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aposentadoria por invalidez
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu cassar a aposentadoria por invalidez permanente simples do oficial de justiça avaliador da comarca de Porto Seguro, Dilson José Ferreira Azevedo. O decreto judiciário publicado nesta sexta-feira (30) derruba o benefício concedido ao servidor em fevereiro de 2023.
A aposentadoria concedida ao oficial de justiça possuía efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016.
Em outubro do ano passado, o Conselho da Magistratura, por maioria, votou pela cassação da aposentadoria do oficial. A decisão do colegiado seguiu voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
O respectivo PAD investiga possível conduta infracional de Dilson José enquanto atuava como oficial de justiça no extremo sul baiano. Segundo o processo, ele teria expedido certidão falsa, atestando a realização de uma diligência de citação que não teria ocorrido.
De acordo com o acórdão do Conselho da Magistratura, a circunstância de que não houve prejuízo para as partes do processo não justifica a declaração falsa prestada e nem deve ser considerada como fato atenuante, já que, “em juízo de proporcionalidade, não deve ser comparada com a gravidade da conduta, que, a propósito, caracteriza crime e já é objeto de ação penal ainda em curso”.
O colegiado ainda justificou que a aplicação da pena de cassação da aposentadoria se deu porque o oficial de justiça já respondeu a PAD, que até aquele período se encontrava em grau de recurso no Tribunal Pleno do TJ-BA, tendo sido aplicada pena de demissão. “Fica configurada a reiteração na prática de conduta infracional grave”, indicou.
CENÁRIO DE PORTO SEGURO
A comarca de Porto Seguro ganhou destaque nacional com as suspeitas de um possível esquema corrupção na Costa do Descobrimento baiano, envolvendo juízes, advogados, promotor, empresários e membros do Poder Executivo municipal. Os fatos foram levantados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA após correições nas serventias extrajudiciais da comarca e a correição extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Trancoso.
Três juízes foram afastados cautelarmente de suas funções: André Marcelo Strogenski, 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais; Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público; e Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-Educativas.
Em abril, após correição extraordinária, a CGJ determinou a instauração de sindicância, com afastamento cautelar, contra o delegatário titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido de um beneficiário para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez anteriormente concedido.
O INSS apelou argumentando que a aposentadoria não deveria ser restabelecida tendo em vista a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandato eletivo (vereador) e requereu a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.
O relator do caso, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, explicou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. Isso ocorre porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a administração pública, eles apenas desempenham temporariamente uma função pública. Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas.
“Desse modo, o recebimento de subsídios pelo exercício de mandato eletivo não enseja a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Logo, não há falar em devolução de valores, tampouco em aplicação do art. 115, inciso I, da Lei 8.213/91”, concluiu o magistrado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"A ONU está falhando em uma das suas missões mais elevadas, a de livrar o mundo, a humanidade, do flagelo da guerra. Sua credibilidade nunca esteve tão baixa. Sua capacidade de proteger os mais vulneráveis, os que não têm exército, nem arsenais, nunca foi tão pequena".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao discursar na abertura da 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Lula falou de sua indignação diante de um cenário internacional conturbado, e disse que a ONU está falhando em evitar as guerras, mortes e destruição.