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bagagem
O PL 5041/2025, que proíbe que empresas aéreas cobrem a mais para que o passageiro embarque com bagagem de mão, teve o texto-base aprovado de forma simbólica no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (28). Os deputados, entretanto, aprovaram também uma emenda para garantir que a gratuidade das bagagens fosse estendida para as viagens internacionais.
O relator do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), inicialmente havia inserido no seu parecer a gratuidade para malas despachadas de até 23kg inclusive em voos internacionais operados em território nacional, além de uma mala de bordo. Entretanto, quando apresentou o seu parecer final, Neto Carletto manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão, segundo ele, da competitividade das companhias de baixo custo.
Durante a discussão do projeto, foi apresentada emenda pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), para retomar no texto do projeto a gratuidade do despacho de uma bagagem de até 23 quilos em voos domésticos ou internacionais. A emenda acabou sendo aprovada com 361 votos a favor e 77 contrários.
Assim como seu partido, o PP, o relator Neto Carletto votou contra a emenda. Na bancada da Bahia, 24 deputados votaram a favor da emenda, sete votaram contra e oito parlamentares não registraram votos.
Apesar de ter apresentado emenda para retomar trecho abandonado pelo relator, o deputado Adolfo Viana elogiou o trabalho feito por Neto Carletto na construção do parecer sobre o projeto, de autoria de Da Vitória (PP-ES). "Também cumprimentamos o relator desta matéria, o deputado Neto Carletto, que é um dos deputados mais jovens desta Casa, já é líder do seu partido e demonstra, ao relatar uma matéria dessas, toda a sua habilidade política. Certamente este deputado construirá uma linda história neste Parlamento", disse Viana.
Confira abaixo como votaram os deputados baianos:
VOTARAM A FAVOR
Adolfo Viana (PSDB)
Alice Portugal (PCdoB)
Arthur O. Maia (União)
Bacelar (PV)
Capitão Alden (PL)
Charles Fernandes (PSD)
Dal Barreto (União)
Daniel Almeida (PCdoB)
Diego Coronel (PSD)
Gabriel Nunes (PSD)
Ivoneide Caetano (PT)
Jorge Solla (PT)
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Leur Lomanto Jr. (União)
Lídice da Mata (PSB)
Mario Negromonte Jr. (PP)
Otto Alencar Filho (PSD)
Pastor Isidório (Avante)
Paulo Magalhães (PSD)
Raimundo Costa (Podemos)
Roberta Roma (PL)
Valmir Assunção (PT)
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT)
VOTARAM CONTRA
Claudio Cajado (PP)
João Leão (PP)
Márcio Marinho (Republicanos)
Neto Carletto (Avante)
Ricardo Maia (MDB)
Rogéria Santos (Republicanos)
NÃO VOTARAM
Alex Santana (Republicanos)
Antonio Brito (PSD)
Elmar Nascimento (União)
Félix Mendonça Jr (PDT)
João Carlos Bacelar (PL)
José Rocha (União)
Leo Prates (PDT)
Paulo Azi (União)
Está pautada para a sessão desta quarta-feira (22), no plenário da Câmara, a apreciação do projeto 5041/2025, que proíbe a cobrança de bagagem de mão em voos comerciais. A proposta, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), teve a sua urgência aprovada nesta terça (21), de forma simbólica.
O PL 5041/2025 tem como objetivo restaurar o direito dos passageiros de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 quilos em voos domésticos. A urgência para a matéria foi defendida pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
O relator do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), ainda não apresentou o seu parecer. Carletto ainda negocia com lideranças partidárias a inclusão de algumas alterações no texto final, a partir das emendas apresentadas por diversos deputados.
Uma dessas emendas foi apresentada pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A emenda de Félix determina que o passageiro, além da bagagem de mão e do item pessoal previstos no texto original do projeto, tenha garantido o direito de despachar um volume de até 23 kg sem custo adicional, dentro dos limites regulamentares da Anac.
De acordo com o deputado baiano, a proposta corrige uma distorção criada desde a edição da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação (Anac), de 2016, que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de malas.
“As empresas alegaram, à época, que a cobrança permitiria reduzir o valor das passagens. O que se viu foi o contrário: as tarifas aumentaram, e o consumidor perdeu transparência e direitos”, argumentou Félix.
Originalmente, o texto assegura apenas o transporte gratuito de bagagem de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados no país. Com a emenda de Felix Mendonça, a proposição amplia a proteção ao consumidor, reforçando o caráter social da aviação civil.
Félix destacou que a medida busca resgatar um direito que sempre existiu no transporte aéreo brasileiro, assegurando mais justiça e previsibilidade ao consumidor.
“O brasileiro paga caro para voar, e não é justo ter que arcar com taxas extras por um serviço básico que sempre fez parte do contrato de transporte aéreo”, afirmou o deputado Félix Mendonça.
Os senadores aprovaram em plenário, nesta quarta-feira (23), o projeto originário da Câmara que obriga as empresas aéreas a oferecerem opções de transporte de animais, com equipes treinadas para esse trabalho. Como sofreu modificações no Senado, o PL 13/22 retorna para nova votação pelos deputados.
O projeto, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), impõe novas regras para o transporte aéreo seguro de animais de estimação em voos domésticos. O texto aprovado também pelos senadores define que os animais de estimação beneficiados com a futura lei são apenas cães e gatos.
A ideia da proposta foi inspirada a partir de ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo que chocaram a população. O deputado Alencar Santana citou, por exemplo, o caso da cadela Pandora, que ficou 45 dias perdida durante uma conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP), entre o final de 2021 e início de 2022, caso que teve ampla repercussão.
Já a relatora do projeto no Senado, Margareth Buzetti (PSD-MT) destacou o caso do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado no ano passado. O projeto, aprovado de forma simbólica, inclusive passou a ser chamado de "Lei Joca".
Joca era um cão da raça Golden Retriever, e segundo laudo da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP), a causa da morte foi um choque cardiogênico causado por hipertermia, ou seja, excesso de calor. O cachorro de cinco anos morreu em 22 de abril do ano passado após erro do serviço de transporte de animais da empresa aérea Gol.
Na ocasião, o dono do cão Joca chegou na cidade de Sinop (Mato Grosso), onde moraria com o animal de estimação, enquanto que o cão foi enviado para Fortaleza (Ceará). O trajeto, que estava previsto para durar apenas duas horas e meia, passou a durar cerca de oito horas totais. Quando João reencontrou o seu cão, em São Paulo, Joca já havia falecido.
Na proposta aprovada no Senado, Margareth Buzetti promoveu mudanças, como, por exemplo, a supressão da norma que estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano seriam obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais.
Após a aprovação no plenário do Senado, a senadora afirmou que foi uma vitória da causa animal a definição de uma legislação “para ser cumprida”, já que antes o transporte de animais ficava ao arbítrio da empresa aérea e sujeito a judicialização.
“Nós conseguimos realmente construir algo por meio de que, agora, as companhias aéreas vão poder ofertar o transporte animal, o transporte dos pets nos aviões, mas de uma forma segura para os animais e para os passageiros, que é isso que importa. Então, pela primeira vez, nós temos no Brasil agora uma legislação para ser cumprida, porque antes nós não tínhamos nada. A companhia levava se ela quisesse, ou não; ou então, através da judicialização, o que era muito ruim”, declarou a senadora do PSD.
O texto aprovado no Senado obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço. O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
Uma mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas na madrugada desta quinta-feira (30), durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um ônibus na BR-116, em Feira de Santana. Ao ser questionada, a mulher alegou que pretendia pagar uma dívida, a mesma segue presa.
A equipe da PRF abordou o veículo, que fazia a linha São Paulo para Buíque em Pernambuco, no km 429 da rodovia, para uma verificação de rotina e combate ao tráfico de ilícitos. Durante a inspeção, os policiais utilizaram um cão farejador para vistoriar o bagageiro do ônibus.
O cão indicou a presença de drogas nas malas de uma passageira. Ao ser questionada, a mulher inicialmente afirmou transportar apenas roupas, mas acabou confessando que carregava entorpecentes.
Nas malas e sacolas da passageira, os policiais encontraram 11,9 kg de drogas, divididos em:
- 7,55 kg de maconha
- 3,65 kg de cocaína
- 0,7 kg de crack
Após ser pega pelos agentes, a passageira foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana, onde responderá pelo crime de tráfico de drogas
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"É uma indicação condicionada, inclusive judicial. Nós fizemos tudo o que a justiça pediu. Encaminhamos o projeto de lei para abrir a vaga no TCE e Dialogamos com o TCE. A combinação toda cumprida no campo da política. Então, eu espero que Josias esteja aí dialogando com a Assembleia. É a vez da Assembleia fazer o papel dela. Meu papel enquanto indicador da vaga foi feito".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao comentar sobre a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). O pronunciamento chega após o gestor enviar à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a indicação do parlamentar à cadeira do TCE, na última sexta-feira (12).