Artigos
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Multimídia
Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
Entrevistas
Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
acao civil publica
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Felipe da Mota Pazzola, ajuizou na terça-feira (8), uma Ação Civil Pública contra o município de Itiúba, após a morte de um bebê de 53 dias no hospital municipal da cidade. Na ação, Felipe Pazzola pede que a Justiça determine ao município que melhore o atendimento no hospital e pague uma indenização de R$ 200 mil à família da criança.
Segundo o promotor de Justiça, o bebê foi internado no dia 31 de julho de 2024 com um quadro grave de icterícia e suspeita de infecção, mas o hospital não tinha aparelho de fototerapia, equipamento necessário para o tratamento. Ainda segundo investigações, o hospital não tinha médicos suficientes e houve falhas no atendimento durante a troca de plantão.
Felipe Pazzola explica que ficou constatado que a morte da criança foi causada por problemas estruturais e organizacionais no hospital, como a falta de equipamentos essenciais, a ausência de médicos em número suficiente e a falta de organização nos plantões. Ele solicitou ainda que a Justiça obrigue a Prefeitura a comprar um aparelho de fototerapia em até 30 dias e a apresentar, em até 60 dias, um plano de reestruturação da escala médica do hospital.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Paola Gallina, entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Conceição do Jacuípe para determinar a implementação urgente de uma política pública de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de risco.
Segundo a ação, o Município não oferece esse serviço e, em casos de abandono ou vulnerabilidade, as crianças ficam desamparadas, sem alternativas adequadas de acolhimento institucional ou familiar.
O Serviço de Família Acolhedora conta com a atuação em parceria do Sistema de Garantia de Direitos, sendo iniciativa e meta estratégica do projeto institucional "Tecendo o Amanhã", do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca).
Foi solicitado ainda que o Município garanta a capacitação das equipes de referência do serviço de acolhimento, nos moldes da Política Nacional de Capacitação, e elabore fluxogramas operacionais para atendimento das crianças e adolescentes, integrando a atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial
Além disso, solicita que o Município forneça suporte por, pelo menos, seis meses após o desligamento das crianças e adolescentes do serviço, além de garantir atendimento prioritário nos serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes.
O MP-BA considerou que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma medida essencial para garantir a proteção e o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes afastados de suas famílias, até que possam ser reintegrados ou colocados em famílias substitutas.
“No entanto, apesar da aprovação de uma lei local em 2023, que dispõe sobre o serviço de Família Acolhedora, este nunca foi efetivamente implementado”, afirma a promotora Paola Gallina na ação.
Ela aponta ainda que o Município tem “demonstrado indiferença” quanto à situação, omitindo-se às solicitações do Ministério Público e à urgência do serviço. “Sem o acolhimento familiar ou institucional, crianças e adolescentes ficam à mercê de soluções improvisadas, como o deslocamento para outras cidades, o que agrava a sua vulnerabilidade”, salientou a promotora de Justiça.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra Ailton Florêncio dos Santos, atual secretário de Administração de Lauro de Freitas, alegando que ele causou um prejuízo de mais de R$ 230 milhões aos cofres públicos na gestão de Moema Gramacho (PT). A denúncia aponta omissão do gestor na comprovação de débitos previdenciários, o que resultou em uma multa milionária aplicada pela Receita Federal.
Segundo as investigações do MP-BA, a gestão revelar falhas graves nas compensações de débitos realizadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas entre os anos de 2017 e 2019. Irregularidades nos lançamentos das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) foram identificadas durante o período.
A Receita Federal, após uma auditoria minuciosa, constatou as irregularidades e aplicou uma multa de R$ 175.354.022,72 à Prefeitura. Apesar de ter aderido a um parcelamento da multa, o município não conseguiu evitar o impacto financeiro, uma vez que a gestão de Moema Gramacho (PT), na pessoa do secretário Ailton Florêncio dos Santos, não tomou as medidas necessárias para comprovar os pagamentos e evitar a punição.
Mesmo com a concessão de prazos adicionais em decorrência da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Lauro de Freitas não atendeu às reiteradas intimações da Receita Federal. A omissão do secretário, segundo o MP-BA, foi intencional, uma vez que a gestão municipal teve diversas oportunidades para regularizar a situação, mas optou por não apresentar a documentação exigida.
Conforme as evidências apresentadas, o Ministério Público entendeu que a conduta do secretário Ailton Florêncio dos Santos configura ato de improbidade administrativa, causando um dano grave ao patrimônio público. A ação civil pública busca responsabilizar o gestor pelos prejuízos causados e garantir o ressarcimento dos valores aos cofres municipais.
Golpes financeiros promovidos por empresas no meio virtual motivaram o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a ingressar com uma ação civil pública contra dez empresas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo ofertas de publicidade enganosa, descumprimento de acordos e cobranças indevidas.
Foram acionadas as empresas Monepay intermediações e negócios; Safe2pay instituição de pagamento; Payway consultoria e serviços: Moneypay; Cashpay; Cash Pay meios de pagamento; One Way consultoria e serviços; Delcred sociedade de crédito direto; MK Digital Bank instituição de pagamento; e Stark Bank s.a. - instituição de pagamento.
Na ação, o MP-BA requer que as empresas Moneypay e a Safe2pay não disponibilizem suas plataformas (checkout de pagamento) para fornecedores que vendam produtos físicos ou digitais de natureza duvidosa, como aqueles carentes de informações sobre sua quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço; não veiculem ou impulsionem a circulação de bem ou serviço objeto de publicidade enganosa, cuja informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade ou outras informações sobre produtos e serviços; e averiguem a procedência dos produtos e a veracidade do anúncio, que gera o encaminhamento para os seus checkouts de pagamentos.
Já as empresas Payway, Moneypay, Cashpay, Cash Pay Meios de Pagamento, One Way, MK e Stark Bank, em razão de não terem autorização do Banco Central do Brasil para desenvolver suas respectivas atividades, devem imediatamente suspendê-las. Além disso, em caso de obterem autorização perante o poder público, assim como para aquelas que já têm a devida autorização, a exemplo da Delcred, o MP requer que a Justiça as obrigue a não veicular ou impulsionar a circulação de bem ou serviço objeto de publicidade enganosa, cuja informação ou comunicação de caráter publicitário, seja capaz de induzir em erro os consumidores.
O MP requer também que essas empresas restituam imediatamente os valores pagos indevidamente pelos consumidores, mantendo comunicação clara e transparente sobre como será concretizada a transferência do montante.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, uma consumidora investiu mais de R$ 1 mil acreditando na promessa de retorno financeiro, mas foi surpreendida por solicitações sucessivas de novos depósitos para acessar os valores supostamente acumulados.
Em outro caso, uma vítima foi induzida a acreditar que sua dívida no Serasa seria quitada após um pagamento via pix. No entanto, o nome da consumidora continuou negativado, e ela não obteve respostas das empresas.
“Considerando os métodos empregados para obter proveito ilícito, todas as pessoas jurídicas mencionadas violaram a confiança dos consumidores que com elas estabeleceram relação jurídica”, destacou a promotora de Justiça.
O promotor de Justiça Luciano Pitta, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizou ação civil pública contra o município de Camaçari em busca da reparação dos danos ambientais causados no Rio Camaçari, por meio da elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) .
O PRAD, segundo o MP-BA, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. O plano é um instrumento previsto pela legislação ambiental brasileira, essencial para a restauração de ecossistemas impactados por atividades humanas. Seu objetivo é promover a recomposição da vegetação nativa por meio da recuperação do solo, condução da regeneração natural e/ou plantio, assegurando a sustentabilidade ambiental e a conformidade com as normas legais.
Além disso, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao governo municipal a realização de perícia judicial para avaliar a extensão dos danos ambientais no rio, definindo a metodologia adequada para a ampla recomposição da área degradada.
O promotor explica que depois do recebimento de parecer elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), foi constatado que, mesmo após a execução do projeto de despoluição do Rio Camaçari, o local continua com características de poluição e assoreamento.
Os técnicos da Ceat realizaram visita técnica ao longo do rio e concluíram em relatório que "desde trechos iniciais até a foz, o corpo hídrico está degradado por poluição sobretudo oriunda de lançamento de esgoto sanitário por meio de condutos de drenagem pluvial, bem como também por resíduos de origem diversa".
Luciano Pitta destacou, ainda, que a ação foi ajuizada após o MP receber representação noticiando supostas irregularidades na implementação do ‘Projeto de despoluição do Rio Camaçari’, realizado pela gestão municipal.
Conforme relatório da Ceat, “a ocupação de suas margens e o assoreamento do leito do rio variava ao longo do seu trajeto, mas foi possível verificar a existência de residências com tubulações tipicamente utilizadas para os sistemas prediais de esgotamento sanitário com deságue direto no curso d’água e obras próximas às margens que contribuem com o assoreamento do leito do rio”.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) pede a reparação dos danos provocados a comunidades remanescentes de quilombo, localizadas na área de influência direta da instalação da Linha de Transmissão 500 Kv Porto de Sergipe – Olindina – Sapeaçu C1 e Subestações Associadas, na Bahia.
A ação, com pedido de tutela provisória (liminar), foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a São Francisco Transmissão de Energia S.A e a Sterlite Brasil Participações S.A.
De acordo com o MPF, a instalação da linha de transmissão foi realizada sem a consulta prévia, livre e informada das comunidades Gavião, Cavaco, Paus Altos, Orobó, Salgado, Morro da Pindoba, Coroá, Poço, Tocos e Lagoa Grande, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação, “essa omissão acabou por gerar um impasse para o órgão licenciador (o Ibama), porque, tanto na Licença Prévia como na Licença de Instalação, foi estabelecida como condicionante a obrigação de realização da consulta”.
Diante disso, o MPF requer a retirada das torres de transmissão do território tradicional e a definição de um novo trajeto, no qual as comunidades não estejam mais inseridas na Área de Influência Direta do empreendimento. Além disso, busca o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos já causados.
No pedido de liminar, o MPF pede a suspensão dos efeitos da licença prévia e da licença de instalação emitidas pelo Ibama, até que seja realizada a devida consulta prévia nas comunidades afetadas pelo empreendimento, além da validação, pelas comunidades tradicionais, de todas as peças técnicas produzidas: plano de trabalho, Estudo de Impacto Quilombola, Plano Básico Ambiental Quilombola e o relatório de execução final.
O MPF também pede que a São Francisco Transmissão de Energia e a Sterlite Brasil Participações não realizem novas instalações de torres de transmissão com impacto sobre as comunidades quilombolas e que não iniciem a operação das torres já instaladas. Além disso, pede que o Incra elabore, no prazo de 30 dias, Termo de Referência Específico e não se manifeste favorável à emissão da licença de operação, até que a consulta prévia às comunidades seja realizada.
O CONFLITO
A empresa São Francisco Transmissão de Energia,que é controlada pela Sterlite Brasil Participações, assumiu em 2018 o empreendimento de implantação e exploração de instalações de transmissão de energia estendidas em 363,5 km nos estados de Sergipe e Bahia. O projeto inclui a linha de transmissão em corrente alternada em 500kV, entre as subestações de Olindina e Sapeaçu, em circuito simples, com extensão aproximada de 207 quilômetros.
Três anos depois, em 2021, o MPF ajuizou a primeira ação civil pública para tratar dos impactos desse empreendimento nas comunidades tradicionais. Essa ação tratou das comunidades quilombolas de Subaé e Santo Antônio.
Uma ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) movia contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, envolvendo denúncias de assédio moral organizacional, será encerrada em breve após a assinatura de um acordo considerado histórico e inédito.
O documento foi assinado nesta quinta-feira (15), na sede do MPT em Salvador, em solenidade que teve a presença do presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, além de procuradores que atuam no caso e do juiz titular da vara onde a ação tramita. A solenidade também contou com a presença de representantes da Associação dos Procuradores dos Correios (Aepct) e Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba).
Foto: Ascom MPT-BA
A empresa se comprometeu a indenizar a sociedade em R$ 1,5 milhão – recurso que será destinado a instituições sem fins lucrativos a ser definida pelo MPT – e a adotar uma ampla política de prevenção e combate a todo tipo de prática que possa afetar a saúde mental de seus empregados.
O acordo prevê a realização de campanhas internas de esclarecimento, mais um fluxo de tratamento de denúncias e de proteção de possíveis vítimas, inclusive com o afastamento preventivo de suspeitos de assediar. A abrangência do acordo é para todo o território nacional e não há prazo final para a execução da política de prevenção e combate ao assédio moral.
Segundo o MPT-BA, diferentemente de outros casos, o objeto do processo foi a implantação de uma política de prevenção e repressão a todo tipo de assédio e práticas discriminatórias na empresa, que hoje tem cerca de 88 mil empregados em todo o país.
O acordo ainda precisa ser homologado pelo juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o processo tramita, para que a ação seja extinta, junto com um inquérito civil aberto pelo MPT em São Paulo que também investiga a ocorrência de assédio moral organizacional.
“Essa foi a ação mais complexa e sensível em toda a minha vida profissional. Mas também é um marco para toda a sociedade”, avaliou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação, posteriormente assumida pelo procurador Ilan Fonseca, para quem “esse acordo permite que adoecimentos sejam evitados e certamente vai transformar a realidade não só de trabalhadores, dos Correios, de suas famílias, da empresa e de toda a sociedade”. Os dois se referem ao fato de que o acordo prevê a implementação uma ampla política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e discriminação.
“O objetivo desse acordo não é que o MPT e a Justiça do Trabalho fiquem nos cobrando a sua implantação. Ele é um compromisso da empresa com seu corpo de empregados e com toda a sociedade. Porque nosso objetivo não é só fortalecer e modernizar a empresa, mas resgatar os Correios”, declarou o presidente Fabiano Silva dos Santos. Ele esteve acompanhado da superintendente regional Evelyn Negrão e da assessora especial Vilma Reis.
Ajuizada em 2020 após inquérito do MPT-BA apurar a existência de fortes indícios de que ocorria assédio a empregados na procuradoria da empresa em Salvador, essa ação tinha por objeto a proposta de obrigar a empresa a implantar uma política de combate ao assédio.
“Essa é uma ação diferente de tudo o que temos o costume de fazer cotidianamente na Justiça do Trabalho”, pontuou o juiz Paulo Temporal, titular da 16ª Vara, onde ação estaria ainda na fase de instrução. Ele ainda vai receber a minuta do acordo para decidir sobre a homologação, mas adiantou que “no Brasil, não tem nada igual. Por isso, essa política de combate ao assédio tem que ser abraçada por todos, não só a diretoria, mas também pelos trabalhadores”.
O Ministério Público estadual (MP-BA) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila, município na região metropolitana de Salvador, nomeie os nove candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos no órgão, homologado em dezembro de 2022. A ação do MP ocorreu após ofício enviado à Câmara em junho de 2023 para nomear os candidatos aprovados no concurso. A partir da recusa da Câmara, alegando que não faria as nomeações por questões orçamentárias, o MP optou por ajuizar ação civil pública para assegurar o direito dos aprovados à nomeação.
O órgão ainda foi obrigado a exonerar, em quantidade proporcional à desoneração das despesas com pessoal, servidores nomeados para cargos de provimento em comissão, possibilitando a nomeação dos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas ofertadas em edital, sem impacto financeiro ao erário. A decisão da Justiça, nesta quarta-feira (13), atende um pedido do Ministério Público estadual, formulado pelo promotor de Justiça, Fernando Gaburri.
Na ação, o promotor relatou que a Câmara realizou 149 nomeações de servidores para ocuparem cargos em comissão em detrimento dos aprovados. A partir da decisão, o órgão foi obrigado a exonerar, em quantidade proporcional à desoneração das despesas com pessoal, servidores nomeados para cargos de provimento em comissão, possibilitando a nomeação dos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas ofertadas em edital, sem impacto financeiro ao erário.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) tem como alvo irregularidades detectadas em Unidade Básica de Saúde (UBS). O MP-BA ajuizou a ação, assinada pela promotora Rita de Cássia Caxias de Souza, no dia 23 de março.
O MP-BA solicita à Justiça concessão de medida de urgência que obrigue o município a realizar reformas para ajuste de infiltração e mofo nas salas de vacina e odontológica da UBS Alto da Maravilha. Além disso, que seja obrigado a regularizar o alvará de funcionamento e adequar o local de armazenamento de lixo perfurocortante, que não deve ser entulhado na sala de esterilização, e do lixo contaminado.
De acordo com a promotora, as irregularidades foram certificadas através do Núcleo Regional de Saúde Norte. A partir disso, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro para que regularizasse as inconformidades, ressaltando que o município tem sido omisso.
A promotora Rita de Cássia Caxias de Souza diz que as condições sanitárias da UBS expõem os profissionais e os usuários de saúde a situações de risco e perigo de saúde e de vida.
Na ação, a promotora também pede que a Justiça obrigue o município a instalar sanitários adaptados para pessoas com deficiência, adequar a equipe de saúde bucal para real capacidade de atendimento da UBS; adequar sala de nebulização para fim específico a qual foi criada; fornecer equipamentos de proteção individual permanentemente; dispor de foco de luz para atendimento da mulher e de material de curativo suficiente; adquirir cadeira de rodas para compor a unidade; dentre outras medidas.
O grupo 342 Artes, liderado pela produtora Paula Lavigne, impetrou uma ação popular na Justiça do Rio contra um ofício do secretário especial da Cultura do governo federal, o ator Mario Frias, que retira a autonomia dos presidentes de órgãos e autarquias ligadas à pasta que gere (relembre aqui).
Segundo o blog do Lauro Jardim, em O Globo, a nova regra foi editada há duas semanas e vale para a Funarte, Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Fundação Palmares, Iphan, Ibram e Ancine. Agora, os órgãos e autarquias não têm mais autonomia para decidir sobre editais de licitação, convênios e acordos de cooperação.
Na ação impetrada pelo 342 Artes, o coletivo pede que a medida tomada por Frias seja suspensa e a eventual prática de improbidade adminmistrativa cometida pelo gestor seja apurada. De acordo com o grupo, as novas normas podem "promover um verdadeiro controle ideológico e censor das publicações de referidas entidades administrativas".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.