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acao direta de inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219 que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai retornar à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), após ordem do ministro Luiz Fux. O processo será analisado em sessão virtual agendada para iniciar no próximo dia 16 e encerrar em 23 de agosto.
Já há maioria formada para a declaração de inconstitucionalidade desses cargos no MP-BA, com nove votos favoráveis, dos ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Como a ex-ministra Rosa Weber já votou, também acompanhando o relator da ADI, o ministro Flávio Dino, que ingressou no Supremo logo após a sua aposentadoria, não julgará o processo.
Em nota, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) sinaliza para a mobilização da administração do MP-BA com o envio de um projeto de lei para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que visa reduzir o número de cargos comissionados e aumento o de servidores efetivos.
A proposta, como detalha a Fenamp, prevê um aumento dos cargos efetivos de 1460 para 1641 (mais 181 cargos efetivos) e uma redução dos cargos comissionados de 842 para 805 (menos 37 cargos comissionados). Esta mudança reduziria a proporção de cargos comissionados dos atuais 57,61% para 49,08%, uma situação que, segundo o voto do relator – ministro Edson Fachin –, ainda seria inconstitucional.
Segundo a Fenamp, a aprovação da remessa do projeto de lei para a AL-BA feita pelo Órgão Especial do MP-BA na última terça-feira, buscou evitar um resultado desfavorável no julgamento da ADI 6219. Durante a sessão no órgão baiano, o dirigente da Fenamp e Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Tony Távora, apresentou uma sustentação oral e solicitou a suspensão do julgamento, argumentando que as entidades representativas não foram ouvidas e que o projeto não resolve definitivamente a questão dos cargos comissionados.
Távora ressaltou que a simples redução do percentual de cargos comissionados para 49,08% não é suficiente para adequar o MP-BA à jurisprudência do STF. Ele lembrou que o tema 1010 do STF, iniciado por uma ação do Ministério Público de São Paulo contra a prefeitura de Guarulhos, envolvia uma situação em que o município tinha menos de 10% de cargos comissionados. Também destacou que, quando a ADI foi ajuizada, o MP-BA tinha cerca de 32% de cargos comissionados em relação ao número de efetivos, percentual que aumentou após a aprovação de um novo projeto de lei, o que foi objeto de emenda à inicial.
Além disso, o dirigente mencionou a proporcionalidade existente no próprio Supremo Tribunal Federal, que atualmente conta com cerca de 1100 cargos efetivos e 200 cargos comissionados.
Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões plenárias de julgamento e na pauta há quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Entre os temas a serem debatidos estão a decretação do estado de emergência em 2022 e a obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade.
O primeiro item da pauta é a ADI 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.
O partido alega que a medida buscou garantir a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, violando o direito ao voto secreto e universal, uma vez que a medida seria barrada pela legislação eleitoral. O julgamento foi iniciado em sessão virtual em que o relator, ministro André Mendonça, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela improcedência do pedido, mas foi remetido à sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
O segundo item na pauta é a ADI 7416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
Em sessão virtual, o julgamento teve maioria para declarar a constitucionalidade da lei. Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O processo foi movido para o Plenário físico por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O STF ainda deve discutir ação que questiona se o Ministério Público de Contas do Estado do Pará tem autonomia administrativa e financeira (ADI 5254) e ação contra dispositivos da lei complementar estadual que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educativo do Estado de Goiás (ADI 2965).
Uma segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro Edson Fachin, é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Na ADI, o Conselho Federal da OAB sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.
Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”. A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Também é mencionado o julgamento em que o STF reconheceu, em outubro de 2023, a violação massiva de direitos fundamentais nos presídios. Para a Anacrim, a proibição das saidinhas pode agravar este estado.
“A extinção das saídas temporárias promovida pelo Congresso Nacional contraria esses preceitos internacionais, agravando as condições de encarceramento e dificultando a reintegração social dos presos, em violação aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional”, sustenta.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7612.
A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, o rito deve ser aplicado "diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".
O relator também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.
A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNA) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.
Após o prazo de 10 dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em plenário virtual, o impedimento de juízes nos processos que tenham como partes clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo quando patrocinados por advogado de outro escritório. O julgamento adota o rito abreviado, ou seja, julga-se o mérito sem análise prévia de liminar, em razão da relevância do assunto. As informações são da Folha de S.Paulo.
O veto alcança "companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive".
A votação termina na próxima segunda-feira (21). Até esta quinta-feira (17), havia três votos pela constitucionalidade da regra – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que antecipou o voto – e dois pela inconstitucionalidade – Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a constitucionalidade da regra do novo Código de Processo Civil (Artigo 144-VIII). Alega que a norma é impossível de ser observada pelos juízes e pode configurar infração disciplinar.
Segundo a AMB, a regra apenas permite que jurisdicionados "contrariados por decisões judiciais venham a enxovalhar alguns magistrados".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5953), com pedido de liminar, foi apresentada em maio de 2018, quando o juiz Jayme de Oliveira era o presidente da AMB. A norma estava vigente havia mais de dois anos. O pedido é assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.
A Defensoria Pública da União (DPU) quer a inconstitucionalidade de uma lei do Governo da Bahia que trata da regularização de terras das comunidades de fundos ou fechos de pastos. A tese está em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o caso nesta quarta-feira (17).
A Lei 12.910, de 2013, estabeleceu o limite temporal de 31 de dezembro de 2018 para que as associações realizassem pedidos de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária para os órgãos competentes. O mesmo prazo, no entanto, não foi delimitado pela legislação para as comunidades remanescentes de quilombos.
Dessa forma, o marco temporal estabelecido na lei baiana expirou há mais de quatro anos. Pela regra fixada, já não existe a possibilidade de proteção das comunidades de fundos ou fechos de pastos.
O defensor público federal Gustavo Zortéa, que assina o documento enviado à Suprema Corte, ressalta que a Constituição da República não impôs limite temporal para a proteção das comunidades tradicionais. Portanto, ao delimitar temporalmente o exercício de direito que não possui prazo prescricional ou decadencial previsto, a lei baiana incursiona na inconstitucionalidade.
“Nesse sentido, é fácil concluir que a lei baiana viola o próprio direito de tais comunidades existirem, o que afronta a proteção assegurada pela Constituição da República. Não há como compatibilizar um limite temporal de proteção e regras de proteção previstas na Constituição da República. Se a Constituição da República protege, não há como projetar hipóteses, tais como as ensejadas pela lei baiana, em que tenha findado qualquer possibilidade de reconhecimento ou de regularização fundiária”, diz Zortéa.
Os fundos e fechos de pastos consistem numa forma de ocupação tradicional de territórios, fazendo o uso comunitário da terra com agricultura familiar e mantendo tradições herdadas dos seus antepassados. Com modo de viver 100% brasileiro, as comunidades tradicionais se baseiam no uso comum da terra e preservação da Caatinga. De acordo com dados da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR-BA), existem aproximadamente 1.500 comunidades de fundos e fechos de pastos na Bahia, vivendo e preservando os seus territórios tradicionais.
“É inquestionável que as comunidades de fundos e fechos de pastos caracterizam-se como tradicionais, com direito a preservar sua identidade, cultura e território. O próprio Estado brasileiro reconhece a tradicionalidade, ao assegurar vaga, no âmbito do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, a representantes da sociedade civil ligados às comunidades de fundos e fechos de pasto”, ressalta o defensor.
Nilza Vieira, da comunidade tradicional de Fundo de Pasto de Várzea Grande, destacou a importância desse momento no qual a mais alta Corte do país volta os olhos para essas comunidades localizadas no sertão e no oeste da Bahia. “Se as comunidades perderem o direito de afirmar e de auto reconhecer seu modo de vida tradicional e o uso dos seus territórios, ocorrerão diversas violações. Minhas expectativas e esperança são grandes, eu acredito que os/as ministros/as serão capazes de se sensibilizar e de perceber que esse prazo fere nossos direitos”, afirmou.
A lei baiana é julgada pelo STF na Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 5.783. Em 2017, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, optou por submeter o processo diretamente ao Tribunal, deixando de decidir monocraticamente.
“Todavia, o contexto atual é bastante diverso daquele vigente por ocasião da decisão que aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999. À época da decisão, não havia expirado o prazo previsto na lei baiana. Hoje, o prazo está expirado”, explica o defensor.
Na manifestação, a DPU pede que seja julgado procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 2º do artigo 3º da Lei 12.910/2013. A DPU atua como amicus curiae no processo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a lei nº 384/2022, de Feira que Santana, que obriga os shoppings centers da cidade que oferecem estacionamento a garantirem cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos em todas as vagas. O descumprimento pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.
A decisão liminar, proferida pelo Tribunal Pleno do TJ-BA referenda medida cautelar monocrática estabelecida pelo relator da ação, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas. A liminar será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Na ação, a Abrasce alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana acarretará em um novo ônus financeiro aos empreendimentos, com riscos ao equilíbrio econômico-financeiro. Na visão da associação, a obrigatoriedade das coberturas nos estacionamentos colocará em risco o funcionamento de diversas empresas, postos de trabalho e arrecadação de receitas tributárias. A Abrasce defende que os shoppings ainda passam por dificuldades econômicas por conta da pandemia de Covid-19.
A LEI
O projeto de lei que deu origem à regulamentação é de autoria do vereador Paulo Caldeirão (PSC). A lei 384/2022, foi sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres (PSD), em 1º de março de 2022 e entrou em vigor 60 dias após a publicação.
Conforme o texto, a aplicação da lei abarca os estacionamentos pagos e gratuitos, e se baseia no Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais.
A fiscalização era realizada pelo Procon e os shoppings centers que descumpriram a lei receberam advertência, multa que podia chegar a até R$ 200 mil ou a cassação do alvará de funcionamento. A lei também fixa prazos para readequação em caso de descumprimento de no mínimo 20 e no máximo 60 dias corridos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.