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agravo
O julgamento do agravo interposto contra a prefeita de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, Sheila Lemos (União Brasil), que estava marcado para a noite desta terça-feira (18) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi adiado para quinta-feira (20), a pedido da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
"Eu comunico aos senhores ministros, aos senhores advogados e aos que nos acompanham que estou indicando o adiamento para a próxima quinta-feira, depois de amanhã [dia 20], o julgamento do agravo regimental no recurso especial eleitoral procedente de Vitória da Conquista, de relatória do eminente ministro Ramos Tavares", determina ministra Cármen Lúcia.
Segundo o Blog do Anderson, parceiro do Bahia Notícias, com a relatoria com o ministro André Ramos Tavares, que já havia deferido os recursos apresentados pela defesa de Sheila Lemos, garantindo sua reeleição. A coligação liderada pelo deputado federal Waldenor Alves Pereira Filho (PT), que também disputou a Prefeitura de Vitória da Conquista, é autora da ação.
Inicialmente, a candidatura de Sheila Lemos teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob o entendimento de que ela e sua mãe, Irma Lemos Santos Andrade, somavam três mandatos consecutivos da mesma família, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Irma Lemos assumiu o cargo de prefeita com a morte de Herzem Gusmão Pereira, que faleceu por complicações da Covid-19. Naquele ano, Herzem foi reeleito e Sheila Lemos ocupava o cargo de vice-prefeita. Com a morte do então prefeito, Sheila assumiu a posição de prefeita.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Rui Oliveira
"Falta de respeito, deboche e avacalhamento".
Disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira ao rebater provocações realizadas pelo vereador Claudio Tinoco (União) antes da votação do novo Plano de Carreira do Magistério Municipal nesta quarta-feira (1º). Em conversa com a imprensa, o sindicalista afirmou que as falas de edil foram uma “falta de respeito” e que não mereciam uma “devolutiva”.