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Câmara de Santaluz entra na Justiça para cobrar autorização de recursos por prefeito

Por Redação

Câmara de Santaluz entra na Justiça para cobrar autorização de recursos por prefeito
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Câmara Municipal de Santaluz, na região sisaleira da Bahia, ingressou com um mandado de segurança contra o prefeito Arismário Barbosa Júnior (Avante), alegando omissão na assinatura de um decreto essencial para o remanejamento orçamentário da Casa Legislativa.

 

Conforme a ação judicial, o recurso foi movido após o gestor não autorizar a suplementação orçamentária solicitada pela presidente da Casa, vereadora Joseane Lopes (PSB). O pedido afirma que, apesar de ter recursos em conta, a Mesa Diretora da Casa está impedida de usar o dinheiro para pagamento de salários e custeio administrativo.

 

A presidente da Câmara disse ainda que o Legislativo enviou diversos ofícios, solicitando a abertura do crédito suplementar, o último deles recebido pela prefeitura no dia 3 de outubro de 2025, mas não obteve resposta do gestor.

 

Conforme a petição, o Legislativo não busca aumentar o orçamento, mas apenas remanejar recursos já existentes, anulando despesas específicas para reforçar outras áreas, especialmente a de vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil.

 

A Câmara também acusa o prefeito de agir com interesse político para gerar prejuízo à Casa, o que, segundo o documento, representa uma violação ao princípio da separação dos poderes.


O mandado de segurança frisa também que a questão envolve a autonomia financeira do Poder Legislativo, garantida pela Emenda Constitucional nº 25/2000, que obriga o Executivo a repassar mensalmente os duodécimos até o dia 20 de cada mês.

 

A Câmara de Vereadores argumenta ainda que, com o crescimento da receita corrente líquida do município em 2024, o valor devido à Casa subiu para R$ 7,2 milhões, e que o Executivo não tem competência para negar o remanejamento solicitado, conforme prevê a Lei Federal nº 4.320/64.

 

PEDIDO DE LIMINAR

A ação pede uma decisão liminar para obrigar o prefeito a publicar o decreto em até 48 horas, sob pena de “caos administrativo e contábil”. O advogado da Câmara afirma que a falta de recursos já compromete as despesas de outubro e pode gerar atrasos nos pagamentos alimentares de servidores e vereadores.