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amarildo dias de souza
Cinco policiais condenados por torturar e matar o ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza em 2013, no Rio de Janeiro, tiveram recursos extraordinários negados pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes.
Os advogados dos réus queriam que o Supremo Tribunal Federal (STF) anulasse acórdão da Sexta Turma do STJ que, em agosto do ano passado, não conheceu dos recursos especiais da defesa e deu provimento ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena de oito policiais condenados pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.
A defesa sustentou ter havido violação da Súmula 7 do STJ – que diz que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial –, uma vez que, ao examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para aumentar a pena-base, o colegiado teria rediscutido provas do processo.
Eles apontaram também contrariedade a dispositivos constitucionais e questionaram os critérios adotados pela Sexta Turma na dosimetria das penas.
Em sua decisão, Og Fernandes afirmou que os recursos especiais da defesa não foram conhecidos porque não preencheram todos os pressupostos de admissibilidade. Dessa forma, de acordo com o ministro, qualquer alegação sobre isso no recurso extraordinário demandaria, inicialmente, a reapreciação dos fundamentos do não conhecimento de recurso que não é da competência do STF.
Entretanto, segundo o ministro, o Supremo ao julgar o Tema 181, definiu que a discussão presente em recurso extraordinário que envolva o conhecimento do recurso anterior não possui repercussão geral.
Por fim, Og Fernandes ponderou que, ao caso dos autos, ainda poderia ser aplicado o Tema 182 do STF, o qual reconheceu não ter repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre dosimetria da pena, uma vez que a questão da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal é matéria infraconstitucional.
O CASO
O ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o episódio teria contado com a participação de 25 policiais – alguns deles foram expulsos da corporação, e 17 foram absolvidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.