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acidentes com animais
A quantidade de pessoas feridas em acidentes envolvendo animais registrou um aumento na Bahia em um período de dois anos. A constatação foi feita por meio de um levantamento estatístico da Polícia Rodoviária Federal (PRF), disponibilizado à reportagem.
O estudo mostrou o número total de feridos registrados anualmente ao longo de um período de seis anos, abrangendo de 2020 a 2026. O crescimento de feridos em decorrência do tipo de acidente foi obtido entre 2022 a 2024. No primeiro ano deste recorte, foram notificados cerca de 97 viajantes que tiveram algum tipo de ferimento em incidentes com bichos em estradas baianas. No ano seguinte, o número de pessoas acidentadas chegou a 101 e em 24 a quantidade foi superior e alcançou 117 registros.
A quantidade também cresceu entre 2020 a 2021, indo de 91 a 107 feridos em episódios do tipo. Já no ano passado, foram obtidos 105 feridos nessas situações. O levantamento detalhou ainda a quantidade anual de acidentes registrados nos últimos seis anos.
Foi encontrada uma oscilação nos incidentes, com um crescimento gradual que atingiu seu ponto máximo em 2024, registrando 95 ocorrências. Após esse pico, observa-se uma redução nos números em 2025, com 88 casos. Nos outros períodos ocorreram 83 acidentes com animais em 2020, seguido por 78 em 2021, 86 em 2022 e 92 em 2023.
Em todos os anos registrados, o número total de pessoas feridas é superior ao número de acidentes ocorridos. Isso indica que, em média, há mais de uma vítima com ferimentos por ocorrência. Entre 2022 e 2024, houve um crescimento simultâneo em ambas as métricas. Os acidentes subiram de 86 para 95, enquanto os feridos aumentaram de 97 para o pico de 117.
O ano de 2021 destaca-se por uma relação atípica: foi o ano com o menor número de acidentes (78), mas registrou um aumento expressivo no número de feridos (107) em comparação ao ano anterior (91 feridos para 83 acidentes em 2020).
Isso sugere que os acidentes em 2021 envolveram mais pessoas ou foram proporcionalmente mais severos em termos de lesões. A proporção varia anualmente, mas mantém-se geralmente entre 1,1 e 1,3 feridos por acidente.
ÓBITOS
A estrutura de dados revela uma oscilação variável na mortalidade, atingindo seu ponto mais alto em 2022 e registrando o valor mais baixo no final do intervalo. A taxa de mortos por acidente apresentou oscilações significativas entre 2020 e 2025, com o seu ponto mais alto em 2022 e o mais baixo em 2024.
Em 2020, foram aproximadamente 6 mortos para cada 100 acidentes (5 mortes para 83 acidentes). Já em 2021, a taxa dobrou para cerca de 0,13, com 10 mortes em um ano de menos acidentes (78). O ano de 2022 (Pico de Letalidade) atingiu o nível mais elevado do período completo, com aproximadamente 0,14 mortos por acidente (12 mortes para 86 acidentes).
Já em 2023 houve uma redução expressiva para cerca de 0,076. No período de 2024 (Mínima de Letalidade) foi registrada a menor taxa da série, aproximadamente 0,05 mortos por acidente, evidenciando que, apesar de ser o ano com mais acidentes (95), estes foram menos fatais.
No ano passado, a taxa voltou a subir bruscamente para cerca de 0,125, aproximando-se novamente dos níveis de 2021.
Veja os números exatos de mortes em acidentes causados por animais em rodovias da Bahia:
Foto: PRF
POSSÍVEIS PUNIÇÕES
Uma das causas que influenciam na ocorrência de acidentes com animais em vias baianas é o abandono desses bichos, sem qualquer condução. Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em direito de trânsito, Thamires Santos, revelou que tutores de animais deixados soltos e abandonos podem ser punidos em casos de acidentes.
“Quando o animal está solto na estrada ou na rua sem qualquer condução, há descumprimento direto da lei. Em caso de acidente, isso pode gerar responsabilização civil do proprietário pelos danos materiais, morais e até estéticos sofridos pela vítima, sem contabilizar possíveis multas e sanções criminais”, explicou Santos.
Segundo a advogada, esses proprietários podem ser punidos criminalmente por conta do perigo e riscos ocorridos em decorrência dessas situações.
“Em se tratando de responsabilidades, além das esferas administrativa e civil, é importante destacar que a situação pode alcançar o campo penal. A Lei das Contravenções Penais prevê como infração deixar animal perigoso em liberdade, não guardá-lo com a devida cautela ou conduzi-lo em via pública, colocando em risco a segurança de terceiros. A pena pode ser de prisão simples ou multa. Dependendo da gravidade da conduta, o proprietário ainda pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Em situações mais graves, especialmente quando há lesão corporal ou morte, outras tipificações penais podem ser analisadas”, contou.
A especialista explanou também como o deslocamento desses bichos deve ser efetuado por seus tutores.
“Os proprietários de animais devem estar atentos ao que menciona o artigo 53 ao determinar que animais, isolados ou em grupo, só podem circular nas vias quando conduzidos por guia. Os rebanhos devem ser divididos em grupos moderados, com espaço entre eles, para não obstruir o trânsito. Animais que estiverem na pista de rolamento devem ser mantidos junto ao bordo da via”, afirmou.
No entanto, a profissional observou que os motoristas devem ter um importante papel no cuidado em episódios deste tipo. De acordo com ela, os condutores devem diminuir a velocidade ao ver animais soltos na pista.
“O condutor também possui o dever da cautela. O artigo 220 do CTB prevê como infração gravíssima deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança, especialmente ao se aproximar de animais na pista. Ou seja, ao visualizar um animal na via, o motorista deve imediatamente diminuir a velocidade e redobrar a atenção. Se ele ignora esse dever e ocorre o sinistro, poderá haver reconhecimento de culpa concorrente, ou seja, o reconhecimento da culpa tanto do proprietário do animal quanto do motorista do veículo”, comentou.
Thamires apontou acerca da importância da função do poder público no recolhimento de animais encontrados em estradas e vias urbanas ou rurais.
“Nesse cenário, é importante destacar também o papel fiscalizatório do Poder Público. A autoridade de trânsito tem competência para recolher animais soltos nas vias e na faixa de domínio das estradas. Após o recolhimento, o animal somente é ser restituído ao proprietário mediante pagamento das multas e despesas correspondentes. Caso não seja reclamado no prazo, pode ser levado a leilão. Este é o caminho legal, contudo, é preciso reconhecer que por vezes há também omissão do poder estatal no exercício da sua atividade de fiscalização e apreensão, o que acaba por corroborar a existência de acidentes nas vias e estradas”, finalizou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ivete Sangalo
"Tá tudo bem, tá, gente? Eu tomei um susto grande porque eu desmaiei, mas tá tudo bem, estou bem assistida. Mamãe tomou uma queda, virei criança de novo".
Disse a cantora Ivete Sangalo ao se pronunciar sobre seu estado de saúde nesta quarta-feira (25). A cantora afirmou que teve um quadro severo de infecção intestinal e, posteriormente, uma crise de diarreia. Por conta disso, ela teve uma desidratação e desmaiou.