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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) determinou a suspensão imediata de uma norma da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) sobre fiscalização de embarcações, ao entender que a companhia teria extrapolado suas competências e invadido atribuições da Marinha do Brasil. A medida atinge os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, todos na Bahia.
A suspensão foi determinada depois que a ANTAQ admitiu uma denúncia do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) contra a Codeba. As entidades alegam que a norma, chamada NO.S8.14.GMAST.01, conflita com atribuições exclusivas da Autoridade Marítima.
Em posicionamento da Codeba enviada ao Bahia Notícias, a decisão da ANTAQ tem natureza cautelar e foi tomada sem que a empresa fosse ouvida antes, razão pela qual os fundamentos técnicos e jurídicos da norma ainda serão analisados pelo próprio órgão regulador. A companhia afirma ainda que a norma foi elaborada com base em parâmetros definidos por uma decisão judicial, da qual a ANTAQ recorreu, e que esse comando judicial segue em vigor até o momento, o que, para a Codeba, mantém a norma respaldada.
A companhia sustenta que a regra trata apenas de auditoria documental sobre a gestão da água de lastro, sem se confundir com a certificação e a inspeção naval, que são da Autoridade Marítima. A Codeba também informou que uma análise preliminar identificou que 17,6% das embarcações apresentaram risco crítico ou elevado e 6,7% risco moderado, dado que, segundo a empresa, mostra a importância da auditoria e será encaminhado às autoridades de fiscalização ambiental e inspeção naval.
A norma suspensa estabelece diretrizes para o monitoramento da água de lastro, aquela captada pelos navios para garantir estabilidade, segurança e o calado da embarcação. A água funciona como um peso regulador, sobretudo quando o navio está vazio ou com pouca carga. A regra também prevê o acompanhamento de sedimentos nos portos baianos e exige que as embarcações apresentem, por meio eletrônico, um Relatório de Gestão Ambiental Portuária da Água de Lastro.
Para a ANTAQ, a Codeba ultrapassou o papel de autoridade portuária ao tratar de temas ligados à segurança do tráfego aquaviário, competência da Marinha, exercida pela Capitania dos Portos. Segundo a decisão, também obtida pelo BN, a companhia teria imposto exigências sobre equipamentos e tripulação das embarcações e sobre a participação em procedimentos de segurança cuja regulamentação seria exclusiva da Marinha. A Lei nº 9.537/1997, que trata da segurança do tráfego aquaviário, atribui essas funções à Marinha, por meio da Diretoria de Portos e Costas.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A decisão da ANTAQ previu novas medidas caso a Codeba descumpra a ordem de suspender a norma de imediato. A companhia tem prazo de 15 dias para apresentar manifestação. Entre as providências está o acompanhamento do caso pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e pela Superintendência de Regulação. As duas deverão apurar, em processos separados, possíveis violações às resoluções da agência, e os resultados vão embasar a decisão final sobre a denúncia das entidades.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deferiu dois pedidos da Vopak Brasil S.A. relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à prorrogação de contratos de arrendamento firmados com a Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba). As decisões foram tomadas durante uma reunião ordinária de diretoria colegiada, realizada no dia 9 de outubro de 2025, e constam dos acórdãos nº 649/2025 e nº 650/2025.
O primeiro processo se refere a um Contrato de Arrendamento (nº 16/1999) firmado entre a Vopak e a Codeba. A ANTAQ reconheceu o direito da empresa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em razão de investimentos extraordinários realizados entre os anos de 2010 e 2011, que não estavam previstos originalmente no contrato. O valor reconhecido pela Agência foi de R$ 72.450.000,00, com data-base em junho de 2014.
No mesmo processo, foi apurado um Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 24.542.174,36, conforme planilha técnica juntada aos autos. A deliberação determina ainda a manutenção de sigilo, com base na lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, por envolver informações empresariais sensíveis.
O documento também orienta o encaminhamento do caso à Procuradoria Federal junto à ANTAQ, para comunicar a decisão ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, bem como o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para as providências cabíveis.
Já o Acórdão nº 649/2025 trata do Contrato de Arrendamento nº 044/2002, que envolve a exploração de uma instalação portuária localizada na Área 4 do Porto de Aratu, na Bahia.
Nesse caso, a ANTAQ também deferiu o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela Vopak Brasil S.A., considerando dois fatores: a execução de investimentos não previstos originalmente e a prorrogação do contrato, com efeito a partir de 12 de setembro de 2022. O valor reconhecido foi de R$ 146.050.000,00, com data-base em janeiro de 2021, conforme laudo de avaliação.
A análise técnica resultou em um VPL negativo de R$ 5.825.403,67, também com data-base de janeiro de 2021. Assim como no caso anterior, o acórdão determina o sigilo dos autos e prevê o encaminhamento do processo à Procuradoria Federal junto à ANTAQ e ao Ministério de Portos e Aeroportos, além da comunicação à mesma Vara Federal da Bahia.
Ambas as decisões foram aprovadas pela diretoria da Agência, composta por Frederico Dias, que presidiu a reunião, e pelos diretores Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.