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baltazar miranda saraiva
O debate sobre a criação de um Tribunal de Justiça Militar da Bahia é objeto de um embate entre a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.
Em decisão monocrática, a magistrada ordenou o arquivamento do anteprojeto de lei que trata da implantação da nova Corte. O desembargador recorreu, pedindo retratação e o julgamento da matéria pelo Pleno, alegando a aprovação da matéria pela Comissão de Reforma do tribunal.
Entre os argumentos apresentados para negar o encaminhamento da proposta para análise do Tribunal Pleno, a desembargadora Cynthia destaca os aspectos financeiro e econômico.
No despacho do dia 16 de dezembro, a presidente afirma que o anteprojeto “padece de graves deficiências estruturais na sua fundamentação, além de inequívoco e anacrônico descompasso com o interesse público mediato, imediato, sobretudo com as diretrizes da Gestão desta Corte para o biênio 2024-2026, bem como em relação ao plano de metas de gestão do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”.
No opinativo, Cynthia Resende pontua a estruturação de pessoal e espaço físico para a criação de um Tribunal de Justiça Militar. Já que o novo órgão demandaria, tanto na primeira quanto na segunda instância, a criação de cargos de desembargadores e juízes militares e servidores. “Ensejando uma estrutura de custos e um incremento contínuo de gastos, manutenção e gestão de sistemas, limpeza, manutenção e segurança, entre outros”.
Para a desembargadora, a aprovação da matéria pela Comissão de Reforma foi “equivocada”, porque o projeto não possui “condição essencial para a efetiva validação e prosseguibilidade”, sem apresentar os mínimos requisitos formais estruturais para o seu avanço.
O desembargador Baltazar afirma que o anteprojeto propõe uma estrutura composta por sete magistrados vitalícios, sendo quatro militares e três civis; juízos militares de 1ª instância e Conselhos de Justiça Permanente e Especial. Segundo Miranda, a criação do tribunal militar não representaria grande impacto financeiro porque “boa parte da estrutura de pessoal poderia ser reaproveitada do TJBA”. A composição ainda incluiria juízes de carreira, membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta estabelece a instalação do Tribunal de Justiça Militar com sede em Salvador e jurisdição em todo o estado.
Baltazar Miranda Saraiva contraria a presidente do TJ-BA ao defender que a criação da corte implica em baixo custo operacional, “pois parte dos magistrados civis e militares já são remunerados pelos cofres públicos, o que minimizaria o impacto financeiro”. Ele ainda sugere o reaproveitamento de servidores da atual Vara de Auditoria Militar, algo que “reduziria a necessidade de novos concursos públicos”. O magistrado ainda destaca que antes de opinar pelo arquivamento, seria “oportuno” permitir que fosse apresentado um estudo dos impactos econômicos.
De acordo com o desembargador, a manutenção contínua do tribunal pode ser custeada com recursos próprios do Poder Judiciário ou por verbas adicionais específicas para o custeio inicial. O anteprojeto indica que a instalação do tribunal possibilitaria maior autonomia administrativa e financeira para a Justiça Militar da Bahia.
Do outro lado, ainda como argumento para o arquivamento, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende alerta que o TJ-BA tem sido cobrado constantemente para a implementação de medidas de melhoria dos serviços judiciais da primeira instância, “estando a responder a Pedidos de Providência administrativos, bem como submetido a procedimento de correição extraordinária, deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Desta forma, a presidência aponta estar remetendo à Comissão de Reforma um número considerável de projetos e propostas legislativas, destinados à autorização da nomeação de novos servidores, instalação de novas varas e criação de cargos de servidores diretamente atuantes no 1º Grau.
“A criação de uma Justiça Militar, especializada, além de não se enquadrar dentre as prioridades estratégicas do Poder Judiciário no âmbito nacional, bem como nas diretrizes de gestão deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conflita diretamente com tais propósitos, considerando que implica mais gastos estruturais e de recursos humanos, em uma inoportuna divisão de esforços e recursos em duas Justiças, um custo significativo, notadamente considerando o potencial financeiro deste Estado da Bahia. Se para manter uma Justiça em funcionamento, o Estado da Bahia encontra desafios de grande monta, imagine-se ter que lidar com duas”, critica.
Para Baltazar Miranda, as diretrizes de priorização do primeiro grau não são excludentes à criação de uma nova estrutura, “mas complementares”. No entendimento do desembargador, o Tribunal de Justiça Militar permitirá a redistribuição de competências que hoje são desempenhadas por juízes, permitindo que essas unidades concentrem seus esforços em processos de maior complexidade e urgência social.
No anteprojeto, o desembargador Baltazar Saraiva Miranda ressalta que a Constituição Federal faculta aos estados a criação de Tribunal de Justiça Militar desde que o efetivo militar estadual supere 20 mil integrantes.
Conforme dados apresentados pelo magistrado em estudos anexados à proposta, a Bahia tem um efetivo que ultrapassa 33.909 integrantes. “Atendendo, portanto, ao requisito constitucional”. Como exemplo, ele traz a existência de três cortes militares no país, nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
“Embora esses estados apresentem maior capacidade financeira, é inegável que o modelo de Justiça Militar permite maior especialização na análise de processos envolvendo militares, garantindo celeridade e eficiência”, defende.
No entanto, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende reforça que o potencial econômico dos estados citados é superior ao da Bahia, estando eles entre os quatro mais ricos do Brasil em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), “o que se reflete em potencial da partição de receitas e capacidade de custear os gastos públicos, inclusive, repasse aos Poderes de Estado”.
Além disso, a presidente do TJ-BA ressalta que as Justiças Militares dos três estados foram instituídas “em tempos muito diferentes da nossa realidade atual”, todas sob regimes antidemocráticos, durante o Estado Novo e a ditadura militar: de São Paulo e Minas Gerais criadas em 1937, e do Rio Grande do Sul em 1970. “O que nada se assemelha ao momento político e jurídico atual, sob a égide do Estado Democrático de Direito”, opina.
VOLUME PROCESSUAL
Partindo desse ponto, a desembargadora Cynthia ainda traz os números apontados no opinativo do anteprojeto sobre o volume de processos envolvendo militares. Dados repassados pelo juiz da Vara de Auditoria Militar de Salvador confirmam a distribuição de 1.137 feitos novos de competência da Justiça Militar estadual em 2023, uma média de 95 processos mensais.
O painel estatístico do CNJ traz a informação de que no ano passado foram distribuídos para a Vara de Auditoria Militar da capital, 324 feitos novos e 118 redistribuídos, totalizando 442 processos, o que representa 37 mensais.
No contraponto com uma unidade de primeira instância, como a 1ª Vara Criminal de Violência Doméstica de Salvador, no mesmo período, 1.248 processos novos e 315 redistribuídos, um total de 1.563 ações no ano de 2023. Ou seja, somente uma das Varas Especializadas Criminais, recebeu mais do que o triplo de feitos novos recebidos pela Vara Militar.
Baltazar Miranda Saraiva rebate o argumento, alegando que a demanda de processos envolvendo militares na Bahia no último ano é superior ao dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já possuem um Tribunal de Justiça Militar.
“Importante consignar, por oportuno, que no referido opinativo, mencionou-se que a criação do Tribunal de Justiça Militar possibilitará uma resposta rápida e eficaz às infrações disciplinares e crimes militares cometidos por policiais e bombeiros militares. Essa celeridade é justificada pelo aumento do volume de processos relacionados a militares no Estado da Bahia, que, segundo o relatório, supera a carga processual de outros Estados que já possuem Tribunais de Justiça Militar, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Entre 2020 e 2023, houve um aumento substancial no número de aforamentos na Vara de Auditoria Militar, o que justifica a necessidade de uma estrutura própria e especializada”, sinaliza.
Com todos os cenários postos, a desembargadora presidente da Corte baiana conclui que “diante desses irrefutáveis dados, não se traduz coerente, muito menos lógica, a conclusão pela necessidade ou mesmo pela viabilidade de se criar uma Justiça Militar, com estrutura autônoma, para atendimento de demanda que sequer respalda a fundamentação pela necessidade de criação de mais uma Vara na Capital”.
O desembargador Baltazar Miranda Saraiva foi reeleito presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para o ano de 2025. Em nota, a Corte confirma que a eleição ocorreu no dia 4 de dezembro.
A Seção Criminal representa o maior órgão fracionário criminal da instituição. O colegiado detém competência regimental para revisar julgamentos de órgãos fracionários criminais do tribunal, abrangendo diversas matérias conforme o artigo 95 do regimento interno do TJ-BA. Composta por 20 desembargadores atuantes na esfera criminal, a seção é fundamental para a revisão e a análise de casos complexos.
Além do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, a Seção Criminal do TJ-BA conta com os desembargadores Mário Alberto Hirs; Eserval Rocha; Ivete Caldas Silva Freitas Muniz; Carlos Roberto Santos Araújo; Nilson Soares Castelo Branco; Jefferson Alves de Assis; Nágila Maria Sales Brito; Inez Maria Brito Santos Miranda; Pedro Augusto Costa Guerra; Aliomar Silva Britto; Ivone Bessa Ramos; Rita de Cássia Machado Magalhães; Julio Cezar Lemos Travessa; Abelardo Paulo da Matta Neto; Soraya Moradillo Pinto; Aracy Lima Borges; Antonio Cunha Cavalcanti; e Geder Luiz Rocha Gomes.
Ao agradecer aos colegas pela confiança depositada, o desembargador assegurou que liderará a Seção Criminal com o mesmo comprometimento demonstrado em sua gestão na Câmara do Extremo-Oeste, na Seção Cível de Direito Público e na Presidência da 5ª Câmara Cível, bem como na Comissão Permanente de Segurança.
A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a suspeição do juiz Ricardo Costa e Silva, da 2ª Vara Criminal de Barreiras, em uma ação penal contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência impostas a favor dos seus pais.
O presidente do colegiado e relator da ação, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolheu recurso interposto pela defesa do réu que havia sido condenado a um ano e seis meses de prisão e disse que durante audiência de instrução o juiz “incorreu em excesso de linguagem”, tecendo considerações acerca do mérito da ação penal e antecipando o julgamento da causa. O recurso foi interposto pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), que assiste o réu, e pelo Ministério Público estadual (MP-BA).
Durante a audiência, como consta nos autos obtidos pelo Conjur, a mãe do réu afirmou seu desejo de que o filho fosse posto em liberdade e retornasse para casa. Ao colher as declarações, o juiz proferiu as seguintes frases: “lugar de demônio é lá na cadeia” e “lugar de psicopata é na cadeia”. E ainda disse à mãe do rapaz que ela não deveria “aceitar isso” dentro da sua casa.
Segundo os autos, no interrogatório, mesmo após a defesa do réu ter afirmado que ele exercia o seu direito de ficar em silêncio, no momento da qualificação o juiz Ricardo Costa e Silva entendeu que deveria perguntar ao acusado se ele tomava remédio controlado e há quanto tempo. Logo em seguida o magistrado afirmou que “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso”. O relator seguiu apontando outra atitude do juiz que teria dito ao réu: “se o senhor sair da cadeia e continuar falando que tá possuído, que é psicopata, seu lugar é dentro da cadeia”, questionando-lhe no mínimo por três vezes se ele era psicopata.
Para o desembargador Baltazar Miranda Saraiva o juiz não somente antecipou a sua posição pela condenação do réu, como se utilizou de “expressões flagrantemente opostas ao dever de urbanidade” previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não observou o dever de cortesia para com as partes, que demanda a utilização de linguagem “escorreita, polida e respeitosa”, conforme previsto no Código de Ética da Magistratura
“É digno de registro, ademais, que as expressões utilizadas exorbitam da mera violação aos deveres de urbanidade e cortesia, restando comprovada a vulneração, outrossim, dos princípios da dignidade humana e do devido processo legal, e inclusive a disposição do Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, no sentido de que “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano", diz o voto do relator seguido à unanimidade pela Turma.
Com o reconhecimento da suspeição, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal determinou a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.