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cameras de vigilancia
O desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge acolheu pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shoppings de Salvador. A decisão será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do magistrado.
A lei nº 9.675/2023 ainda estabelece que as imagens capturadas pelas câmeras deverão ser preservadas pelo prazo de 365 dias, sob risco de penalidades civis, penais e administrativas. Conforme o texto, em vigor desde 16 de março deste ano, os shoppings da capital baiana têm até um ano para se enquadrem à nova regra.
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Na decisão, o desembargador Melo Jorge ordenou que o prefeito Bruno Reis (União) e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência sobre a determinação. Além disso, que sejam ouvidas as Procuradorias Geral do Estado e de Justiça. O relator também estabelece que a ação direta de inconstitucionalidade seja incluída na pauta de julgamento da primeira sessão judicante do Tribunal Pleno que ocorrer após a publicação da decisão - o Pleno tem sessão agendada para quarta-feira (19).
ALEGAÇÕES
A Abrasce defende que não cabe ao município de Salvador legislar sobre segurança pública, objeto de competência do governo estadual. A associação ainda diz que a lei aponta vício formal de inconstitucionalidade “pois, ao pretender regular a forma de exploração da propriedade privada, bem como impor penalidades de natureza civil e penal, o município de Salvador invade a esfera de competência legislativa privativa da União Federal”.
Sustenta também haver vício de inconstitucionalidade material “por transgressão aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade”. Por fim, a Abrasce afirma que a norma extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Do outro lado, a Câmara Municipal de Salvador diz que a lei nº 9.675/2023 não tem o objetivo de interferir na atividade administrativa do Estado relativa à segurança pública, tratando-se, portanto, “de atuação concorrente em benefício da coletividade”. A Casa alega que a norma “se limita a dispor sobre o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não constitui, por si, qualquer inconstitucionalidade". A lei atacada está dentro da competência legislativa municipal com nítido “interesse local”, porque diz respeito "à segurança dos seus munícipes, à defesa da propriedade e à proteção das relações de consumo”.
Em manifestação juntada aos autos do processo, Bruno Reis levanta a ilegitimidade da Abrasce como autora da ação - negada pelo TJ-BA, que reconheceu a legitimidade - e rebate as alegações de existência de vício formal de inconstitucionalidade afirmando que a lei municipal não invade competência estadual, “porquanto não versa sobre segurança pública, pois não possui por finalidade a investigação criminal ou a repressão de delitos”.
O prefeito afasta, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material da lei, ressaltando que o direito de propriedade não é absoluto, devendo a propriedade atender à sua função social por imposição constitucional e não está livre de restrições legais em seu uso, gozo e fruição pelo exercício do poder de polícia administrativa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.