta quarta-feira (30). Ela descreveu a dificuldade de acesso a localidades periféricas de Salvador, com até a cobrança de valores, na campanha eleitoral deste ano.

 

“Não tenho trabalho dentro das comunidades de Salvador, minha causa é voltada para os animais, mas os candidatos a vereadores que atuavam neste sentido me relataram a cobrança de uma espécie de pedágio, um ‘passe’, na semana das eleições, para exercerem suas atividades nestes lugares ”, e ainda acrescentou que teve problemas para entrar no bairro do Nordeste de Amaralina, na capital baiana.

 

Sobre o cenário de insegurança que Salvador vive, Marcelle afirmou que nunca tinha vivido uma campanha tão violenta e que foi ameaçada muitas vezes.

 

“Tive contato com o crime organizado em cada rua, em cada viela. Salvador está entregue a criminalidade e a segurança pública não faz nada. Essa cobrança do 'passe' para entrar em alguns bairros dificultou muito o trabalho dos vereadores. Por isso, há necessidade de uma ação enérgica do governo do estado, a situação tende somente a piorar”, pontuou a vereadora.

MPE recomenda a partidos na Bahia respeito mútuo entre candidatos nas campanhas eleitorais
Foto: Abdias Pinheiro / Secom / TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Bahia expediu uma recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que orientem seus candidatos e filiados a promoverem campanhas eleitorais pacíficas, sem violência ou discriminação, durante o pleito municipal de 2024. O documento destaca o aumento de atos de violência entre candidatos e as consequências que esses atos podem gerar para a democracia e o processo eleitoral.

 

O procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, autor da recomendação, enfatizou a urgência da medida. “O agravamento da violência nas campanhas eleitorais na Bahia tem sido amplamente noticiado e é um reflexo de uma realidade preocupante, que coloca em risco a integridade das eleições e a segurança dos candidatos. Nosso objetivo é evitar que essas situações se agravem, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e respeitoso para todos”, declarou.

 

O documento do MP Eleitoral recomenda que os diretórios partidários adotem medidas educativas entre seus filiados, para assegurar o respeito à propaganda eleitoral de todos os concorrentes e garantir que as campanhas se desenvolvam de maneira pacífica e sem discriminação. Requer também que os partidos motivem seus filiados a construírem uma agenda comum articulada entre Estado e sociedade civil, de modo a respeitar o processo eleitoral democrático e sem violência.

 

Outro ponto da recomendação é a necessidade de estimular as comissões e diretórios municipais a adotar práticas semelhantes, reforçando o compromisso com campanhas pautadas pelo respeito aos direitos humanos e pela valorização dos princípios democráticos.

 

“A democracia só pode funcionar plenamente quando todos têm a oportunidade de expressar suas ideias e propostas sem o medo de represálias. O uso abusivo do poder, ou de qualquer mandato, para incitar a violência ou discriminar adversários não pode ser tolerado em nossa sociedade”, afirmou Nachef Júnior.

 

A recomendação vem após a divulgação de notícias sobre o aumento da violência em campanhas eleitorais no estado da Bahia. Casos de intimidação e agressões entre candidatos acenderam o alerta no Ministério Público Eleitoral, que reforçou a importância de campanhas pautadas pela ética e pelo respeito à diversidade política e social.

 

A recomendação do MP Eleitoral também lembra que os partidos políticos têm um papel fundamental na intermediação entre a sociedade e o Estado e que, por isso, devem se comprometer com a defesa de uma democracia plural e pacífica, sem espaço para práticas discriminatórias ou violentas.

TRE autoriza que candidato do Avante mantenha imagens de petistas em campanha de Tanhaçu
Foto: Reprodução / Instagram

Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Danilo Costa Luiz, autorizou que João Francisco Santos (Avante) e Antônio Carlos Novais Brito (Solidariedade), candidatos à reeleição em Tanhaçu, utilizem as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues (PT). 

 

 

A determinação em segunda instância derruba a ordem expedida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, que havia acatado pedido da coligação “É pra cuidar da gente”. 

 

No dia 27 de agosto, o juiz tinha determinado que João Francisco e Antônio Carlos retirassem todo material de propaganda com imagens dos políticos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

 

A coligação “É pra cuidar da gente” alega que a chapa que tenta a reeleição está utilizando as imagens de Lula e Jerônimo numa tentativa de associar-se ao PT para confundir ou influenciar os eleitores. 

 

No entanto, na liminar o desembargador do TRE-BA diz que “inexiste na legislação eleitoral ou em resoluções do Col. TSE vedação à utilização de imagens ou voz de cidadãos ou candidatos filiados ou mesmo candidatos de outros partidos ou coligações, ainda que em contextos anteriores”. Portanto, caberia apenas à própria pessoa que teve sua figura veiculada questionar o uso. 

 

“Dessa forma, no caso em análise, a legitimidade ativa estaria restrita ao atual Presidente da República e ao Governador do Estado da Bahia ou, por extensão, aos seus próprios Diretórios, para requererem a coibição da divulgação de suas imagens nas propagandas eleitorais dos representados”, indica Danilo Costa Luiz. 

 

Eleições 2024: TRE cassa tempo de inserção televisiva de Waldenor Pereira por propaganda antecipada
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em sessão nesta quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu cassar o tempo de inserção do pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista e deputado federal, Waldenor Pereira, previsto para o próximo semestre em todas as emissoras de TV do estado. O TRE-BA foi favorável à cassação de duas vezes o tempo de inserção ilícita, totalizando quatro minutos. 

 

 

A decisão foi tomada à unanimidade pelos desembargadores por considerarem que o político fez propaganda eleitoral antecipada. 

 

Na ação, de autoria do União Brasil, foi denunciada uma inserção do Partido dos Trabalhadores (PT) na qual Waldenor Pereira aparece ao lado do governador Jerônimo Rodrigues. No vídeo, o pré-candidato aparece dizendo a seguinte frase: “Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar sua vida”. 

 

O relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz, seguiu por completo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que caracterizou a inserção como propaganda eleitoral antecipada. 

 

“A frase dita pelo senhor Waldenor Pereira, filiado ao PT e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista é: ‘Conquista vai voltar a brilhar, está na hora de chegar junto com a Bahia e com o Brasil para melhorar a sua vida’. Por que vai voltar a brilhar? Porque a atual prefeita de Vitória da Conquista é a senhora Ana Sheila Lemos Andrade, ela era vice-prefeita e assumiu a titularidade em virtude da morte do senhor Herzem Gusmão. Antes da atual prefeita, Vitória da Conquista foi governado durante três mandatos pelo PT. Então é esse o sentido que ele fala: ‘Conquista vai voltar a brilhar’, Conquista vai voltar a ser governada pelo PT”, pontuou o procurador regional eleitoral da Bahia, Samir Cabus.

 

Para a defesa do político, não houve promoção pessoal ou desvirtuamento do objetivo da propaganda. Segundo a defesa, o material foi elaborado e veiculado apenas com o intuito de mostrar o alinhamento entre o governo federal e estadual, com as ações governamentais desenvolvidas para o “bem” do Brasil, da Bahia e da população de Vitória da Conquista. 

 

Durante a sustentação oral, a defesa de Waldenor ainda reforçou tratar-se de uma propaganda partidária na qual o PT sinaliza estar cumprindo o seu “comando na administração combatendo a desigualdade social e a inflação” e  que o deputado federal faz uma “pequena inserção”. 

 

Nas eleições deste ano, Waldenor Pereira disputa a prefeitura de Vitória da Conquista ao lado da pré-candidata a vice-prefeita, a advogada Luciana Santos Silva (PSB).

A dois meses do início da campanha eleitoral, TRE-BA já julgou mais de 50 recursos por propaganda antecipada
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

 

As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas Eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.

 

Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.610 de 2019 e posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024, impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.

 

Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. 

 

Segundo Hesli Rios, assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.

 

Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como “apoie”, “eleja”, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.  

Pré-campanha eleitoral tem limites estabelecidos pela legislação; entenda regras
Foto: Antonio Augusto / TSE

Conforme a disputa pelos pleitos municipais se aproxima, a plataforma Google Trends aponta que as buscas pelos assuntos “eleições”, “campanha eleitoral” e “pré-candidatura” vêm alcançando picos de busca na Bahia. As buscas também apontam para o eminente início das campanhas eleitorais em todo do Brasil. 

 

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral visa a arrecadação de votos e divulgação das chapas e partidos com o uso dos meios de comunicação. Estão inseridos na propaganda eleitoral a divulgação do currículo dos candidatos, assim como as propostas e mensagens no período que se chama de “campanha eleitoral”. 

 

Segundo a Lei nº 9.504/1997, art. 36 do Código Eleitoral, a campanha eleitoral “somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Segundo o calendário do TSE, a data oficial para o início da veiculação de propaganda eleitoral, inclusive na internet, é o dia 16 de agosto, uma sexta-feira. 

 

Segundo informações cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao Bahia Notícias, de 1º de janeiro até o dia 27 de maio, o órgão contabilizou 231 processos no 1º Grau de Jurisdição, os quais podem ser relacionados à propaganda irregular por diversos meios. Outros 47 processos estão correndo em grau de recurso.

 

Se enquadram como propagandas eleitorais irregulares alguns modelos de criação, montagem e distribuição, sendo alguns deles: 

 

1. Propaganda eleitoral antecipada: Aquelas veiculadas em rádio ou TV, comícios ou reuniões públicas fora do período eleitoral definido, entre 16 de agosto e 48h (equivalente a dois dias) antes da eleição. Assim como até 24h (equivalente a um dia) depois da eleição.

 

Neste caso, a divulgação não se aplica à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog ou outros meios de comunicação virtual da candidata, ou do candidato, partido, federação ou coligação. A violação é passível de multa, não especificada. 

 

2. Propaganda eleitoral paga: Segundo o § 3º  do Art. 2º da Resolução nº 23.732/2024, “não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão”. A violação é passível de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo variar de acordo ao valor pago pela propaganda. 

 

3. Propaganda com veiculação de desinformação: Segundo a Resolução nº 23.714/2022 “é vedada [...] a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. 

 

No Código Eleitoral, estão dispostas ainda regras com relação a veiculações que ameaçem a integridade do processo eleitoral - como desinformação sobre o voto, urnas e entre outros -, como dispostos nos Art 9°-C e 9°-F da Resolução nº 23.732/2024. 

 

Nestes casos, adicionados recentemente no âmbito de fiscalização do TSE, a propaganda deverá ser removida ou excluída sob pena de multa por hora de descumprimento, podendo  variar entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. 

 

4. Propagandas geradas a partir de Inteligência Artificial: Com relação a estas “produções sintéticas”, a utilização da Inteligência Artificial (IA) - incluindo o nome da plataforma - devem ser explicitadas nos produtos divulgados. A fiscalização recente da Justiça Eleitoral com relação às IAs gerou uma atualização na resolução mais atual do órgão, nº 23.732/2024, publicada em março deste ano. 

 

Sendo assim, o Art 9°-B afirma que “A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada.” O Art 9°, em sua totalidade, também especifica as regras relacionadas a outros usos da IA, como chatbots.

 

Seguindo as atualizações dos modelos de propaganda política, assim como os meio de produção e distribuição destas, o TSE atualiza anualmente as Recomendações para as campanhas eleitorais. As recomendações são publicadas no site oficial do órgão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

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"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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