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A 6ª Vara Criminal do de Brasília condenou o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior, que filmou e ofendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, na época em que ele era ainda advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por injúria.
Conforme informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, a decisão judicial condenou Bassetto a quatro meses e 15 dias de detenção pelo crime de injúria. Porém, a detenção foi substituída por penas alternativas e ele poderá recorrer em liberdade.
O empresário abordou Zanin enquanto ele escovava os dentes no Aeroporto de Brasília, em 11 janeiro de 2023. Luiz Carlos chamou o então advogado de Lula de “bandido”, “safado” e “vagabundo”. Basseto também disse que Cristiano Zanin tinha de “tomar um pau de todo mundo que está andando na rua”.
Na sentença proferida nesta segunda-feira (22), a juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista afirma que Luiz Carlos Basseto Júnior praticou cinco crimes ao xingar Zanin e afirmar que ele era “pior advogado que possa existir na vida”.
A queixa-crime foi apresentada por Zanin e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) foi condenada a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , que compreende que a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.
O caso aconteceu no Aeroporto Internacional de Brasília e, segundo relato do agente, ele foi vítima de assédio moral da supervisora que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.
Em depoimento, o trabalhador contou que estava na linha de frente do atendimento e exigiu desse cliente alguns procedimentos. O cliente então se recusou, foi até o guichê, foi atendido e, quando retornava ao portão de embarque, desferiu o tapa.
O episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram o pedido de indenização. Além de considerarem que o assédio da supervisora não fora comprovado de forma conclusiva, eles entenderam que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física praticada por pessoa alheia à relação de emprego. De acordo com a sentença, não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora “pudessem dispor de um agente de segurança para cada posto de atendimento”.
Em sentido contrário, o relator do recurso de revista do agente, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado.
“Pelo contrário, o TRT indica séria negligência por parte da empresa com a dignidade de seus empregados, já que uma das testemunhas afirmou ter sido instruída por seu supervisor a não registrar ocorrência policial em caso de situação semelhante de agressão que ela mesma sofreu”, ressaltou.
Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.