Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
ademir ismerim
É sabido que prefeitos que disputam as eleições não devem participar de inaugurações de obras, nem nomear ou exonerar pessoas durante o período [a exceção para comissionados]. A ida a eventos públicos não é proibida, porém pode trazer problemas, já que o candidato pode se aproveitar do ambiente e ser acusado de abuso de poder político, mesmo que não peça votos explicitamente.
Um exemplo pode ser tirado de Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe. No município, o prefeito Luiz de Deus, de 86 anos, renunciou ao cargo e quem assumiu foi o vice, Marcondes Francisco (PP). Em setembro, um evento realizado pela prefeitura - e que virou alvo do Ministério Público por suspeita de gastos excessivos - trará diversas atrações nacionais ao município.
Francisco poderia subir no palco, saudar e agradecer artistas e público. No entanto, o risco de algo sair fora do “script” pode acontecer. Consultado pelo Bahia Notícias, o advogado eleitoral Ademir Ismerim afirmou que a situação pede cautela.
“Em tese, ele pode subir no palco. Agora, precisa saber quais são as condições porque ele pode misturar política com festa. Se o cantor chega e diz: ‘este aqui é o nosso prefeito e estamos com ele’. Aí já complica. Porque presente ou não presente, isso já causa problema. Eu se sou advogado da pessoa, oriento que ele nem compareça”, explicou o advogado.
Este sábado (6) marca os três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A data também determina uma série de limitações que os partidos e candidatos precisam cumprir para seguir à risca a legislação eleitoral e garantir os seus nomes nas urnas em outubro sem maiores problemas.
As limitações são embasadas na Lei nº 9.504/1997. Um dos principais regulamentos diz respeito aos servidores públicos. Concursados, comissionados ou temporários, eles precisam ser afastados para manter a lisura do processo eleitoral.
“Se o servidor público não se afastar, a ideia é que ele possa manipular setores da administração pública para se beneficiar. Por exemplo: se um diretor de escola não se afastar, ele pode fazer gestões para que os professores apoiem a candidatura dele. Um outro servidor público qualquer que esteja sob a administração dele pode influenciar para que ele não seja perseguido”, exemplificou o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim.
Também a partir do dia 6 de julho, fica proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, assim como a veiculação de nomes, slogans e símbolos de candidatos que estejam na disputa.
Os candidatos também são impedidos pela lei de comparecer a inaugurações de obras públicas. A limitação não vale para os políticos que não vão concorrer a cargos públicos neste ano, a exemplo do presidente, governadores, deputados e senadores.
O advogado também alertou para dúvidas referentes à publicidade. “Outdoors de prefeituras ou de candidatos a vereador não podem ser instalados durante este período, e aqueles que já estiveram nas ruas precisam ser retirados”, frisou o especialista. “Caso algumas dessas infrações sejam cometidas, os candidatos ficam inelegíveis”, pontuou.
PRÓXIMAS DATAS
A próxima data do calendário eleitoral será a janela das convenções partidárias, que se inicia no dia 20 de julho e termina no dia 5 de agosto. A partir daí, os partidos precisam fazer o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto. No dia seguinte, a Justiça Eleitoral já libera oficialmente as propagandas eleitorais, que seguem até o dia 3 de outubro.
O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro e já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Na Bahia, além de Salvador, mais três cidades estão aptas a ter o segundo turno, que são: Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari.
O advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, durante entrevista ao podcast Projeto Prisma do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (02), declarou ser contra a ideia de mandatos coletivos e que o modelo possui uma brecha que poderia fazer com que candidatos inelegíveis participassem das eleições normalmente, podendo até ser eleitos.
O modelo de mandatos coletivos, também chamado de candidatura coletiva, estava presente no texto original da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro e que, logo após, durante a votação dos destaques do Projeto de Lei, foi vetada.
“Se agregarem um candidato inelegível, mas que vai participar, como é que vai impugnar a candidatura dele? Ninguém sabe, porque, formalmente, ele não tem registro. Eu soube até que tinha gente inelegível, que estava querendo armar um mandato coletivo para poder disputar”, afirmou o advogado.
LEIA TAMBÉM
Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. No entanto, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa. Na opinião de Ismerim, isso não é benéfico.
“No mandato coletivo você só elege, do ponto de vista legal, um. E isso é benéfico? Eu acredito que não. Não vejo porque [ter mandato coletivo]. Na verdade, o Congresso, as Câmaras de Vereadores já são representação popular. O que tá ali é o retrato do Brasil, gostemos ou não”, destacou Ismerim.
O especialista ainda explicou que como o mandato coletivo elege, formalmente, apenas um candidato, se algo acontecer com o titular, um suplente iria assumir o cargo - assim como já acontece atualmente - ao invés de um outro parlamentar que fez parte da “chapa” que concorreu ao mandato coletivo.
“A regra tem que ser para todos. Seria obrigatório todos os partidos lançarem candidaturas coletivas? Não seria. Então, como é facultativo, não se tem os mesmos critérios para todo mundo", destacou Ismerim, afirmando que o modelo de mandatos coletivos não possui isonomia.
O advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, afirmou durante entrevista ao podcast Projeto Prisma do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (02), que acredita que a demora dos deputados em elaborar a chamada minirreforma eleitoral irá impossibilitar a aplicação das mudanças já a partir das eleições de 2024.
Sem relator e fora da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, etapa anterior ao plenário, a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara em setembro não deve ser votada pelo Congresso nesta semana, de acordo com informações de bastidores de aliados do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD).
Na opinião de Ismerim, o projeto “subiu no telhado”, ou seja, não deu certo, uma vez que o prazo limite para a minirreforma virar lei a tempo de já valer para o ano que vem vai até esta sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições, conforme determina a Constituição.
“Eu penso que a Câmara dos Deputados atrasou muito de fazer [a minirreforma]. Era uma coisa que deveria ter sido feita em junho ou julho. Fez em cima da hora. Inclusive, se o Senado modificar alguma coisa, não vai poder entrar em vigor. Então eu acho que ‘subiu no telhado’. Nós não teremos essa minirreforma a ser aplicada nessa eleição. O que é uma pena porque haviam alguns avanços interessantes”, afirmou o especialista.
Ismerim ainda pontuou que os principais avanços giravam em torno de uma garantia de um número mínimo de mulheres eleitas, evoluções na prestação de contas, além do quociente eleitoral.
“Essa garantia [das mulheres] seria interessante para as Câmaras de Vereadores, falando de eleição municipal. Temos muitas Câmaras que não têm sequer uma mulher. Então se teria uma garantia mínima que iria aumentando a cada eleição até chegar em torno de 30%”, disse o advogado.
Ele também destacou que a minirreforma não abordou o Fundo Eleitoral - que nas eleições de 2022, chegou a R$ 4,9 bilhões, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - e falou da diminuição de recursos voltados a negros e mulheres, concordando que essa medida atrapalha o debate social sobre esses temas.
“Eu acho que houve uma redução [de recursos] para os negros. Para as mulheres ficou a mesma coisa. Se você lança 30%, essa quantia vai para elas. O tempo de propaganda eleitoral gratuito também. Eu acho que é uma boa ideia, mas que precisava de mais discussão. Por isso o Senado ‘botou o pé no freio’ e não deixou avançar”, declarou Ademir Ismerim.
O Projeto Prisma desta segunda-feira (2) entrevista o advogado Ademir Ismerim. O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias, a partir das 16h.
Especialista em direito eleitoral, Ismerim vai explicar os principais pontos propostos na minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados e o impacto das alterações para o jogo político de 2024, quando as eleições municipais serão realizadas.
O advogado Ademir Ismerim Medina nasceu em Maragojipe, no Recôncavo da Bahia, e formou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Na capital baiana fundou o escritório Ismerim Advogados Associados, tornando-se um especialista e referência em Direito Eleitoral. Ele já foi o coordenador jurídico de diversos pleitos eleitorais na Bahia e no estado de Goiás.
Ismerim também foi procurador jurídico, presidente da Comissão de Licitações e presidente do Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia (Detelba), de 1987 a 1989.
Acompanhe a entrevista ao vivo:
Concessão de títulos de cidadania baiana e a entrega da Comenda 2 de Julho, considerada a maior honraria do Estado, estão entre as 24 homenagens propostas por deputados, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a figuras da política e de fora da política. As concessões foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo nesta sexta-feira (28), após aprovação na quarta-feira (26).
Entre os agraciados com o título de cidadão baiano estão o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL), por meio de projeto de resolução do deputado Marcinho Oliveira (União), e ex-ministro da Cidadania e atual presidente do PL na Bahia, o pernambucano João Roma, por meio de proposição do correligionário de partido Vitor Azevedo.
Já a Comenda 2 de Julho será entregue a personalidades como o presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, por meio de projeto de resolução de autoria do deputado Angelo Coronel Filho; ao advogado eleitoral Ademir Ismerim, sugerido por Rosemberg Pinto (PT); e aos músicos Carlinhos Brown e Bell Marques, graças a iniciativas legislativas de Olívia Santana (PCdoB) e Marcinho Oliveira, respectivamente.
Conforme publicado no Diário Oficial do Legislativo, também serão homenageados com títulos ou comendas o comandante da 6 Região Militar, Marcelo Guedon; o presidente da Cufa, José Pereira de Lima; o artista plástico Jair Gabriel da Costa; o desembargador Jéferson Alves Silva Muricy; a reitora da Escola Bahiana de Medicina, Maria Luisa Carvalho Soliani; e o vereador de Salvador Edvaldo Brito (PSD), entre outras personalidades.
O modelo de mandato coletivo vem se tornando cada vez mais mais frequente nas eleições brasileiras. Em 2022, 213 candidaturas foram registradas em todo o Brasil, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do crescimento de candidaturas, a modalidade continua operando de maneira informal no país, sem regulamentação oficial. Isso tem causado discussões nas casas legislativas pelo país afora.
“Não existe mandato coletivo. Isso aí é peça ficção. No processo eleitoral, o candidato escolhido em convenção, faz o registro. [O mandato coletivo] teve uma brecha no ponto de vista da propaganda. A Justiça Eleitoral permitiu o registro do nome com a nomenclatura que o grupo queria disputar. Então, por exemplo: um grupo para disputar a eleição pode ter dois, três, cinco, dez membros, porque não tem limitação, principalmente por não ter nada que autorize. O que a lei exige é que seja registrado um candidato e há uma tolerância no ponto de vista da propaganda. No ponto de vista do exercício do mandato, só um pode exercer. Então, o mandato coletivo é uma ficção, pois não está amparado pela justiça”, afirmou o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim.
O mandato coletivo tem como ponto de partida a união de pessoas em torno de uma única candidatura. Há o entendimento de que existe um candidato oficial que, ao vencer as eleições, exercerá o mandato coletivamente, podendo discursar e atuar no plenário da casa legislativa e os co-vereadores atuam nos bastidores, formulando coletivamente as proposições que serão levadas ao plenário pelo titular do mandato, como explica Ismerim.
“A Câmara de Vereadores tem um regimento interno que determina que em determinados locais só podem ficar os vereadores com mandato. Com isso, não existe substituição. Se uma pessoa que tem mandato coletivo renunciar ou o titular falecer, por exemplo, quem vai assumir não é o chamado co-vereador e sim o suplente, na ordem de eleição. Em um mandato composto por três pessoas, uma é a titular e as outras são nomeadas como assessores e não gozam de nenhuma vantagem por terem participado do mandato coletivo. Só um pode participar das atividades da Câmara, da Assembleia. Só a pessoa que é a titular e foi diplomada pode tomar posse. O diploma não sai em nome de mais de um, só sai no nome daquele que foi registrado”, afirmou.
O especialista destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo. “O registro é individual, a prestação de contas é individual e o CNPJ é de apenas de um. Essas candidaturas que têm sido coletivas não devem ser aceitas pela sociedade na medida que elas tornam a eleição desigual. Você não pode competir com um número maior e nas mesmas condições. É evidente que isso pode ser discutido e evoluir, mas eu não acredito que no sistema eleitoral brasileiro tenha cabimento isso do ponto de vista legal”, avalia.
Na Câmara de Vereadores, na última semana, parlamentares questionaram a legalidade do mandato coletivo. Na ocasião, Cleide Coutinho, co-vereadora do mandato Laina Pretas por Salvador, se envolveu em uma confusão com o vereador Henrique Caballal (PDT) por ocupar uma das cadeiras destinadas aos vereadores na ausência de Laina e foi pedida para se retirar do plenário. Sobre o episódio, Ismerim disse: “Dentro dessa ficção criou-se essa celeuma toda. Aqueles que rejeitam o mandato coletivo tem plena razão. A Câmara não pode aceitar alguém que não é vereador participando da vida do legislativo como se fosse vereador por questão de uma nomenclatura”.
Por meio de suas redes sociais, Laina Crisóstomo (PSOL) afirmou, logo após o episódio, que na semana passada ela e sua colega foram atacadas numa tentativa de "invisibilizar a mandata coletiva", como classifica. "Tentaram nos silenciar intimidando nossa co-vereadora a se levantar da cadeira dos parlamentares. Se o problema é cadeira hoje decidimos levar a nossa pra Sessão Ordinária", escreveu a vereadora.
Na sessão ordinária desta segunda-feira (10), a titular do mandato levou uma cadeira de praia para o plenário. Apesar da manifestação, a sessão ordinária desta segunda foi encerrada por falta de quórum e Laina não conseguiu se pronunciar na tribuna da Casa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.