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A Conmebol anulou a expulsão de Gonzalo Plata no duelo do Flamengo contra o Estudiantes, pela partida das quartas de final da Copa Libertadores. Apesar de rara, a anulação da advertência não foi inédita: em duas oportunidades anteriories, situações semelhantes já haviam ocorrido.
A primeira ocasião aconteceu em 2014, no ano do título da Libertadores do San Lorenzo. Durante uma partida contra o Cruzeiro, no Mineirão, o meia Leandro Romagnoli foi expulso durante o jogo de volta, também das quartas de final. O árbitro do jogo, Martínz Vásquez interpretou a situação como agressão, aos 31 minutos do segundo tempo, e deu o cartão vermelho para o atleta. Depois do clube recorrer à decisão, a Conmebol reviu o lance e garantiu a anulação do cartão.
Além disso, em 2018, o zagueiro Dedé também foi um dos que participou da reviravolta com a entidade. Na época com a camisa do Cruzeiro, o jogador foi expulso na derrota por 2 a 0 para o Boca Juniors, na Bombonera, depois de um choque com o goleiro Andrada. A partida era apitada por Éber Aquino, que consultou o VAR e seguiu com a decisão do cartão vermelho. Assim como o Flamengo, o Cabuloso recorreu, a Conmebol reviu a decisão e liberou o zagueiro para a partida de volta no Mineirão.
Com a anulação da expulsão de Plata, o jogador poderá ser utilizado no duelo de volta das quartas de final da Copa. A partida será disputada no dia 25 de setembro, no Estádio Jorge Luis Hirschi, em La Plata, na Argentina.
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André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.