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caixa de som na praia
O Projeto de Lei 18/2025, que propõe medidas de controle e fiscalização voltadas à manutenção das regras de boa convivência nas praias de Salvador, não foi votado durante sessão na Câmara Municipal realizada nesta quarta-feira (22).
De acordo com nota enviada à imprensa, o autor da proposta, vereador André Fraga (PV), solicitou ao presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), que o texto não fosse lido nem incluído na pauta do dia. Segundo o parlamentar, a decisão tem como objetivo permitir um debate mais amplo e aprofundado sobre o tema antes de qualquer deliberação.
A assessoria do vereador informou que a retirada da matéria busca garantir a participação de diferentes setores da sociedade e dos demais parlamentares, de forma a aprimorar o conteúdo do projeto e alcançar soluções consideradas mais eficientes e consensuais para a gestão das praias do município.
O texto original estabelece a proibição de utilização de caixas de som e quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som; preparo de alimentos, bem como a realização de churrasco ou qualquer preparo que se utilize de combustíveis e deixe resíduos que não possam ser retirados e adequadamente descartados pelo seu causador; e instalação de acampamentos e tendas.
Por fim, a matéria também fala em proibir trânsito de animais, incluindo pets, sem os seus respectivos tutores, e equipamentos de contenção (coleira, estrangulador, etc), sendo seus tutores responsáveis pelo recolhimento dos resíduos orgânicos.
Um Projeto de Lei (PL) que propõe a proibição do uso de caixas de som, alto-falantes e amplificadores nas praias de Salvador, foi protocolado na Câmara de Vereadores na última terça-feira (11). A proposta prevê multas de R$ 700 para infrações iniciais e de R$ 1,5 mil em caso de reincidência, podendo chegar a R$ 15 mil em situações específicas.
O texto determina que, caso o responsável pelo equipamento sonoro seja uma pessoa jurídica, a penalidade poderá ser multiplicada em até 10 vezes. Além da aplicação das multas, a fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal e a agentes da prefeitura, que também terão a prerrogativa de apreender os aparelhos utilizados de forma irregular.
A proposta é de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL). O projeto prevê uma exceção para vendedores ambulantes cadastrados no município, que poderão utilizar equipamentos sonoros para divulgar seus produtos, desde que o volume não ultrapasse o limite de 75 decibéis (dB).
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"Não posso me sobrepor".
Disse o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União) ao avaliar a possibilidade de renegociação da cobrança de estacionamento nos shoppings da capital baiana.