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bebida alcoolica
Uma mulher foi presa em flagrante na noite de quinta-feira (31) no distrito de Itabatã, em Mucuri, no sul da Bahia, por vender bebida alcoólica a menores de idade. O caso foi confirmado pela Polícia Militar nesta sexta-feira (1º).
Segundo a 89ª Companhia Independente da PM (CIPM), policiais foram ao estabelecimento, localizado no bairro Jardim dos Eucaliptos, após denúncia sobre um homem suspeito no local. Ao notar a chegada da guarnição, o homem fugiu, mas deixou para trás duas adolescentes, de 14 e 15 anos, que consumiam bebida alcoólica tipo ice.
As adolescentes informaram que compraram as bebidas diretamente no bar. Diante do flagrante, elas foram levadas para a delegacia da cidade, junto com a dona do estabelecimento.
A proprietária foi autuada por fornecer bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não há informações se ela permaneceu presa após a autuação.
Depois que o PL aliviou a obstrução em plenário, em protesto por conta do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (25), projeto que aumenta a pena para quem viabilizar o acesso de bebida alcoólica a criança ou adolescente se houver o consumo. O projeto de lei 942/24 foi relatado pela deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, e agora segue para o Senado.
Durante a discussão da proposição na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a deputada Rogéria Santos apresentou uma mudança no texto original, para determinar aumento de 1/3 até a metade da pena se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena padrão prevista para esse crime é de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a bebida alcoólica. A punição também implica o fornecimento de outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
A deputada baiana argumentou, em seu relatório, que o aumento proposto reforça e coíbe ainda mais a conduta no caso em que há um dano decorrente, ou seja, o consumo do produto pela criança ou pelo adolescente. Para a deputada Rogéria Santos, o cenário atual justifica o endurecimento das penas.
“A medida em questão é valiosa, pois objetiva aprimorar a legislação penal no combate ao crime constante no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O cenário atual realmente justifica a intervenção do Direito Penal na conduta ilícita retrodescrita, com o endurecimento das penas previstas para o crime, de forma a aplicar em dobro a sanção caso a criança ou o adolescente utilize ou consuma o produto”, defendeu a deputada baiana.
O PL 942/24, relatado pela deputada Rogéria Santos, foi votado como parte de um pacote de projetos indicados pela bancada feminina na Câmara, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8). Todas as propostas apreciadas nesta semana têm consenso dos partidos.
Policiais da Delegacia Territorial de Ipiaú cumpriram um mandado de prisão, nesta sexta-feira (10), contra um homem de 38 anos acusado de homicídio qualificado. Ele foi localizado pelas equipes na rua Senhor do Bonfim, no Centro da cidade.
Na ocasião, ele estava em um bar e retornava para casa na companhia de alguns amigos. No percurso, a vítima foi surpreendida pelo acusado, que estava sob efeito de bebida alcoólica. Ele se aproximou de Evonildo e deflagrou o tiro.
Segundo as investigações, o crime não teve motivação aparente. O autor, que estava sob efeito de álcool no momento do crime, abordou a vítima e efetuou o disparo sem qualquer justificativa. Ele foi condenado a 12 anos de prisão e está à disposição do Poder Judiciário
A Justiça Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral determinou nesta quarta-feira (18) a proibição da venda de bebidas alcoólicas em três cidades do interior baiano durante a eleição municipal, entre os dias 4 e 6 de outubro. As cidades são Iuiú, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeira.
Na medida fica proibido a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período.
A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A decisão obtida pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, publicada na portaria nº 11/2024 pelo DJE, foi tomada pelo magistrado Cidval Santos Sousa Filho.
A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
Um homem, de 34 anos, foi preso na noite deste domingo (22) após quase atropelar um policial rodoviário federal em um trecho da BR-101 de Alagoinhas, no Agreste baiano. Flagrado sob efeito de bebida alcoólica e sem habilitação, o homem foi multado em quase R$ 5 mil.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia, a situação teve início quando uma equipe avistou o condutor de uma motocicleta trafegando na rodovia em zigue-zague. Os PRFs deram ordem de parada e por pouco um dos policiais não era atropelado pelo motociclista.
Na abordagem, os policiais identificaram sinais de que o motociclista tinha ingerido bebida alcoólica. O homem apresentava dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, conversa desconexa. No teste com etilômetro (bafômetro), o resultado comprovou a embriaguez.
Em seguida, os policiais descobriram que o condutor não tinha carteira de motorista. Aos agentes, ele contou que estava com familiares e bebeu dois ‘litrões’ de cerveja. Ao final, ele foi preso em fragrante pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.