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angelo fabiano farias da costa
A Corregedoria Nacional do Ministério Público emitiu, na quinta-feira (28), a Recomendação de Caráter Geral que determina a todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a obrigatoriedade de assegurar prioridade absoluta na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. O documento foi assinado pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa.
A medida reforça o dever institucional de garantir a proteção integral da infância e juventude e foi publicada durante o mês dedicado à Primeira Infância, alinhando-se à campanha Primeiros Passos, uma iniciativa da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o texto, a prioridade deve ser aplicada na tramitação de procedimentos extrajudiciais e judiciais, no atendimento em qualquer setor do MP, na formulação de políticas institucionais e na alocação de recursos orçamentários. A recomendação incentiva ainda a atuação conjunta entre Promotorias especializadas e outros órgãos para garantir respostas céleres e eficazes.
O documento orienta os membros do Ministério Público a identificarem e darem tratamento prioritário a demandas envolvendo o público infantojuvenil, "mesmo que esses interesses não estejam expressamente indicados nos autos". Para tanto, recomenda a utilização de marcadores nos sistemas eletrônicos e a manutenção de diálogo constante com os órgãos de execução da infância e juventude.
Um dos focos específicos da recomendação são os casos de acolhimento institucional ou familiar. O documento determina que os membros observem os prazos legais para ajuizamento de ações e zelem para que a permanência de crianças nessas condições não ultrapasse o prazo de 18 meses, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em situações de violência, a recomendação pede agilidade na produção antecipada de provas por meio do depoimento especial, com tramitação equiparada à urgência de processos com réus presos.
Além disso, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público foram orientadas a verificar, durante as correições, o cumprimento das diretrizes, com foco na efetividade e resolutividade das ações. A recomendação também sugere a participação de membros especializados em infância e juventude nos processos correicionais.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Plenário, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD), na terça-feira (8), contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará por possível violação de prerrogativas parlamentares ao dar voz de prisão a um deputado federal e autorizar o uso de algemas durante o episódio.
Segundo o relator do caso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, a conduta do promotor pode ter ferido normas previstas na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará, além de dispositivos constitucionais.
Ângelo Fabiano Farias da Costa / corregedor nacional do Ministério Público. Foto: Divulgação / CNMP
O corregedor destacou que o vídeo juntado pela Câmara dos Deputados à reclamação disciplinar evidencia excessos cometidos pelo promotor. “Essa é uma prerrogativa clara e expressa. Ao autorizar a prisão e o uso de algemas contra um deputado federal, o promotor desrespeitou a imunidade prevista na Constituição e comprometeu a imagem da Instituição”, afirmou Fabiano.
O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante justificativa do relator.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"A única pessoa que não pode perder essa próxima eleição é o Bolsonaro, e ele não vai arriscar. Tire as conclusões. O Tarcísio é candidato, se tiver o apoio do Bolsonaro. O Lula nem disputa com o Tarcísio".
Disse o presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI) ao afirmar que Jair Bolsonaro (PL) só deveria anunciar um nome para concorrer às eleições presidenciais de 2026.