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advocacia dativa
Por meio do Decreto Judiciário nº 1147, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) estabeleceu regras para a nomeação e o pagamento de advogados dativos no âmbito do 1º e 2º graus. O ato reafirma o caráter subsidiário e excepcionalíssimo da advocacia dativa, que ocorre quando um magistrado nomeia um advogado particular para defender uma pessoa sem condições financeiras, nas cidades ou varas onde não há Defensoria Pública.
Assinado pelo presidente do judiciário baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o documento busca garantir transparência, impessoalidade e eficiência na concessão da assistência jurídica gratuita, especialmente nos municípios onde ainda não há cobertura da DPE-BA.
As novas regras determinam que a nomeação é ato exclusivo do magistrado responsável pelo processo e deve ser feita por meio da plataforma OAB Dativa. Além disso, proíbem expressamente a designação de cônjuge, companheiro ou parente (em linha reta ou colateral até o 3º grau) do juiz nomeante.
Na escolha do profissional, devem ser priorizados os critérios de impessoalidade, especialidade na matéria, atuação na comarca, alternância entre os nomes cadastrados e publicidade dos honorários.
Os honorários serão arbitrados com base na tabela da OAB, até que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) elabore uma tabela específica. O cálculo levará em conta a complexidade, o zelo, a relevância da causa, o tempo de duração e a modalidade do serviço. O pagamento só ocorrerá após a conclusão do encargo, devendo o TJBA publicar mensalmente em seu site a lista de dativos nomeados, os processos vinculados e os valores das RPVs expedidas.
Em caso de impossibilidade de atuação, o advogado terá até 5 dias úteis após a intimação para comprovar motivo justo (como impedimento legal, conflito de interesses, sobrecarga de processos ou problemas de saúde). A recusa injustificada por três vezes no período de dois anos resultará no desligamento do cadastro.
O decreto entra em vigor no dia 21 de setembro.
Em reconhecimento ao trabalho realizado por advogados nomeados pelo Estado que prestam serviços jurídicos gratuitos para pessoas hipossuficientes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução para a regulamentação da advocacia dativa em todo o território nacional, promovendo a transparência e efetivo controle na nomeação e no pagamento desses profissionais.
Para tanto, o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, junto ao procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; ao procurador-adjunto, Cássio Teles; e ao presidente OAB-TO, Gedeon Pitaluga, estiveram com o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que é o relator da matéria no CNJ, nesta segunda-feira (11) para entregar a proposição.
“Nosso objetivo é garantir e implantar a advocacia dativa em todo o território nacional, permitindo o pagamento de advogados e advogadas que atendem aos cidadãos hipossuficientes. A ideia é que nós tenhamos essa estrutura nos 27 estados da federação para garantir renda e remuneração honorados aos advogados brasileiros, principalmente aqueles que estão iniciando a profissão”, disse Horn. De acordo com ele, essa iniciativa deve impulsionar a viabilização do acesso à Justiça a todos os cidadãos.
Segundo o texto apresentado, “os tribunais brasileiros adotarão mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão defensorial”. Ainda de acordo com a proposição, as cortes poderão criar cadastros de voluntários e dativos, disponibilizando-os para consulta aos magistrados.
O cadastro e a nomeação dos advogados dativos são regulamentados pela Lei 1.060/1950 e pela Resolução CNJ 558/2011 do CNJ. De acordo com tais normas, os profissionais interessados na função devem se cadastrar junto à Defensoria Pública ou à OAB, que irá fornecer uma lista de advogados aptos a atuar nesse tipo de serviço.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.