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adventista
Um estudante adventista conquistou na Justiça o direito de não frequentar aulas ou fazer provas entre às 18h de sexta-feira e às 18h de sábado, devido à sua religião. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com a ordem, o Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia, mantenedor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas- FACISA, com sede na cidade de Itamaraju, deverá oferecer atividades extraclasse em horário compatível com o tempo de descanso do universitário. O rapaz curso graduação em Direito na instituição.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, explicou que a Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de consciência e de crença religiosa.
“Na espécie, o impetrante é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e para ser assegurada a liberdade de crença religiosa prevista na Constituição é devido a ele o oferecimento de atividades extraclasse em horário compatível com o descanso sabático”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.