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O árbitro Rafael Rodrigo Klein registrou na súmula da partida entre Palmeiras e Cruzeiro, realizada no último domingo (26), no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro, o arremesso de uma garrafa das arquibancadas que atingiu o goleiro Cássio.
O Palmeiras informou ter identificado o autor do ato, que não é sócio do clube, e o encaminhou ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) presente no estádio. Um Boletim de Ocorrência também foi registrado, e o torcedor terá o CPF bloqueado no sistema de venda de ingressos, ficando impedido de acessar o estádio por tempo indeterminado.
Apesar das medidas, o clube pode ser enquadrado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para casos de “lançamento de objetos no local da disputa do evento esportivo”. As penalidades variam de multa financeira à perda de até dez mandos de campo, e, em casos mais graves, perda de pontos.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisa o caso e deve decidir nos próximos dias se o Palmeiras será denunciado. As ações imediatas do clube, como a identificação e o bloqueio do torcedor, podem contribuir para uma redução da pena em eventual julgamento.
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André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.