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audiencias de custodia
Mais da metade das pessoas presas em flagrante responde por crimes patrimoniais ou relacionados a drogas, o que inclui tráfico, associação para o tráfico, porte/uso de drogas e outras tipificações. No recorte por raça, as pessoas negras correspondem a 64,3% dos presos em flagrante, enquanto a população branca representa 35%.
Os dados são do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) e constam nos dois primeiros Boletins de Audiência de Custódia, com informações extraídas do Sistac entre 2015 e 2024. As informações, a partir de agora, passarão a ser publicadas trimestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As audiências de custódia, que se tornaram obrigatórias para prisões em flagrante no prazo de 24 horas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, foram regulamentadas pelo CNJ no mesmo ano. Desde então, cada unidade da federação adotou suas próprias rotinas para a realização dessas audiências, o que criou, segundo o CNJ, desafios para a uniformização do processo em todo o país, dadas as diversas realidades locais.
“A audiência de custódia traz uma dimensão transformadora à justiça criminal ao permitir que o juiz ou juíza conheça melhor a pessoa diante dela, compreendendo-a em todas as suas fragilidades e vulnerabilidades, como o ser humano complexo que aquela pessoa é. Isso dá uma nova perspectiva para o Judiciário, sobretudo quando ele precisa pensar nos encaminhamentos sociais e na assistência necessária do Estado. É de se festejar, portanto, que tenhamos a audiência de custódia como padrão de excelência para encurtar distâncias e nos proporcionar uma leitura mais ampla do contexto da pessoa custodiada”, afirma Luís Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).
“A transparência e a publicização dos dados extraídos das audiências são essenciais para desenharmos esse perfil sociodemográfico da porta de entrada do sistema penal, noção fundamental para formularmos políticas públicas mais eficazes que resultem em uma sociedade mais segura para todos e todas”, complementa.
Os dados analisados nos boletins revelam disparidades que chamam a atenção. “Existe uma maior representação de pessoas negras presas em flagrante em relação a esse contingente populacional na sociedade brasileira, assim como os brancos estão subrepresentados. São marcadores de diferenças sociais e econômicas observados no nosso sistema prisional, que historicamente encarcera mais pessoas negras”, afirma André Zanetic, especialista em dados e estatística do Programa Fazendo Justiça.
Os relatos de tortura ou maus-tratos trazidos nas audiências de custódia somaram 9% no primeiro bimestre de 2024. Mas as ocorrências variam de acordo com a raça/cor dos detidos, com a população negra registrando o maior percentual (12,8%). Esses dados reforçam a necessidade de um olhar mais atento para as condições de detenção.
Desde 2019, o fortalecimento e qualificação das audiências fazem parte das ações do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para incidir nos desafios da privação de liberdade. Desde então, cerca de 1,6 milhão de audiências de custódia foram registradas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no plenário virtual da Corte, nesta sexta-feira (3), que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. Os ministros analisaram um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que possui Edson Fachin como relator.
A decisão amplia as audiências para prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena. Antes, a exigência era apenas para detenções em flagrantes.
Na audiência de custódia, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).
Acompanharam o voto do relator: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O Supremo aguarda ainda o voto de outros cinco ministros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.