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3a turma
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) terá um novo membro a partir do próximo mês, com a remoção da desembargadora Viviane Maria Leite de Faria para o colegiado. A vaga foi aberta com o falecimento do desembargador Luiz Tadeu Leite Vieira, em outubro.
Conforme ato publicado nesta segunda-feira (18), a desembargadora Viviane Maria passará a compor a 3ª Turma a partir do dia 2 de dezembro. Com isso, o gabinete da juíza convocada Alice Maria Santos Braga passará a integrar a 5ª Turma.
O colegiado tem outros cinco membros: Rubem Nascimento Júnior (presidente), Vânia Chaves, Dalila Andrade, Rubem Nascimento Júnior e Marco Antônio Valverde Filho.
Diante da aposentadoria da desembargadora Vânia Jacira Tanajura Chaves, houve mudanças na Subseção de Uniformização da Jurisprudência (SUJ) e na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Observando a ordem crescente de antiguidade, o desembargador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho para a compor a SUJ a partir desta segunda-feira (26), como destaca ato publicado hoje.
A SUJ foi criada em abril de 2022 e é composta por 15 desembargadores, tendo o critério de antiguidade como decisivo na composição. A Subseção absorve matérias de competência do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, passando a decidir especialmente sobre a padronização de entendimentos em assuntos repetitivos do Direito do Trabalho. As teses jurídicas decididas pelo colegiado deverão ser observadas nos julgamentos realizados por todos os magistrados do Tribunal.
Compete também à SUJ, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, apreciar os incidentes de arguição de inconstitucionalidade; o incidente de assunção de competência; o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária do Tribunal no qual foi suscitado o incidente de assunção de competência; o incidente de resolução de demandas repetitivas; o procedimento para edição, revisão e cancelamento de súmula; a reclamação para preservação de sua competência; a observância de seus precedentes e dos precedentes sumulados do Tribunal Pleno; as exceções de incompetência que lhe forem opostas; os embargos de declaração, os agravos internos e o pedido de concessão de efeito suspensivo a decisões ou a recursos de sua competência.
Já o assento da 3ª Turma ficará com a desembargadora Maria Elisa Costa Gonçalves – única a se inscrever no edital para a remoção – também a partir de hoje. Por consequência, o gabinete da juíza convocada Angélica de Mello Ferreira passa a compor a 4ª Turma.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Paulo Azi
"A redução da jornada de trabalho pode se apresentar como um mecanismo normativo para a preservação da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, promovendo o devido equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e o dedicado à vida pessoal".
Disse o relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do fim da escala 6x1, deputado federal Paulo Azil (União) ao apresentar um parecer favorável à admissibilidade do projeto durante reunião da Comissão de Constitui'ão e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) pela manhã.