Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
autoinspecao
As Varas do Trabalho na Bahia realizarão a autoinspeção ordinária anual neste mês de março e, por conta disso, em todo o estado o expediente externo e os prazos serão suspensos entre os dias 20 e 24. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a ação visa adequar a movimentação processual e corrigir distorções e inconsistências na tramitação dos processos.
Durante a suspensão, as atividades jurisdicionais serão restritas aos casos urgentes, liberação de pagamentos e audiências designadas por juízes que não participarão do 15º Encontro Institucional da Magistratura Trabalhista.
A determinação de realização da autoinspeção ordinária é da presidência e da Corregedoria do TRT-BA, por meio da Portaria Conjunta GP/CR 1/2023, publicada no Diário Eletrônico da Justiça de 3 de março.
De acordo com a norma, são obrigatórios, durante o período da autoinspeção, o exame e a tramitação dos processos com prioridade legal ou inclusos nas metas do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho (CSJT); sem movimentação há mais de 120 dias na data de início da autoinspeção; e com recomendações em correição imediatamente anterior, a fim de constatar o seu cumprimento, registrando as ocorrências, positivas ou negativas, sempre em consonância com as determinações prévias apontadas na ata de correição ordinária.
Ainda segundo a portaria, para a autoinspeção ordinária, as Varas do Trabalho devem, prioritariamente, proceder à revisão dos registros das RPVs no GPrec; dos processos sobrestados para verificação da persistência do motivo da suspensão e do arquivo provisório. Devem também impulsionar os processos pendentes de julgamento há mais de 5 anos; verificar CTPS e documentos avulsos armazenados na secretaria, para identificação daqueles pertinentes a processos arquivados, com a adoção de medidas dirigidas à devolução ou entrega; e revisar as cartas precatórias e cartas de ordem em trâmite no legado e ainda pendentes de cumprimento e devolução, para saneamento de tramitações e/ou impulsionamento.
O TRT-BA informa que a retomada dos prazos que já estavam em curso, assim como os que se iniciem no período de suspensão de expediente, acontecerá a partir do dia 27 de março.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.