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A Justiça da Bahia manteve a rejeição da queixa-crime apresentada pela deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) contra o deputado estadual Diego Castro (PL). Em decisão publicada nesta terça-feira (7), a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inadmitiu o recurso especial apresentado pela parlamentar, preservando o entendimento de que as declarações de Castro estão amparadas pela imunidade parlamentar.
A ação obtida pelo Bahia Notícias teve origem em declarações feitas por Diego durante entrevista à rádio CBN e em publicações nas redes sociais sobre Projeto de Lei nº 25.771/2025, de autoria de Olívia, apelidado por ele de "Bolsa Família do Crime". A deputada alegou ter sido vítima de difamação e pediu a remoção do conteúdo, além da condenação do parlamentar.
Ao analisar o caso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior concluiu que a petição inicial não descreveu de forma suficiente os fatos que configurariam o crime e que as manifestações ocorreram no contexto do debate político sobre um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Para a Corte, as declarações foram feitas no exercício do mandato parlamentar e, por isso, são protegidas pela imunidade material prevista na Constituição.
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Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"Teriam desrespeitado decisão do Supremo e, em tese, teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios superiores aos parâmetros constitucionais fixados".
Disse o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) ao determinar que os presidentes de sete TJs (Tribunais de Justiça) expliquem indícios de descumprimento à tese da corte sobre os penduricalhos.