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aposentadoria especial
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, especialmente expostos ao ruído excessivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O objeto de questionamento é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra. A entidade questiona também o conjunto de decisões judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.
Para a entidade, a concessão do benefício deve depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador produzir provas no processo fiscal. A seu ver, no formato atual, a contribuição tem gerado profundo impacto econômico nas atividades industriais.
Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo o?rito previsto na Lei das ADIs que autoriza o julgamento do caso pelo plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar sobre o caso.
Quando se fala em aposentadoria o que a maioria das pessoas sabem é que há ao menos três tipos: por tempo de contribuição, idade ou invalidez. No entanto, ainda existe uma outra possibilidade, a aposentadoria especial.
Como explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial pode ser concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, agentes biológicos, bactérias, vírus, produtos químicos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
O cidadão que pretende requerer a aposentadoria especial precisa atender também ao requisito de tempo de contribuição. O professor, advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados, Rodrigo Maciel, detalha em entrevista ao Bahia Notícias o que é o benefício, quem tem direito e o que mudou a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Entre as mudanças a partir da reforma está a fixação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Portanto, a atual regra em vigor estabelece que além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos é preciso ter no mínimo 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.
Este ponto tem sido alvo de questionamentos e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se esta regra é constitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Para Maciel, estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria especial vai de encontro ao objetivo principal do benefício: o caráter protetivo ao trabalhador e sua saúde. “A gente está longe de chegar à proteção mínima nesse caso. Acho que o Supremo, por uma questão de justiça, terá que afastar ou modular a aplicação desse ponto com relação ao requisito idade. Eu acho que ficou muito incongruente em relação ao que objetiva a proteção da aposentadoria especial”, opina. Leia aqui a entrevista na íntegra.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Gomes
"Quando Lula se elege, chama o José Alencar, do PL, para ser o vice-presidente da República. Aí tudo bem, pode fazer aliança com o PL. Quando Lula resolveu lançar Dilma, sem vivência política nenhuma, já avisado que as coisas podiam ser gravemente traumatizadas, como infelizmente aconteceu, ele chamou a polêmica figura do Michel Temer, do MDB. Aí pode, não tem problema nenhum, porque sendo Lula e o PT, pode".
Disse o ex-governador do Ceará, ex-ministro e ex-candidato à Presidência da República Ciro Gomes ao oficializar, nesta quarta-feira (22), sua filiação ao PSDB, legenda à qual retorna após 29 anos. O ato foi realizado em Fortaleza (CE) e marcou também o anúncio de Ciro como novo presidente estadual do partido.