Artigos
Avanços na cadeia produtiva dos jumentos no Nordeste
Multimídia
Após deixar Podemos, Raimundo da Pesca comenta convites e explica escolha pelo PSD
Entrevistas
VÍDEO: Sílvio Humberto fala sobre cultura de Salvador, critica Executivo e comenta pré-candidatura a deputado; confira entrevista
auxilio alimentacao
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (11), dois decretos que alteram os valores de benefícios pagos a magistrados e servidores do Judiciário estadual. As medidas, assinadas pelo presidente da Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, trazem reajustes para o auxílio-alimentação e para o benefício de assistência pré-escolar.
De acordo com o Decreto nº 133, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 2.500,00 para todos os magistrados e servidores do Judiciário baiano. O novo montante representa um acréscimo substancial em relação ao valor anteriormente praticado e deverá ser pago já na folha de salários do mês de março. A decisão, que tem como base o processo SEI nº 80520297.000034/2026-14, entra em vigor imediatamente após a publicação.
Já o Decreto nº 134, redefine o limite do benefício de Assistência Pré-escolar, também conhecido como Pape. O valor mensal do auxílio-creche foi fixado em até R$ 600,00 por dependente, com limite de dois beneficiados por servidor ou magistrado. Os efeitos financeiros da medida também começam a valer a partir de 1º de março de 2026. A norma, que regulamenta o disposto na Resolução TJBA nº 07, de abril de 2025, revoga expressamente o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 497, de julho do ano passado, que tratava anteriormente da matéria.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) enviou um Projeto de Lei (PL) para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que propõe um reajuste de R$ 700 para as vantagens pessoais de seus serventuários e servidores. A proposta foi recebida nesta quarta-feira (20) e agora segue para a apreciação das comissões temáticas antes de ser votada no plenário.
A matéria detalha que o reajuste terá um impacto financeiro gradual ao longo de três anos:
- 2025: R$ 65.191.413,00 (R$ 65,1 milhões)
- 2026: R$ 98.606.724,22 (R$ 98,6 milhões)
- 2027: R$ 103.434.609,96 (R$ 103,4 milhões)
Segundo o TJ-BA, a estimativa financeira considerou as admissões previstas para 2025, a entrada de 50 novos servidores a partir do próximo ano e a variação da inflação projetada para o final de 2026.
Na mensagem que acompanha a proposta, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, afirmou que o reajuste é resultado de um amplo processo de negociação com os sindicatos que representam os servidores. Ela também destacou que a medida foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 9 de julho de 2025.
"A proposição resulta de amplo processo de negociação entre a Administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, visando à valorização do funcionalismo e à pacificação das relações institucionais, com vistas à normalização da prestação jurisdicional. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 09 de julho de 2025, após manifestação favorável da Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno", escreveu a desembargadora.
Se aprovado, o projeto terá efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025 e beneficiará servidores cujas vantagens pessoais estão previstas em quatro leis estaduais específicas, conforme já havia sido noticiado pelo Bahia Notícias.
As leis beneficiadas pela medida tratam de diferentes vantagens para servidores do judiciário baiano. A lei n.º 7.885/2001, por exemplo, estabelece os vencimentos dos serventuários da justiça, enquanto a 7.816/2001 criou uma vantagem pessoal no valor de R$ 210 reais, a qual agora poderá ser reajustada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que o benefício do auxílio-alimentação deve ser estendido a trabalhadores em contrato de experiência, desde que previsto em convenção coletiva. A decisão ocorreu no julgamento de um Recurso Ordinário Trabalhista, movido por um sindicato contra uma fábrica de embalagens que se recusava a pagar o benefício durante os primeiros meses de contratação.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato, que alegava descumprimento de norma coletiva. A empresa ré argumentava que o termo "empregados efetivos", usado na convenção, excluía trabalhadores em período de experiência, limitando o benefício apenas a contratos por prazo indeterminado. O sindicato, por sua vez, sustentou que a expressão abrangia todos os empregados diretamente contratados, sem distinção, já que a norma não fazia ressalva explícita.
Ao analisar as cláusulas das convenções coletivas, o TRT-BA verificou que, exceto na CCT de 2013/2014, que estabelecia um prazo de 60 dias para o pagamento, os instrumentos posteriores não traziam qualquer limitação ao período de experiência. A relatora do caso, desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, destacou que, se a intenção fosse restringir o benefício, a norma deveria tê-lo expressado claramente.
Com base nessa interpretação, o tribunal reformou a sentença inicial e determinou que a empresa pague o auxílio-alimentação retroativamente aos empregados e ex-empregados que estiveram em contrato de experiência, observando os prazos prescricionais e a representatividade sindical. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o montante devido.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou por unanimidade uma proposta de projeto de lei que concede um reajuste nominal de R$ 700 reais para vantagens pessoais de serventuários e servidores do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no diário oficial do tribunal na quinta-feira (10).
O aumento, que terá efeitos retroativos desde 1º de maio de 2025 e favorecerá benefícios previstos em quatro leis estaduais: a 7.816/2001, a 7.885/2001, a 11.919/2010 e a 14.027/2018, como já havia noticiado o Bahia Notícias.
A proposta agora segue para análise da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), onde precisará ser votada e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para entrar em vigor. Caso aprovada, os servidores receberão a diferença do reajuste retroativamente, cobrindo os meses desde maio deste ano.
As leis beneficiadas pela medida tratam de diferentes vantagens para servidores do judiciário baiano. A lei n.º 7.885/2001, por exemplo, estabelece os vencimentos dos serventuários da justiça, enquanto a 7.816/2001 criou uma vantagem pessoal no valor de R$ 210 reais (que agora poderá ser reajustada).
Já a Lei n.º 11.919/2010 extinguiu o adicional de função e criou a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). Por fim, a Lei n.º 14.027/2018 instituiu a Vantagem Pessoal de Incentivo (VPI) para servidores que não recebem os benefícios de leis anteriores.
AUXÍLIO-SAÚDE
Paralelamente, o TJ-BA aprovou uma proposta para alterar a Resolução n.° 09 de 26 de maio de 2021, responsável por instituir o auxílio-saúde no âmbito do poder judiciário estadual. A medida, também aprovada por unanimidade, visa atualizar as regras do benefício, porém o teor específico das mudanças não foi divulgado no diário oficial.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Nessa linha, o TJ-BA, em fevereiro deste ano, reajustou o valor auxílio-alimentação dos juízes e servidores, aumentando para 2.200. O benefício pago anteriormente era de R$ 1.900, sendo reajustado em 13,6%.
AUXÍLIO-CRECHE
Outro benefício aprovado pelo tribunal no ano de 2025 foi o de auxílio-creche para magistrados e servidores ativos da instituição. A medida, que já havia sido aprovada pela Resolução n.º 05/2025, visa reembolsar despesas com educação infantil de filhos ou dependentes entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino privadas regulamentadas.
Com um valor mensal de até R$ 500 por criança, limitado a dois dependentes por beneficiário, o auxílio tem caráter indenizatório, ou seja, não se incorpora ao salário e está isento de tributação.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou reajustes de demandas do servidores públicos do judiciário. A proposta, feita pela presidência do TJ-BA, foi apresentada a três representações da categoria - Assetba, Sintaj e Sinpojud -, em reunião realizada na última segunda-feira (28).
No encontro ficou acordado que o auxílio-alimentação será reajustado em 12,31%, passando para cerca de R$ 1.700, valor equiparado ao recebido pelos magistrados. Em relação ao auxílio-saúde, será concedido um aumento de R$ 200 por faixa.
O TJ-BA ainda confirmou o pagamento do passivo de 2014, em seis parcelas iguais, que será feito a partir do mês de abril e também destinado aos aposentados. Segundo o tribunal, para chegar a esta decisão foram feitos estudos para não comprometer as finanças da Corte.
O presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, afirmou que aguarda reunião com o governador Jerônimo Rodrigues (PT) para tratar, entre outros assuntos, da pauta de reivindicações dos servidores. No entanto, o magistrado destacou que a falta de sinalização do Executivo não pode paralisar todos os pleitos da categoria.
De acordo com o compromisso firmado, ficou acertado que os demais reajustes e resoluções serão discutidos posteriormente, respeitando a data-base de janeiro e o percentual da inflação.
Também estiveram presentes na reunião a secretária de Gestão de Pessoas, Janaína Castro; e secretário-geral da Presidência, Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.