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aposentadoria especial
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra que estabelece cobrança adicional a empresas para financiar a aposentadoria especial de empregados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, especialmente expostos ao ruído excessivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O objeto de questionamento é o artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que trata das alíquotas adicionais para financiamento da aposentadoria especial, além de dispositivos do Regulamento da Previdência Social e de atos normativos da Receita Federal que detalham a aplicação da regra. A entidade questiona também o conjunto de decisões judiciais que resultou na edição da Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A CNI argumenta que a lei não é clara o suficiente sobre quem deve pagar essa contribuição, especialmente no caso de trabalhadores expostos ao ruído. Com isso, a Receita Federal estaria aplicando de forma equivocada a tese fixada pelo STF (Tema 555) de que a declaração do empregador quanto à eficácia das medidas de proteção coletiva ou individual não descaracteriza o tempo de serviço para a aposentadoria especial.
Para a entidade, a concessão do benefício deve depender da comprovação concreta da exposição, com oportunidade de o empregador produzir provas no processo fiscal. A seu ver, no formato atual, a contribuição tem gerado profundo impacto econômico nas atividades industriais.
Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo o?rito previsto na Lei das ADIs que autoriza o julgamento do caso pelo plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Receita Federal do Brasil e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar sobre o caso.
Quando se fala em aposentadoria o que a maioria das pessoas sabem é que há ao menos três tipos: por tempo de contribuição, idade ou invalidez. No entanto, ainda existe uma outra possibilidade, a aposentadoria especial.
Como explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial pode ser concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, agentes biológicos, bactérias, vírus, produtos químicos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
O cidadão que pretende requerer a aposentadoria especial precisa atender também ao requisito de tempo de contribuição. O professor, advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados, Rodrigo Maciel, detalha em entrevista ao Bahia Notícias o que é o benefício, quem tem direito e o que mudou a partir da Reforma da Previdência de 2019.
Entre as mudanças a partir da reforma está a fixação de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Portanto, a atual regra em vigor estabelece que além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos é preciso ter no mínimo 55, 58 ou 60 anos, respectivamente.
Este ponto tem sido alvo de questionamentos e o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se esta regra é constitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Para Maciel, estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria especial vai de encontro ao objetivo principal do benefício: o caráter protetivo ao trabalhador e sua saúde. “A gente está longe de chegar à proteção mínima nesse caso. Acho que o Supremo, por uma questão de justiça, terá que afastar ou modular a aplicação desse ponto com relação ao requisito idade. Eu acho que ficou muito incongruente em relação ao que objetiva a proteção da aposentadoria especial”, opina. Leia aqui a entrevista na íntegra.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.