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assistente de juiz
A Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) visando anular a Lei Estadual nº 14.958/2025, que criou o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz no Poder Judiciário da Bahia, apelidado de “jabuti de juiz” pelos sindicatos do Tribunal de Justiça (TJ-BA). No entanto, o ministro Flávio Dino não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela ASJB nesta terça-feira (26).
A decisão proferida pelo ministro destacou a ausência de legitimidade da entidade autora para propor o processo. Segundo Dino, a ASJB não possui caráter nacional, requisito exigido pelo artigo 103 da Constituição Federal para ajuizar ações desse tipo.
A lei questionada prevê que cada juiz de primeira instância tenha um assistente técnico de livre nomeação e exoneração, bacharel em Direito, vinculado ao magistrado e nomeado pelo presidente do (TJ-BA). Entre as atribuições estão a elaboração de pesquisas jurídicas, apoio no uso de sistemas de informação, acompanhamento de metas de gestão e conferência de atos processuais.
Para a associação autora, a norma viola a Constituição ao criar cargos comissionados para atividades técnicas e burocráticas, em desacordo com a regra que limita esse tipo de provimento a funções de direção, chefia e assessoramento. O ministro Flávio Dino, porém, não chegou a analisar o mérito da ação, pois entendeu que a ASJB não preenche os requisitos para representar a categoria em nível nacional.
Na decisão, Dino ressaltou que a mera existência de associados em diferentes estados não caracteriza atuação nacional:
“Admitir-se a legitimação extraordinária da ASJB significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus. Sendo assim, por ausência dos requisitos necessários à configuração da legitimação ativa ad causam, não conheço da ação direta”, escreveu Dino.
A lei foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no dia 14 de julho, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) cerca de um mês antes, no dia 17 de junho, em votação de “pacote” de projetos do TJ-BA.
SINDICATO ACIONOU CNJ
Em maio, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) afirmou que denunciou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “a inconstitucionalidade da criação dos jabutis de estimação no TJ-BA”. Até aqui, essa foi a única representação sindical a se manifestar formalmente para questionar a nova lei.
Segundo a entidade, levando em consideração a quantidade de juízes, os gastos com a legislação poderá chegar ao montante de R$ 60.725.943,00 milhões aos cofres públicos por ano. O valor se refere a soma de salários, gratificações, encargos financeiros, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Dr Gabriel Almeida
"Lei brasileira permite a manipulação da Tirzepatida".
Disse o médico baiano Gabriel Almeida ao rebater as acusações de envolvimento em um suposto esquema de produção e venda irregular de medicamentos para emagrecimento.