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bloqueio de bens
A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 404 mil reais do prefeito de Ibicuí nesta sexta-feira (31), Salomão Brito (PSD), de dois servidores municipais e de uma empresa de coleta de lixo, em um desdobramento em uma ação popular. A decisão também aplicou uma multa diária e bloqueio dos bens dos três investigados, além de quebra de sigilo bancário do município, no sul da Bahia.
Com a decisão determinada pela comarca Iguaí, ocorre uma apreensão de um caminhão e equipamentos da empresa chamada 'Transloc Construtora e Transporte Ltda', flagrada operando ilegalmente após ter seu contrato suspenso na cidade.
A operação de busca e apreensão foi realizada pela Polícia Civil, que chegou ao município em duas viaturas para cumprir a ordem judicial. A decisão, proferida pelo magistrado Deiner Xavier Andrade, visa paralisar as atividades da Transloc, que continuava prestando o serviço de coleta de lixo no município, mesmo após a Justiça determinar o encerramento do vínculo contratual.
Imagem de viatura com o caminhão da empresa sendo guinchado | Foto: Reprodução / Leitor BN
Segundo o processo, a Prefeitura de Ibicuí chegou a publicar um distrato, formalizando o fim da relação com a Transloc. Contudo, na prática, os caminhões da empresa foram mantidos em circulação, realizando o serviço normalmente. Para o magistrado, esta conduta configura descumprimento deliberado de ordem judicial e má-fé processual.
Diante das provas apresentadas nos autos — incluindo fotos e vídeos que comprovavam a atuação da empresa nas ruas —, o juiz determinou a suspensão imediata e total dos serviços e a apreensão de todos os veículos e equipamentos da 'Transloc'.
Imagem de trecho da decisão | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Além disso, foi ordenado o bloqueio de bens no montante mais de R$ 400 mil do gestor da cidade, Salomão Brito, bem como da secretária de Gestão Lara Morais Andrade, do pregoeiro Alfredo Ruy e por fim da própria construtora.
Imagem de trecho da decisão | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
A decisão judicial ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil à administração municipal em caso de novo descumprimento, reforçando a seriedade da determinação. Por fim, o magistrado autorizou a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí para investigar se houve pagamentos à ‘Transloc’ após a proibição judicial de sua operação.
A Justiça da Bahia se pronunciou pela primeira vez sobre a disputa judicial entre Mani Reggo e Davi Brito. O pedido da empreendedora para o bloqueio dos bens do ex-companheiro, feito durante o processo de reconhecimento de união estável, foi negado. O caso foi julgado na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador.
A decisão, proferida pela 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador, ressalta a necessidade de ouvir a defesa antes de qualquer medida de bloqueio. "No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório", afirmou o juiz responsável.
Imagem do fórum procedente em Salvador | Foto: Reprodução / Google Street View
Apesar da negativa ao bloqueio, foi concedida a gratuidade de Justiça para Mani Reggo, que alegou não ter renda suficiente para custear os procedimentos legais.
Mani Reggo ajuizou o processo para o reconhecimento da união estável com Davi Brito no mês passado, seguido pelo pedido de bloqueio de bens. Ela solicitou que os bens, incluindo 50% do prêmio do reality show, fossem congelados até a conclusão da ação.
O relacionamento de Davi Brito e Mani Reggo durou um ano e meio e chegou ao fim em abril deste ano, após o ex-participante do "BBB 24" fazer uma declaração pública sobre sua nova companheira. Durante o programa, Davi se referia a Mani como esposa, o que era reciprocado por ela, que participou ativamente da torcida do ex-BBB.
O ex-prefeito de Barra do Mendes, na região de Irecê, Centro Norte baiano, Armênio Sodré Nunes, teve um pedido de desbloqueio de bens rejeitado pela Justiça. Em decisão desta sexta-feira (3), a desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não atendeu o recurso que pedia a liberação de R$ 232,8 mil.
O montante tinha sido bloqueado pela Comarca local após denúncia de fraude em diversos processos de dispensa de licitação. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), o ex-gestor, que é conhecido como Galego, fez 58 contratos no período entre 2013 e 2020, com indícios de fraude em licitações. Conforme o MP-BA, a lei de licitação, ainda em vigor, permite a dispensa desde que o valor dos serviços, ou compras, seja de até R$ 8 mil.
O procedimento também não deve se restringir a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. As compras, em questão, diz o MP-BA, foram feitas para um mesmo tipo de produto, no caso, material de papelaria, o que poderiam ser realizadas em conjunto. Ainda cabe recurso da decisão.
AGRESSÃO NA PANDEMIA
O ex-prefeito de Barra do Mendes Galego também ficou conhecido durante a pandemia após moradores o acusarem de agressão. Galego teria usado de um chicote para agredir pessoas que cobravam a destinação de verbas para atendimento à Covid-19 no município (lembre aqui).
O bispo de Itabuna, no Sul, Carlos Alberto dos Santos, o Dom Alberto, teve os bens bloqueados pela Justiça de Sergipe (SE). Segundo o Políticos do Sul da Bahia, parceiro do Bahia Notícias, a decisão foi tomada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, que atendeu a denúncia por prática de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público.
Conforme o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), o religioso apesar de estar lotado na rede estadual de educação daquele estado, desde 2005 recebia salários sem trabalhar. No documento, o MP-SE afirmou que Carlos Alberto dos Santos tomou posse como bispo diocesano de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul, em 2005.
Depois, assumiu o mesmo posto na diocese de Itabuna, em 2017. Neste tempo, o bispo não teria comparecido ao local de trabalho.
Ainda na decisão, a juíza determinou o bloqueio de R$ 778,1 mil, como forma de reparação ao valor devido à esfera pública. O bispo ainda não respondeu à citação da Justiça. Cabe recurso à decisão.
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Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.