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amaury rodrigues
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa pague R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem seu consentimento durante um atendimento médico, após desmaiar no trabalho. O colegiado considerou que a coleta sem autorização infringiu a integridade física e a intimidade da funcionária. O processo está sob segredo de justiça.
Na ação, a empregada, que havia sido recentemente admitida, relatou que trabalhava em um ambiente em reforma e pintura, com forte odor de tinta, e que já havia se sentido mal anteriormente. Em um determinado dia, ela vomitou e desmaiou, sendo socorrida por colegas que a levaram ao serviço médico da empresa.
Segundo seu depoimento, a trabalhadora estava consciente ao chegar ao atendimento. Após a verificação da pressão arterial, ela desmaiou novamente. Ao recuperar a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue que indicava negativo para gravidez.
A funcionária afirmou que não autorizou a coleta de sangue e que não havia informado a ninguém sobre sua tentativa de engravidar. Pouco tempo depois, foi dispensada durante o período de experiência. Seu pedido de indenização baseou-se na violação de sua integridade física e em discriminação.
A empresa, em sua defesa, alegou que a coleta de sangue foi uma iniciativa da própria trabalhadora, que buscou o atendimento médico devido a sintomas que ela suspeitava serem de gravidez.
O juízo de primeira instância concedeu R$ 50 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu a decisão, afirmando que não havia provas de que a rescisão do contrato de experiência estava relacionada à possibilidade de gravidez da empregada. O TRT também considerou que não houve violação do sigilo médico, uma vez que o resultado do exame foi entregue à própria trabalhadora e não divulgado a terceiros, afastando assim a indenização.
No TST, a Primeira Turma manteve a análise sobre a suposta dispensa discriminatória. O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a realização do exame de sangue, por si só, não é suficiente para comprovar discriminação.
Entretanto, ao avaliar o outro argumento apresentado pela trabalhadora, o colegiado enfatizou que a coleta de sangue requer consentimento, e a falta de autorização constitui uma violação da integridade física e da intimidade da paciente.
Para a Turma, a conduta da médica que realizou o exame sem autorização foi considerada ilícita, e a empresa é responsável pelos atos de seus empregados ou outros profissionais que atuem em seu nome no exercício das funções contratadas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.