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Plano demora para liberar exames pré-natais e terá que pagar R$ 100 mil a gestante que sofreu aborto
Uma paciente deverá ser indenizada em R$ 100 mil pelo Bradesco Saúde após sofrer aborto espontâneo próximo ao segundo mês da gestação. A decisão é do desembargador Maurício Kertzman, relator da ação na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A mulher, que na época dos fatos tinha 42 anos, descobriu a gravidez no mês de agosto de 2017 – na sexta semana gestacional – e com a confirmação, a obstetra que a acompanhava prescreveu todos os exames necessários para o acompanhamento da gestação.
A médica solicitou os exames pré-natais no dia 14 de agosto daquele ano e, como constam nos autos, o plano de saúde negou o atendimento. O Bradesco Saúde respondeu e-mail no dia 29 – 15 dias depois – informando que os trâmites para a liberação seriam diferenciados para a paciente e autorizados apenas no dia 1º de setembro.
Após se sentir mal, já no mês de setembro, a paciente confirma ter feito uma ultrassonografia quando foi constatado que o embrião não tinha batimentos cardíacos. No entanto, dias depois uma nova ultrassom precisou ser feita, percebendo-se o aborto incompleto e ela foi encaminhada para realização da curetagem uterina.
No relatório médico, a obstetra afirma que o aborto pode ter sido sofrido em razão da demora na realização dos exames, uma vez que foi constatada a carência de vitamina D e disfunção tireoidiana da paciente. Caso os problemas tivessem sido descobertos antes, a médica sinaliza que poderiam ter sido melhor investigados e até solucionados.
Do outro lado, o Bradesco Saúde afirma nos autos não ter havido recusa de procedimento e sim uma solicitação de devido ajuste do pedido médico, observando cláusulas contratuais. O plano ainda diz que não foi descoberta a causa do aborto e que a paciente não considerou que na época da sua gravidez já tinha 42 anos e “por conta idade, o risco de abortamento é maior”.
A mulher é segurada do plano de saúde de agosto de 2001. “Como a negativa de cobertura fora indevida, a ré deve arcar com o pagamento de indenização por danos morais. São inegáveis o sofrimento psíquico e os transtornos que a negativa de atendimento e cobertura hospitalar causam aos beneficiários”, frisou o desembargador.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.