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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

amaury rodrigues

TST condena empresa que colheu sangue de empregada desmaiada
Foto: Reprodução / TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa pague R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem seu consentimento durante um atendimento médico, após desmaiar no trabalho. O colegiado considerou que a coleta sem autorização infringiu a integridade física e a intimidade da funcionária. O processo está sob segredo de justiça.

 

Na ação, a empregada, que havia sido recentemente admitida, relatou que trabalhava em um ambiente em reforma e pintura, com forte odor de tinta, e que já havia se sentido mal anteriormente. Em um determinado dia, ela vomitou e desmaiou, sendo socorrida por colegas que a levaram ao serviço médico da empresa.

 

Segundo seu depoimento, a trabalhadora estava consciente ao chegar ao atendimento. Após a verificação da pressão arterial, ela desmaiou novamente. Ao recuperar a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue que indicava negativo para gravidez.

 

A funcionária afirmou que não autorizou a coleta de sangue e que não havia informado a ninguém sobre sua tentativa de engravidar. Pouco tempo depois, foi dispensada durante o período de experiência. Seu pedido de indenização baseou-se na violação de sua integridade física e em discriminação.

 

A empresa, em sua defesa, alegou que a coleta de sangue foi uma iniciativa da própria trabalhadora, que buscou o atendimento médico devido a sintomas que ela suspeitava serem de gravidez.

 

O juízo de primeira instância concedeu R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu a decisão, afirmando que não havia provas de que a rescisão do contrato de experiência estava relacionada à possibilidade de gravidez da empregada. O TRT também considerou que não houve violação do sigilo médico, uma vez que o resultado do exame foi entregue à própria trabalhadora e não divulgado a terceiros, afastando assim a indenização.

 

No TST, a Primeira Turma manteve a análise sobre a suposta dispensa discriminatória. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a realização do exame de sangue, por si só, não é suficiente para comprovar discriminação.

 

Entretanto, ao avaliar o outro argumento apresentado pela trabalhadora, o colegiado enfatizou que a coleta de sangue requer consentimento, e a falta de autorização constitui uma violação da integridade física e da intimidade da paciente.

 

Para a Turma, a conduta da médica que realizou o exame sem autorização foi considerada ilícita, e a empresa é responsável pelos atos de seus empregados ou outros profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas.

 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ricardo Alban

Ricardo Alban
Foto: Gabriel Pinheiro / CNI

"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro". 


Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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