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Frigorífico terá que indenizar empregada obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada da área de desossa de aves que era obrigada a circular na barreira sanitária em trajes íntimos. Para o colegiado, a situação gerou constrangimento passível de reparação.
A barreira sanitária é uma medida adotada na indústria de alimentos para evitar contaminação. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que todos os empregados tinham de se despir num ponto do vestiário e circular seminus por cerca de 15 metros diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme. Segundo ela, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.
O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido, argumentando que o desconforto de circular no local em trajes íntimos é similar ao de utilizar espaços coletivos para higiene, como banheiros ou vestiários públicos. O magistrado destacou que a troca de roupas para colocar o uniforme específico atende ao Procedimento Padrão de Higiene Operacional do Ministério da Agricultura (PPHO), e, portanto, a prática não pode ser considerada ilícita.
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) também compartilhou esse entendimento. Segundo uma súmula do TRT-SC, não é considerado ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam que seus funcionários troquem de roupa em vestiários coletivos, e transitar em roupas íntimas na presença de colegas do mesmo sexo antes de vestir o uniforme não viola os direitos de personalidade. O TRT explicou que essa medida é necessária para cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e atender às normas fitossanitárias e de biossegurança, visando evitar a contaminação dos produtos destinados ao consumo humano.
A empregada não se conformou e recorreu ao TST. O ministro relator do caso, Cláudio Brandão, deu razão a ela. Para ele, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de trabalho viola o direito à intimidade e revela uma conduta culposa da empregadora, justificando a compensação por danos morais.
Em seu voto, Brandão citou precedentes no mesmo sentido da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Esse órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST considera inadequado o procedimento que obriga empregados a circular com roupas íntimas na frente dos colegas para atender aos padrões sanitários exigidos pelos órgãos de fiscalização, pois expõe a intimidade dos trabalhadores indevidamente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rosemberg Pinto
“O governador não ligou para nenhum partido para falar sobre esse tema. O governador respeita as posições das diversas instituições. AL-BA, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Defensoria Pública, ele sempre foi muito respeitoso por conta de definições internas. O governador, na reunião ontem, pediu: ‘Qualquer tipo de divergência que tiver em qualquer local, deixa terminar o segundo turno para focar nisso".
Disse o líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Rosemberg Pinto, negou os rumores de que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) teria determinado o fim dos acordos entre partidos da base governista em torno da candidatura da deputada Ivana Bastos (PSD) à Presidência da Casa.