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angelo fabiano farias da costa
A Corregedoria Nacional do Ministério Público emitiu, na quinta-feira (28), a Recomendação de Caráter Geral que determina a todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro a obrigatoriedade de assegurar prioridade absoluta na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. O documento foi assinado pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa.
A medida reforça o dever institucional de garantir a proteção integral da infância e juventude e foi publicada durante o mês dedicado à Primeira Infância, alinhando-se à campanha Primeiros Passos, uma iniciativa da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
De acordo com o texto, a prioridade deve ser aplicada na tramitação de procedimentos extrajudiciais e judiciais, no atendimento em qualquer setor do MP, na formulação de políticas institucionais e na alocação de recursos orçamentários. A recomendação incentiva ainda a atuação conjunta entre Promotorias especializadas e outros órgãos para garantir respostas céleres e eficazes.
O documento orienta os membros do Ministério Público a identificarem e darem tratamento prioritário a demandas envolvendo o público infantojuvenil, "mesmo que esses interesses não estejam expressamente indicados nos autos". Para tanto, recomenda a utilização de marcadores nos sistemas eletrônicos e a manutenção de diálogo constante com os órgãos de execução da infância e juventude.
Um dos focos específicos da recomendação são os casos de acolhimento institucional ou familiar. O documento determina que os membros observem os prazos legais para ajuizamento de ações e zelem para que a permanência de crianças nessas condições não ultrapasse o prazo de 18 meses, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em situações de violência, a recomendação pede agilidade na produção antecipada de provas por meio do depoimento especial, com tramitação equiparada à urgência de processos com réus presos.
Além disso, as Corregedorias-Gerais do Ministério Público foram orientadas a verificar, durante as correições, o cumprimento das diretrizes, com foco na efetividade e resolutividade das ações. A recomendação também sugere a participação de membros especializados em infância e juventude nos processos correicionais.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Plenário, decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD), na terça-feira (8), contra um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará por possível violação de prerrogativas parlamentares ao dar voz de prisão a um deputado federal e autorizar o uso de algemas durante o episódio.
Segundo o relator do caso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, a conduta do promotor pode ter ferido normas previstas na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Ceará, além de dispositivos constitucionais.
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Ângelo Fabiano Farias da Costa / corregedor nacional do Ministério Público. Foto: Divulgação / CNMP
O corregedor destacou que o vídeo juntado pela Câmara dos Deputados à reclamação disciplinar evidencia excessos cometidos pelo promotor. “Essa é uma prerrogativa clara e expressa. Ao autorizar a prisão e o uso de algemas contra um deputado federal, o promotor desrespeitou a imunidade prevista na Constituição e comprometeu a imagem da Instituição”, afirmou Fabiano.
O prazo inicial para conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário, mediante justificativa do relator.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.