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bloqueio de ativos
A 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador determinou o imediato bloqueio dos ativos financeiros, via convênio BacenJud, no aporte de R$ 29.154.047,67 da conta bancária brasileira da FBS. A medida liminar, assinada pelo juiz Carlos de Cerqueira Jr., atende a ação movida pela A5-BFGM, do empresário Abílio Freire.
A corretora FBS está com a custódia do dinheiro da A5-BFGM e não teria repassado os valores das aplicações dos correntistas da empresa baiana.
Nos autos do processo, a empresa de Freire relata que a partir de dezembro de 2021, quando tentou sacar parte dos recursos em operações, “teriam começado as dificuldades na relação, visto que o saque não haveria sido processado, a despeito de constar no borderô 'HISTÓRICO', como se o mesmo estivesse em processamento ou já tivesse sido realizado, o que não teria ocorrido, pois, alegadamente, não haveria sido concretizado pagamento algum no valor de US$1.250.200,00”.
As empresas eram parceiras há muitos anos, como indica o processo. Em fevereiro de 2022, a A5-BFGM e a empresa russa FBS, que enviou representante até o Brasil, reafirmaram o objetivo de ampliação da parceria, e teriam confirmado o imediato diligenciamento para processamento do saque solicitado, bem como promessa de que não haveria liquidação da conta pelos acionantes, ou seja, que não se daria o saque integral dos recursos para encerramento da relação, nem término da parceria.
O acordo não foi cumprido e a A5-BFGM alega ter recorrido a outros recursos para quitar “adimplemento dos saques solicitados pelos investidores constantes em sua plataforma digital”.
Na ação cível, a empresa baiana pede que a integralidade do valor, hoje de US$5.406.907,95, seja depositada em conta judicial, para liquidação integral de todas as suas contas internas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.