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A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liberdade provisória, argumentando que o executivo, preso preventivamente desde abril, tenta colaborar com as investigações sem obter sucesso nas negociações com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O advogado Davi Tangerino encaminhou a petição ao ministro André Mendonça, relator do caso no STF.
Na manifestação, Tangerino relata que cobrou formalmente da PGR, no início de junho, uma posição sobre a intenção de seu cliente de firmar um acordo de delação premiada, mas não obteve resposta. De acordo com as informações do O Globo, Paulo Henrique Costa, conhecido como PH Costa, sequer chegou a assinar um acordo de confidencialidade com o Ministério Público Federal (MPF), etapa inicial das tratativas, diferentemente do que ocorreu com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A avaliação interna do MPF é de que, assim como no caso de Vorcaro, o conteúdo que o ex-presidente do BRB se propõe a revelar não traria informações adicionais ao que a investigação já apurou, além de não incluir confissão dos crimes. Embora nos bastidores a negativa do MPF seja considerada certa, a defesa afirma que ainda não recebeu qualquer sinalização oficial e que o ex-dirigente permanece detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha.
Costa tentou se antecipar à Justiça e redigiu parte dos anexos de sua eventual proposta de delação diretamente da cadeia, antes mesmo de obter o sinal verde do MPF. Nesse período, Vorcaro teve duas propostas de colaboração rejeitadas pela Polícia Federal (PF) e pela PGR.
O pedido para revogar a prisão preventiva, formalizado no último dia 12, destaca que as tentativas de negociar a colaboração com o MPF tiveram início em 19 de abril, com uma reunião formal ocorrida em 28 de maio, mas sem avanço por parte da PGR. O advogado também ressalta que Costa nunca foi interrogado desde que se tornou alvo da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro do ano passado.
Na petição, a defesa compara a situação de Paulo Henrique Costa à de Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Master. O documento foi protocolado antes da nona etapa da Compliance Zero, realizada na última quinta-feira (18), que mirou o empresário e o líder do governo Lula no Senado Federal, Jaques Wagner (PT-BA). Lima não foi alvo de pedido de prisão, apenas de busca e apreensão, mas já era monitorado por tornozeleira eletrônica desde o ano passado.
“Não se pode deixar de registrar que investigados com efetivo potencial de continuidade delitiva, a exemplo de Augusto Lima, seguem soltos”, escreveu Tangerino.
Segundo o O Globo, as críticas mostram o clima de tensão entre as equipes de defesa do chamado "caso Master" e os investigadores, que teve como ápice a rejeição das propostas de delação de Vorcaro. Caso o pedido de liberdade provisória não seja atendido por Mendonça, o advogado solicita como alternativa a concessão de prisão domiciliar.
Na petição, a defesa sustenta que não há elementos novos que justifiquem a manutenção da prisão. Tangerino classificou como "leviana e assustadora" a posição da PGR, que apontou "indícios de continuidade de práticas delitivas" ao concordar com a prisão de PH Costa. O advogado alega ainda que as condutas atribuídas ao ex-presidente do BRB se referem ao período em que ele exercia o cargo, do qual foi afastado pela Justiça em novembro e posteriormente demitido.
“Não há rigorosamente nada que se apure no inquérito que diga respeito a qualquer atuação após o afastamento do requerente do BRB”, argumenta o advogado.
Na decisão que autorizou a prisão preventiva, o ministro André Mendonça afirmou que PH Costa foi "peça essencial" na compra de títulos podres do Master, cuja contrapartida seria o pagamento de seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146 milhões. Ao Supremo, Tangerino afirma que o ex-dirigente nunca foi dono dos apartamentos e que as mensagens trocadas com Vorcaro para escolher as unidades que lhes interessavam eram de 2024, período anterior à imposição de medidas cautelares contra ele. Esse é um dos pontos que a defesa sustenta na proposta de delação, mas que não convence nem a PF nem a PGR.
Em um dos diálogos mencionados, Costa chega a dizer ao dono do Master que eles estavam "construindo uma vida juntos". Segundo a decisão de Mendonça que determinou a prisão de PH Costa, após a instauração de uma apuração do MPF sobre as fraudes nas carteiras de crédito adquiridas do Master pelo banco de Brasília, Vorcaro teria orientado o advogado Daniel Monteiro a "travasse tudo e não realizasse mais nenhum pagamento e nem prosseguisse com a formalização registral das transações então acordadas com Paulo Henrique". Monteiro é apontado pela investigação como operador do desvio de recursos do Master e do pagamento de propina para políticos e autoridades. Até aquele momento, os pagamentos feitos somavam R$ 74 milhões, conforme a decisão de Mendonça.
A Justiça da Bahia autorizou o governo estadual a manter no Banco do Brasil os recursos de uma operação de crédito de R$ 2 bilhões destinada ao pagamento de precatórios, afastando, de forma temporária, a cláusula de exclusividade que previa a movimentação dos valores pelo Banco de Brasília (BRB).
A decisão foi proferida pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A magistrada considerou que há elementos que indicam uma mudança relevante no perfil de risco do BRB, especialmente após os desdobramentos da Operação Compliance Zero.
Na ação, o governo baiano argumentou que o cenário envolvendo a instituição financeira recomenda cautela na destinação dos recursos públicos. Segundo o Estado, a situação do banco poderia comprometer a segurança da operação voltada ao pagamento de precatórios.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que o próprio BRB adiou a divulgação de suas demonstrações financeiras de 2025 para realização de uma auditoria forense relacionada a operações envolvendo o Banco Master, atualmente em processo de liquidação.
A magistrada também observou que o contrato de exclusividade entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o BRB está próximo do vencimento, previsto para agosto, e avaliou que obrigar o Estado a direcionar os recursos à instituição poderia representar riscos operacionais e financeiros ao erário e aos credores dos precatórios.
O Banco de Brasília (BRB) adquiriu R$ 30,4 bilhões em carteiras do Banco Master desde 1º de julho de 2024, segundo planilhas de prestação de contas obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Além desse montante, outros R$ 10,8 bilhões foram incorporados por meio de operações classificadas como “substituições”. Nesse modelo, o BRB devolvia ao Master carteiras consideradas problemáticas do Credcesta e recebia novos ativos em troca.
As aquisições começaram em julho de 2024 e envolveram diferentes tipos de ativos, incluindo crédito de varejo, atacado, CDI, CRI e fundos. Em março de 2025, o BRB identificou que parte das carteiras adquiridas apresentava indícios de fraude.
Apesar disso, as negociações não foram interrompidas. Após a identificação das irregularidades, o banco realizou novas compras que somaram R$ 20,7 bilhões em produtos do Master.
Outro ponto mencionado nos documentos é a negativa do Banco Central do Brasil à tentativa de aquisição do próprio Banco Master pelo BRB, em setembro de 2025. Mesmo após a rejeição, o BRB repassou mais R$ 1,9 bilhão à instituição financeira.
Todas as informações são do Metrópoles.
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) e a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais implantam, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), o pagamento de precatórios via Pix, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
A inovação no procedimento que, atualmente, está disponível para o pagamento dos beneficiários somente se tornou possível após a digitalização integral do acervo de precatórios da Corte baiana, atualmente estimado em quase 29 mil processos.
De acordo com o presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, “a medida visa tornar mais célere o cumprimento das ordens de pagamento de precatórios, encerrando o ciclo da prestação jurisdicional que envolve obrigações de pagar contra a fazenda pública”.
Para a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, presidente da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, “o pagamento de precatórios traz um sentimento de justiça para o cidadão e aumenta a credibilidade no Judiciário. Trata-se de uma promessa de gestão cumprida, um dos maiores êxitos que o Tribunal já alcançou, o que não seria possível sem o árduo empenho da equipe de profissionais envolvidos, tanto pelo TJ-BA quanto pelo BRB”.
O juiz assessor especial da Presidência, Sadraque Oliveira Rios Tognin, Gestor do NACP, salienta que a “operação de cadastramento, conferência, validação e assinatura do alvará ocorreu em cerca de 2 minutos, disponibilizando de forma quase imediata o pagamento ao beneficiário do precatório. Neste sentido, a inovação representa um novo estágio de qualificação do TJ-BA no pagamento de precatórios, destacando-se nacionalmente”.
O servidor Diogo Caliman, integrante da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, destacou a segurança e o monitoramento sistêmico da operação: “o pagamento somente é realizado se a chave Pix informada for válida e estiver vinculada a uma conta registrada no mesmo CPF/CNPJ da pessoa indicada como beneficiária. Poucos minutos após a assinatura do alvará, o BRBJus permite que a unidade verifique se este foi pago com sucesso. Caso alguma eventualidade tenha ocorrido, o sistema informa ao usuário o motivo da rejeição da transferência, como inconsistência nos dados bancários, CPF/CNPJ inválido ou divergência entre os dados do beneficiário e do titular da conta”.
Para Thiago Silva Cavalcante, superintendente do BRB, “em uma colaboração inovadora com o Banco BRB, o TJ-BA implementou o alvará eletrônico via Pix Judicial no Núcleo de Precatórios, uma iniciativa que moderniza o sistema judiciário baiano. Esta abordagem não apenas acelera o pagamento de precatórios, garantindo rapidez e conveniência aos beneficiários, mas também alinha o TJ-BA às tendências tecnológicas atuais, elevando significativamente a eficiência e a satisfação no tratamento desses processos”.
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) é órgão da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.
Por sua vez, a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais é responsável por acompanhar e adotar as medidas administrativas cabíveis ao gerenciamento do contrato com o BRB, referente aos serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e fianças, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hilton Coelho
"Jerônimo, você se comprometeu, no último debate de TV, a baixar, em uma semana, o decreto para proteger a Serra da Chapadinha. Queria perguntar: cadê o decreto, governador?"
Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) ao cobrar o governador Jerônimo Rodrigues (PT) a publicação do decreto estadual que prevê medidas de proteção à Serra da Chapadinha, unidade de conservação planejada para uma área localizada entre os municípios de Itaetê, Ibicoara e Mucugê, na Chapada Diamantina.