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bloqueio de bens
A Justiça da Bahia se pronunciou pela primeira vez sobre a disputa judicial entre Mani Reggo e Davi Brito. O pedido da empreendedora para o bloqueio dos bens do ex-companheiro, feito durante o processo de reconhecimento de união estável, foi negado. O caso foi julgado na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador.
A decisão, proferida pela 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador, ressalta a necessidade de ouvir a defesa antes de qualquer medida de bloqueio. "No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório", afirmou o juiz responsável.
Imagem do fórum procedente em Salvador | Foto: Reprodução / Google Street View
Apesar da negativa ao bloqueio, foi concedida a gratuidade de Justiça para Mani Reggo, que alegou não ter renda suficiente para custear os procedimentos legais.
Mani Reggo ajuizou o processo para o reconhecimento da união estável com Davi Brito no mês passado, seguido pelo pedido de bloqueio de bens. Ela solicitou que os bens, incluindo 50% do prêmio do reality show, fossem congelados até a conclusão da ação.
O relacionamento de Davi Brito e Mani Reggo durou um ano e meio e chegou ao fim em abril deste ano, após o ex-participante do "BBB 24" fazer uma declaração pública sobre sua nova companheira. Durante o programa, Davi se referia a Mani como esposa, o que era reciprocado por ela, que participou ativamente da torcida do ex-BBB.
O ex-prefeito de Barra do Mendes, na região de Irecê, Centro Norte baiano, Armênio Sodré Nunes, teve um pedido de desbloqueio de bens rejeitado pela Justiça. Em decisão desta sexta-feira (3), a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não atendeu o recurso que pedia a liberação de R$ 232,8 mil.
O montante tinha sido bloqueado pela Comarca local após denúncia de fraude em diversos processos de dispensa de licitação. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), o ex-gestor, que é conhecido como Galego, fez 58 contratos no período entre 2013 e 2020, com indícios de fraude em licitações. Conforme o MP-BA, a lei de licitação, ainda em vigor, permite a dispensa desde que o valor dos serviços, ou compras, seja de até R$ 8 mil.
O procedimento também não deve se restringir a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. As compras, em questão, diz o MP-BA, foram feitas para um mesmo tipo de produto, no caso, material de papelaria, o que poderiam ser realizadas em conjunto. Ainda cabe recurso da decisão.
AGRESSÃO NA PANDEMIA
O ex-prefeito de Barra do Mendes Galego também ficou conhecido durante a pandemia após moradores o acusarem de agressão. Galego teria usado de um chicote para agredir pessoas que cobravam a destinação de verbas para atendimento à Covid-19 no município (lembre aqui).
O bispo de Itabuna, no Sul, Carlos Alberto dos Santos, o Dom Alberto, teve os bens bloqueados pela Justiça de Sergipe (SE). Segundo o Políticos do Sul da Bahia, parceiro do Bahia Notícias, a decisão foi tomada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, que atendeu a denúncia por prática de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público.
Conforme o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), o religioso apesar de estar lotado na rede estadual de educação daquele estado, desde 2005 recebia salários sem trabalhar. No documento, o MP-SE afirmou que Carlos Alberto dos Santos tomou posse como bispo diocesano de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul, em 2005.
Depois, assumiu o mesmo posto na diocese de Itabuna, em 2017. Neste tempo, o bispo não teria comparecido ao local de trabalho.
Ainda na decisão, a juíza determinou o bloqueio de R$ 778,1 mil, como forma de reparação ao valor devido à esfera pública. O bispo ainda não respondeu à citação da Justiça. Cabe recurso à decisão.
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Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.