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A Câmara Municipal de Santaluz, na região sisaleira da Bahia, ingressou com um mandado de segurança contra o prefeito Arismário Barbosa Júnior (Avante), alegando omissão na assinatura de um decreto essencial para o remanejamento orçamentário da Casa Legislativa.
Conforme a ação judicial, o recurso foi movido após o gestor não autorizar a suplementação orçamentária solicitada pela presidente da Casa, vereadora Joseane Lopes (PSB). O pedido afirma que, apesar de ter recursos em conta, a Mesa Diretora da Casa está impedida de usar o dinheiro para pagamento de salários e custeio administrativo.
A presidente da Câmara disse ainda que o Legislativo enviou diversos ofícios, solicitando a abertura do crédito suplementar, o último deles recebido pela prefeitura no dia 3 de outubro de 2025, mas não obteve resposta do gestor.
Conforme a petição, o Legislativo não busca aumentar o orçamento, mas apenas remanejar recursos já existentes, anulando despesas específicas para reforçar outras áreas, especialmente a de vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil.
A Câmara também acusa o prefeito de agir com interesse político para gerar prejuízo à Casa, o que, segundo o documento, representa uma violação ao princípio da separação dos poderes.
O mandado de segurança frisa também que a questão envolve a autonomia financeira do Poder Legislativo, garantida pela Emenda Constitucional nº 25/2000, que obriga o Executivo a repassar mensalmente os duodécimos até o dia 20 de cada mês.
A Câmara de Vereadores argumenta ainda que, com o crescimento da receita corrente líquida do município em 2024, o valor devido à Casa subiu para R$ 7,2 milhões, e que o Executivo não tem competência para negar o remanejamento solicitado, conforme prevê a Lei Federal nº 4.320/64.
PEDIDO DE LIMINAR
A ação pede uma decisão liminar para obrigar o prefeito a publicar o decreto em até 48 horas, sob pena de “caos administrativo e contábil”. O advogado da Câmara afirma que a falta de recursos já compromete as despesas de outubro e pode gerar atrasos nos pagamentos alimentares de servidores e vereadores.
A Câmara Municipal de Santaluz, na região sisaleira, terá de fazer uma nova eleição no prazo de 72 horas. A medida é mais uma reviravolta na composição da mesa-diretora para o biênio 2025-2026.
Nesta quarta-feira (19), o juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Comarca local, determinou o imediato afastamento da atual mesa-diretora, sendo que no próximo pleito, os integrantes da mesa, incluindo o presidente Sérgio Suzart (Avante), não poderão se candidatar.
Na decisão, o juiz acatou pedido do Ministério Público do Estado (MP-BA) que acusou uma terceira reeleição consecutiva de Sérgio Suzart. Segundo o MP-BA, casos como o de Santaluz são considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de não realização do pleito no prazo de 72 horas, a Câmara de Santaluz deve arcar com multa diária de R$ 50 mil.
Até que a nova eleição aconteça, assume interinamente a presidência da Câmara o vereador mais idoso que não tenha integrado nenhuma das chapas concorrentes.
Ainda na decisão, o magistrado lembrou das decisões que afastaram o então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD); e o presidente da Câmara de Cansanção, também na região sisaleira. Os casos também se referiram a um terceiro mandato consecutivo.
Os casos, porém, não atingem todos os presidentes de Casas Legislativas reconduzidos pela terceira vez seguida. Para isso, o STF estabeleceu como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021.
Com isso, quem está no terceiro mandato, mas se elegeu pela primeira vez antes do marco temporal, não terá a recondução considera inconstitucional. (Atualizado às 8h32)
O vereador Sérgio Suzart (Avante) voltará a presidir a Câmara de Vereadores de Santaluz, na região sisaleira. Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a sentença de primeira instância que havia determinado o afastamento do edil da presidência da Casa.
A ordem acatava uma ação do Ministério Público do Estado (MP-BA) que acusava terceiro mandato consecutivo de Suzart, após o mesmo ser reeleito para o biênio 25-2026. Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, a decisão do TJ-BA foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães, que atendeu um recurso do vereador.
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O desembargador concedeu efeito suspensivo à decisão, permitindo que Suzart permaneça no cargo até o julgamento do mérito pelo colegiado do tribunal. Na decisão anterior, o juiz Joel Firmino do Nascimento Junior tinha estabelecido multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência. O MP-BA e demais partes envolvidas foram intimadas a se manifestar no prazo de 30 dias.
Uma decisão determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara de Vereadores de Santaluz, na região sisaleira, Sérgio Suzart (Avante). A medida, tomada nesta terça-feira (4) pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Junior, ainda estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.
Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, a ordem atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questiona a legalidade da reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026. Conforme o parquet, um terceiro mandato consecutivo de Suzart no cargo fere a Lei Orgânica do Município (LOM).
Além disso, o fato desrespeita posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a alternância de poder como princípio fundamental da democracia.
Com o afastamento de Suzart, a Câmara Municipal de Santaluz tem cinco dias para esclarecer as circunstâncias da eleição da Mesa Diretora 2025-2026. Enquanto isso, o vereador que estiver na linha de sucessão deve assumir a presidência da Casa de forma interina até uma nova decisão judicial. Cabe recurso à decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcelo Freixo
"A Bahia tem cultura, a Bahia tem natureza, a Bahia tem gastronomia. Esse tripé da diversidade tem o ano inteiro, não tem só no verão. Tem cultura o ano inteiro, tem gastronomia o ano inteiro, tem turismo religioso o ano inteiro. Você tem natureza o ano inteiro. O Brasil é o país do mundo com o maior destino de ecoturismo do planeta. Não há em nenhum lugar do mundo que tenha mais destino de ecoturismo do que o Brasil. O Brasil é campeão de ecoturismo".
Disse o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Marcelo Freixo ao destacar as qualidades da Bahia para a recepção de turistas durante o “ano inteiro”.