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3a camara civel
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por unanimidade, que uma incorporadora imobiliária indenize em R$ 10 mil um casal que teve o contrato de compra de um imóvel rescindido de forma unilateral e sem aviso prévio. A decisão ordena, ainda, a devolução, com juros e correção monetária, da quantia investida pelos dois no negócio.
O julgamento ocorreu após a incorporadora apelar contra a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador. No recurso, a empresa alegou a legalidade da rescisão em razão da inadimplência do casal, o direito de reter as parcelas recebidas anteriormente e a inexistência de dano moral.
O Desembargador Alberto Raimundo Gomes dos Santos, relator do caso, reconheceu que houve atraso no pagamento de parcelas por conta de problemas de saúde de um dos autores. No entanto, apontou que o casal informou a empresa sobre as motivações da inadimplência e quitou a dívida logo após a notificação de rescisão.
Em seu voto, o magistrado pontua que, mesmo com a previsão no contrato, o rompimento pressupõe a prévia notificação das partes, garantindo a possibilidade de pagamento da dívida.
“A jurisprudência entende que a notificação que apenas comunica a rescisão já efetivada, sem oferecer um prazo claro para o pagamento, é considerada inválida e não cumpre seu propósito legal”, destaca o Desembargador no voto.
Ao reconhecer o direito do casal de receber o valor investido no negócio e a indenização por danos morais, a 3ª Câmara Cível aponta o fato de a imobiliária ter vendido o imóvel para um terceiro, impedindo, definitivamente, a possibilidade de manutenção do negócio.
“O dano moral, portanto, não decorre do atraso no pagamento das parcelas, mas da conduta ilícita da incorporadora, que suprimiu dos adquirentes a oportunidade de preservar o contrato”, afirma a decisão.
Por meio de decreto judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, convoca a juíza substituta de segundo grau, Marielza Maués Pinheiro Lima para ocupar a vaga aberta devido à aposentadoria da desembargadora Telma Laura Silva Britto. A substituição tem validade a partir desta quinta-feira (29) até ulterior deliberação.
A juíza Marielza ficará temporariamente na 7ª vaga da 3ª Câmara Cível, já que o desembargador Rolemberg José Araújo Costa foi transferido para 2ª vaga da 3ª Câmara Cível.
O preenchimento definitivo será ocupada pelo critério de antiguidade. O edital foi publicado no Diário Eletrônico no dia 6 de junho (lembre aqui).
Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a transferência do desembargador Rolemberg Costa da 7ª para a 2ª vaga da 3ª Câmara Cível.
O magistrado ficará na cadeira deixada pela desembargadora Telma Britto, aposentada no dia 1º de julho (lembre aqui).
Rolemberg Costa, que tem mais de 20 anos de atuação no TJ-BA, foi promovido ao cargo de desembargador em dezembro do ano passado pelo critério de antiguidade.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira (6), edital para o preenchimento da vaga deixada pela desembargadora Telma Laura Silva Britto. A magistrada se aposentou da função no dia 1º de junho.
Conforme a publicação, a cadeira da 3ª Câmara Cível será ocupada pelo critério de antiguidade. Desembargadores que desejarem se transferir para o colegiado deverão se habilitar no período de 12 a 16 de junho - havendo mais de um interessado, será transferido o mais antigo.
Já os juízes de entrância final poderão se candidatar ao cargo entre 12 e 26 de junho. O nome aprovado poderá ficar na 3ª Câmara Cível ou na que vagar devido a transferência de desembargador.
A primeira na lista de antiguidade entre os juízes de entrância final do TJ-BA era Lícia Pinto Fragoso Modesto, 70 anos, empossada desembargadora no mês de maio em razão da aposentadoria do desembargador Augusto de Lima Bispo. A lista, como consta no portal do tribunal baiano, segue com:
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Antonio Maron Agle Filho
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Renato Ribeiro Marques da Costa
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Eduardo Afonso Maia Caricchio
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Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton
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Graça Marina Vieira da Silva
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Maurício Andrade de Salles Brasil
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Almir Pereira de Jesus
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Ruy Eduardo Almeida Britto
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Rilton Góes Ribeiro
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Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira (6), edital para o preenchimento da vaga deixada pela desembargadora Telma Laura Silva Britto. A magistrada se aposentou da função no dia 1º de junho.
Conforme a publicação, a cadeira da 3ª Câmara Cível será ocupada pelo critério de antiguidade. Desembargadores que desejarem se transferir para o colegiado deverão se habilitar no período de 12 a 16 de junho - havendo mais de um interessado, será transferido o mais antigo.
Já os juízes de entrância final poderão se candidatar ao cargo entre 12 e 26 de junho. O nome aprovado poderá ficar na 3ª Câmara Cível ou na que vagar devido a transferência de desembargador.
A primeira na lista de antiguidade entre os juízes de entrância final do TJ-BA era Lícia Pinto Fragoso Modesto, 70 anos, empossada desembargadora no mês de maio em razão da aposentadoria do desembargador Augusto de Lima Bispo. A lista, como consta no portal do tribunal baiano, segue com:
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Antonio Maron Agle Filho
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Renato Ribeiro Marques da Costa
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Eduardo Afonso Maia Caricchio
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Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton
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Graça Marina Vieira da Silva
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Almir Pereira de Jesus
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Ruy Eduardo Almeida Britto
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Rilton Góes Ribeiro
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Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.