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aborto legal
O vereador Hamilton Assis, presidente da bancada do PSOL na Câmara Municipal de Salvador (CMS), retirou da pauta deliberativa desta quarta-feira (02), seu projeto de indicação relacionado ao aborto legal no sistema de saúde soteropolitano. Em sua fala no plenário do Centro Cultural da Câmara de Vereadores, o legislador psolista afirmou: “Quem vai sair prejudicadas serão as mulheres que me pediram a indicação deste projeto”.
O projeto indicação de N° 78/25 sugere que a Prefeitura de Salvador institua um Programa Municipal de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e Juridicamente Autorizado, no formato de atendimento de saúde e psicossocial, construído com participação da sociedade civil.
“Estou pedindo a retirada do projeto de minha indicação porque eu considero que ele ainda não foi devidamente debatido nesta Casa. Acredito que tem incompreensões acerca da sua natureza, e a gente vai acabar, por um problema ideológico, fazendo um debate que eu acho que não vai acrescentar para essa Casa, e, de certa forma, quem vai sair prejudicadas serão as mulheres que me pediram a indicação deste projeto”, disse o legislador, em plenário.
O movimento ocorre após o vereador cristão Ricardo Almeida, na posição de 2° secretário da Mesa Diretora, se manifestar contra o projeto no início da sessão. “Nós temos que defender, nesta Casa, a vida. Temos por pauta, por princípio e por valores, que isso é inegociável e indiscutível”, afirmou. O vereador do DC ainda chegou a discursar contra o projeto Nº 65/25, da vereadora Isabela Souza (Cidadania), que sugeriu a criação de uma ronda especializada de proteção população LGBTQIAPN+ na Guarda Civil Municipal.
Ao final da sessão, foram retirados de pauta a resolução N° 11/25, e o projeto de indicação N° 78/25, do vereador Hamilton.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (24), uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal, após ter sido estuprada por um homem de 24 anos. A medida havia sido previamente negada por duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima. A decisão, que está em segredo de Justiça, pela ministra Maria Thereza de Assis Moura após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal.
O caso foi divulgado pelo jornal Intercept Brasil, que informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tentava interromper a gravidez desde a 18ª semana. A reportagem apurou que o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
Segundo a Agência Brasil, após a denúncia, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Conforme o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) reforçou junto às instituições de saúde baianas a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata de procedimento em casos de aborto legal previsto em lei.
A norma, nº 2.378/2024, proíbe a utilização do procedimento de assistolia fetal nos casos de interrupção da gravidez decorrente de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.
A nota técnica, assinada em parceria com a Defensoria da União (DPU), Ministério Público da Bahia (MP/BA) e Ministério Público Federal (MPF), foi enviada ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e à Associação de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba).
“Mesmo com a resolução ainda em vigor, queremos demonstrar às comprometidas profissionais do estado que, ao garantirem o aborto legal nos casos de estupro com a utilização da melhor técnica científica, eles e elas estarão agindo dentro da lei, isto porque o conteúdo do documento é manifestamente ilegal e inconstitucional”, aponta a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres da DP-BA (Nudem), Lívia Almeida.
No documento emitido na última sexta-feira (12), as instituições apontam que a resolução do Conselho Federal de Medicina cria um “óbice ilegal à efetivação do aborto legal em caso de estupro, configurando violação aos direitos humanos de mulheres e meninas no país”. De acordo com o artigo 128 do Código Penal Brasileiro, não há limite referente à idade gestacional nos casos de estupro.
Ainda segundo o documento, a resolução excede o poder regulamentar que pode ser exercido por conselhos profissionais e desrespeita a legislação vigente. “O exercício desse poder regulamentar não é irrestrito e encontra limites, no Estado de Direito, nas leis e na Constituição de 1988”, aponta a nota.
“Não podemos permitir que o discurso único contido na resolução seja disseminado, seja tomado como verdade. O CFM age por motivações ideológicas, sem qualquer relação com a legislação vigente ou com ciência”, denuncia Lívia Almeida.
Nesse sentido, o documento enviado na última semana demonstra a contradição com o exposto no Código de Ética Médica, segundo o qual o profissional não pode deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde cientificamente reconhecidos e a seu alcance. A indução de assistolia fetal é uma técnica científica segura recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde para realização do aborto.
Um documento com o mesmo teor já havia sido publicado pelas Defensorias Públicas da Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A resolução do CFM também foi objeto de questionamentos anteriores do MPF e da Justiça Federal, dando prazo de 72 horas para explicações do Conselho.
Por meio da Lei da Adoção (Lei n. 13.509/2017), o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado e passou a prever a possibilidade de entrega voluntária da criança recém-nascida para adoção, por parte da gestante ou mãe, em um procedimento acompanhado pela Justiça da Infância e da Juventude. Para tratar sobre o tema, a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) realizará um seminário sobre Entrega Voluntária e Aborto Legal nesta terça-feira (30), das 9h às 13h, no auditório da Esdep, no bairro do Canela, em Salvador.
Durante o seminário será lançado do folder “Entregar filho para adoção: uma escolha consciente e um direito previsto em lei”. Idealizado pela Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o informativo traz orientações para mãe e gestantes sobre como fazer a entrega voluntária, aborda o mito do amor materno, especifica as diferenças entre aborto, abandono e entrega voluntária. Além disso, explica ao público qual o papel da Defensoria Pública neste processo.
“Explicar sobre esse direito à entrega voluntária é o principal objetivo, que converge com o nosso papel de promover a educação em direitos, sobretudo na perspectiva da diferenciação entre aborto legal, abandono e entrega. O abandono é crime, mas a entrega consciente é um direito, então precisamos sempre fazer essa diferença e conscientizar as pessoas”, diz Gisele Aguiar.
O evento é realizado em parceria entre a Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenado pela defensora pública Gisele Aguiar, e a Especializada de Direitos Humanos, coordenada por Lívia Almeida e Eva Rodrigues. Por isso, na ocasião também haverá mais um lançamento da cartilha “Violência Sexual e Aborto Legal: você sabe do que se trata e quais são seus direitos?”.
“Nossa proposta é falar para as pessoas, em especial às mulheres, quais são os seus direitos quando engravidam, mas não têm o desejo de serem mães. Sempre existe a possibilidade de entrega voluntária, mas em casos de violência sexual existe também um outro direito, que é o aborto”, explica Lívia Almeida.
A cartilha sobre violência sexual e aborto legal explica os dois conceitos, orienta sobre o que fazer em casos de violência sexual, lista as situações contempladas com o aborto legal, quais unidades hospitalares realizam o aborto legal, como buscar a Defensoria da Bahia, entre outras questões.
E, para discutir os temas do folder sobre entrega voluntária e da cartilha sobre violência sexual e aborto legal, serão realizadas duas palestras. Veja abaixo a programação:
Palestras
1 – Entrega voluntária
Marcus Cavalcanti Sampaio – defensor público com atuação na Vara Especializada da Infância e Juventude
Angélica Gomes da Silva – Assistente social do TJ-MG e coidealizadora do Programa Entrega Legal do TJ-MG
2 – Aborto Legal:
Lívia Silva Almeida – Defensora pública e coordenadora da Especializada de Direitos Humanos
Greice Menezes – Médica epidemiologista, pesquisadora do Programa Integrado em Gênero e Saúde
O grupo Operação Milhas pela Vida das Mulheres (clique aqui), que tem como missão “colaborar com o exercício pleno do direito fundamental de toda mulher decidir sobre seu corpo, sua vida e sua existência”, está leiloando obras de arte de diversos artistas para possibilitar que as brasileiras tenham acesso ao aborto legal em outros países.
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o grupo, que está em processo de formalização como OBG, colocou no leilão trabalhos de fotógrafos e artistas como Nair Benedicto, Aleta Valente e Ricardo Azoury.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.