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Artigos

Nilson Araújo
O novo perfil do corretor de imóveis e os caminhos para um mercado cada vez mais profissional
Foto: Divulgação

O novo perfil do corretor de imóveis e os caminhos para um mercado cada vez mais profissional

Em agosto, quando celebramos o Dia Nacional do Corretor de Imóveis (dia 27), é importante olhar para além da data comemorativa e refletir sobre as transformações que vêm moldando a profissão e o próprio mercado imobiliário. O corretor de hoje já não é apenas o profissional responsável por aproximar comprador e vendedor. Ele precisa estar preparado para interpretar dados, compreender tendências, utilizar novas tecnologias, produzir conteúdo, construir relacionamentos e, sobretudo, oferecer uma experiência cada vez mais qualificada ao cliente.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

barreira sanitaria

Frigorífico terá que indenizar empregada obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária
Foto: Reprodução

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada da área de desossa de aves que era obrigada a circular na barreira sanitária em trajes íntimos. Para o colegiado, a situação gerou constrangimento passível de reparação.

 

A barreira sanitária é uma medida adotada na indústria de alimentos para evitar contaminação. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que todos os empregados tinham de se despir num ponto do vestiário e circular seminus por cerca de 15 metros diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme. Segundo ela, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido, argumentando que o desconforto de circular no local em trajes íntimos é similar ao de utilizar espaços coletivos para higiene, como banheiros ou vestiários públicos. O magistrado destacou que a troca de roupas para colocar o uniforme específico atende ao Procedimento Padrão de Higiene Operacional do Ministério da Agricultura (PPHO), e, portanto, a prática não pode ser considerada ilícita.

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) também compartilhou esse entendimento. Segundo uma súmula do TRT-SC, não é considerado ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam que seus funcionários troquem de roupa em vestiários coletivos, e transitar em roupas íntimas na presença de colegas do mesmo sexo antes de vestir o uniforme não viola os direitos de personalidade. O TRT explicou que essa medida é necessária para cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e atender às normas fitossanitárias e de biossegurança, visando evitar a contaminação dos produtos destinados ao consumo humano.

 

A empregada não se conformou e recorreu ao TST. O ministro relator do caso, Cláudio Brandão, deu razão a ela. Para ele, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de trabalho viola o direito à intimidade e revela uma conduta culposa da empregadora, justificando a compensação por danos morais.

 

Em seu voto, Brandão citou precedentes no mesmo sentido da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Esse órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST considera inadequado o procedimento que obriga empregados a circular com roupas íntimas na frente dos colegas para atender aos padrões sanitários exigidos pelos órgãos de fiscalização, pois expõe a intimidade dos trabalhadores indevidamente.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os propagandistas estão tontos com as "mudernidades". É tanto celular gravando o tempo inteiro, IA, implante capilar e trend, que tá faltando proposta e política. O problema é que mesmo quem faz política tá enfrentando outro bicho: o ciúme. Mas tem amizades que se provam com o tempo. O Galego que o diga... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Bruno Monteiro

Bruno Monteiro
Foto: Ainoã Teles / Bahia Notícias

"Nossa campanha é uma só".


Disse o secretário de Cultura da Bahia Bruno Monteiro ao comentar a relação das campanha ao governo da Bahia e a disputa presidencial. 

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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